terça-feira, 23 de janeiro de 2018

O CASO MANUEL VICENTE NÃO PODE TERMINAR EM “ÁGUAS DE BACALHAU”


“O caso em que um vice-presidente angolano é suspeito de corromper um procurador português” tem feito correr muita tinta e toda a gente já percebeu que isto apenas acontece porque se trata de uma figura grada do regime corrupto a semi-ditatorial que vigora em Angola. Também já começaram a desenhar-se as linhas que, de alguma forma, irão safar Manuel Vicente da alegada situação embaraçosa em que se terá colocado como possível corruptor, crime esse praticado em Portugal.
Várias conhecidas personalidades já tomaram posição, defendendo, uns de forma mais clara, outros de forma mais velada, que o caso Manuel Vicente acabe em “águas de bacalhau” como diz o povo. São pressões inadmissíveis sobre a justiça portuguesa que, com todos os seus defeitos, não pode ser comparável com a justiça angolana em termos de independência do poder político.
Este tema constitui o interessante editorial de ontem que se pode ler no “Público”, assinado por Amílcar Correia.
A justiça portuguesa tem toda a legitimidade para investigar e acusar um ex-vice presidente de Angola — ou qualquer outro cidadão estrangeiro em Portugal — por crimes supostamente cometidos em território nacional. O Código Penal português prevê que os nacionais que cometam crimes no exterior possam ser julgados em Portugal, o que deveria permitir que outros países pudessem fazer o mesmo com os seus cidadãos, como dizia esta semana no PÚBLICO Marinho e Pinto. Só que, infelizmente, a justiça angolana não tem dado provas de independência face ao poder político. Seria uma irresponsabilidade da parte portuguesa, por muito que isso favorecesse a urgente normalização das relações diplomáticas e agradasse à nomenclatura de ambos os países, abdicar de julgar o caso em que um vice-presidente angolano é suspeito de corromper um procurador português. A tenebrosa saga de que Luaty Beirão e restantes activistas foram alvo não são bons pergaminhos para qualquer sistema judicial.
As transformações que o actual presidente angolano tem imposto na hierarquia do Estado, ao desafiar a teia de interesses da família que governou o país nos últimos 38 anos, fazem crer que estamos diante da mudança mais profunda em Angola após a tomada do poder pelo MPLA. Para que essa transição não seja uma breve operação de cosmética, e não se limite a uma data de substituições na cúpula do Estado, era recomendável que ela chegasse à própria justiça, de modo a que se crie o respeito mútuo de que falava Joana Marques Vidal. De modo a que não se entenda uma investigação judicial como a “ofensa” de um regime a outro. Combater a corrupção quer em Portugal, quer em Angola, requer que a justiça tenha a legitimidade e a independência para investigar vice-presidentes, primeiros-ministros ou procuradores da República, e que a democracia tenha a devida consistência para resistir a qualquer abalo judicial.
A independência judicial não pode ser sacrificada em nome do interesse de um ou de vários governos, ou mesmo em nome de um suposto interesse diplomático. Isso seria admitir que o exercício e aplicação da justiça poderia variar em função da importância do arguido ou do país em causa — que a operação Fizz teria uma atenção diferente da da operação Marquês. Transformar o caso Manuel Vicente no julgamento das relações entre Portugal e Angola nem é justo nem diplomático.

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