A Lei do
Sexagenário: “O grande problema
para conceder liberdade aos escravos era que a propriedade não poderia ser
agredida, era o bem maior.
Era tão sacrossanta que, pela Constituição de 1824, só poderia ser atacada
se houvesse indenização. Entre o direito à liberdade e o direito à propriedade,
este último era o zelado no período.
A Lei do Ventre Livre [de 28 de setembro de 1871], nos é ensinada como uma
lei que libertou os filhos das escravas.
Não foi bem assim.
Ela libertou os filhos das escravas, mas o senhor poderia escolher entre
receber uma indenização paga pelo governo ou exigir que aquele filho nascido
depois da promulgação da lei trabalhasse para ele até os 21 anos para compensar
o prejuízo.
Da mesma forma aconteceu com a Lei do Sexagenário [de 28 de setembro de
1885]. Juridicamente, o homem ou mulher escravizado com mais de 60 anos é
livre. Mas não. Ele ganhava status de liberdade, mas tinha de trabalhar por
mais um período para indenizar o senhor. O sistema é continuamente construído
em cima de contradições. O Poder Judiciário só começou a reformular sua postura
quando a causa abolicionista ganhou a maior parte da classe média urbana.” (via Manual Jurídico da Escravidão)
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