sábado, 25 de setembro de 2021

PARA QUE NUNCA MAIS! (115)

 

A Lei do Sexagenário: “O grande problema para conceder liberdade aos escravos era que a propriedade não poderia ser agredida, era o bem maior.

Era tão sacrossanta que, pela Constituição de 1824, só poderia ser atacada se houvesse indenização. Entre o direito à liberdade e o direito à propriedade, este último era o zelado no período.

A Lei do Ventre Livre [de 28 de setembro de 1871], nos é ensinada como uma lei que libertou os filhos das escravas.

Não foi bem assim.

Ela libertou os filhos das escravas, mas o senhor poderia escolher entre receber uma indenização paga pelo governo ou exigir que aquele filho nascido depois da promulgação da lei trabalhasse para ele até os 21 anos para compensar o prejuízo.

Da mesma forma aconteceu com a Lei do Sexagenário [de 28 de setembro de 1885]. Juridicamente, o homem ou mulher escravizado com mais de 60 anos é livre. Mas não. Ele ganhava status de liberdade, mas tinha de trabalhar por mais um período para indenizar o senhor. O sistema é continuamente construído em cima de contradições. O Poder Judiciário só começou a reformular sua postura quando a causa abolicionista ganhou a maior parte da classe média urbana.” (via Manual Jurídico da Escravidão)


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