quarta-feira, 27 de abril de 2016

AFINAL, QUAIS SÃO TERRORISTAS?


A propósito de um artigo de opinião da Embaixadora de Israel em Portugal vindo à estampa no Público de 21/04/2016, não queremos deixar de transcrever aqui um excelente texto de Domingos Lopes, Presidente do Fórum pela Paz e os Direitos Humanos, publicado hoje no mesmo jornal.
Tzipora Rimon, Embaixadora de Israel em Portugal, em texto publicado no PÚBLICO de 21.04.2016, veio lamentar o que considera ser o terrorismo palestiniano.
Desde logo “terrorismo palestiniano” é uma designação que encobre realidades muito diferentes, pois no seio do povo palestiniano existem diversas correntes políticas, tal como na comunidade israelita.
As divisões que ocorrem entre os palestinianos são tão graves que chegam a estalar conflitos militares entre elas.
No seio das dissidências entre judeus, quem pode esquecer o judeu que assassinou Yitzhak Rabin?
Mas veio a Senhora Embaixadora, na esteira da argumentação da liderança israelita, responsabilizar o “terrorismo” palestiniano pela cultura de violência entre Israel e os palestinianos.
É preciso olhar para o conflito do seguinte modo: É Israel que, contra a lei internacional (decisões do Conselho de Segurança da ONU), ocupa territórios palestinianos.
Os palestinianos são todos os segundos, minutos, todas as horas e todos os dias espezinhados pelo exército de ocupação de Israel, como é próprio de qualquer ocupação.
Antes da independência de Israel movimentos terroristas judeus organizaram centenas de ações terroristas, incluindo contra britânicos.
Se se considerar como terrorista um jovem palestiniano que ataca um judeu, que dizer do Estado Israelita que mata o jovem e destrói as casas dos pais e dos familiares?
Se um determinado ativista palestiniano ataca o exército palestiniano com facas ou pedras ou o que tiver à mão, que dizer do Estado Israelita que de seguida prende, tortura todos os familiares e os vizinhos desse palestiniano? E que dizer dos milhares de palestinianos presos por lutarem pela aplicação das decisões do direito internacional?
Israel é um Estado fora da Lei. Tem contra ele inúmeras decisões do Conselho de Segurança da ONU e da sua Assembleia Geral. Deve ser o Estado com mais condenações na ONU.
Por isso…” A Paz entre os palestinianos e os seus vizinhos israelitas irá ser alcançada”… apenas quando a liderança israelita renunciar à sua política de inflamar os judeus contra os árabes palestinianos reconhecendo como faz toda a comunidade internacional a independência dos palestinianos nos territórios ocupados após a guerra dos Seis Dias, em 1967.
Enquanto não o fizer não tem autoridade moral, politica e jurídica para condenar as ações dos palestinianos porque é essa ocupação que justifica a luta pela libertação dos territórios ocupados.
A ocupação de um país é das ações mais violentas que as sociedades humanas conheceram e ainda conhecem (como é o caso da ocupação israelita dos territórios ocupados na palestina) e os montes Golan na Síria.
Cesse a ocupação e a paz entre palestinianos e Israel terá dado um passo decisivo. Há ações terroristas que merecem a condenação de toda a comunidade internacional, como os ataques de Paris e de Bruxelas, que por acaso foram perpetrados por europeus da França e da Bélgica e certamente com apoios de outros jiadistas muçulmanos ligados ao Daesh.
 Merecerão igualmente condenação todos os ataques cometidos por palestinianos contra gente perfeitamente indefesa e que não está vinculada aos instrumentos da política de ocupação.
Israel não pode querer para si uma lei à parte que a absolva sempre e condene os que sofrem a violência das suas ações que decorrem da ocupação dos territórios árabes após a guerra dos Seis Dias.
Não é adequado falar de paz, legalidade, boa vizinhança, cooperação e manter a ocupação dos Montes Golan da Síria e como supra se referiu os territórios palestinianos.
Não se pode criar uma tempestade na arena internacional face à possibilidade (entretanto abandonada) com ameaças de invasão à mistura porque o Irão poderia vir a possuir a arma nuclear quando Israel a tem e não assinou o Tratado de Não Proliferação Nuclear.
Por muito importante que seja o Estado de Israel e por muito que tenham sofrido os judeus (e sofreram) não é aceitável que haja duas leis: uma para Israel e outra para os outros Estados, sendo que a lei a aplicar a Israel à partida a absolve de tudo o que faça; enquanto a lei que se aplica aos palestinianos os condenam por tudo o que não seja aceitar a ocupação como uma dádiva divina ao povo eleito.
Face ao terror jiadista do Daesh seria de esperar que Israel desse passos no sentido de criar com os palestinianos relações de boa vizinhança, reconhecendo a independência da Palestina, nos termos da lei internacional e não de espezinhamento dos direitos nacionais palestinianos, o que fortalece os terrorismos vários.
Israel, país de um povo com milhares de anos, deveria reconhecer que o povo palestiniano com milhares de anos, vai ter de viver mais outros milhares de anos a seu lado. Se quiser viver em paz deverá reconhecer esses direitos nacionais. Caso contrário não haverá a tão almejada paz porque não há paz com armas aperreadas contra quem quer que seja. Mesmo quando se é muito forte. A força, por mais desproporcional que seja, nunca fará transformar uma ocupação numa política de paz, como a História demonstra, incluindo a de Israel e a dos judeus.

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