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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Tribunal Constitucional não declara inconstitucionalidade de normas da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações



Acórdão n.º 154/2010 do Tribunal Constitucional.


Ainda não afecta directamente os professores, mas deixou de haver dúvidas na transição da carreira antiga para a prevista na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Os professores ainda não estão abrangidos, mas quando a situação se puser, as dúvidas estão dissipadas.

Dizemos que os professores ainda não estão abrangidos, porque o ECD prevê que a relação jurídica ainda reveste a forma de nomeação:

Artigo 29.º
Vinculação
1 — A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação.

Mas deixamos esta discussão para mais tarde.

Eis o Comunicado do Tribunal Constitucional:


Comunicado de 20 de Abril de 2010
Nota

Acórdão n.º154/2010
Processo 177/2009
Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral

Em sessão plenária de 20 de Abril de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu, no processo n.º 177/09, de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia da República, não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e 109.º, nºs 1, 2, 3 e 4, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Estava em causa, essencialmente, a questão de saber se a modificação da modalidade de vínculo dos trabalhadores da função pública, nos termos da qual a generalidade dos trabalhadores que anteriormente beneficiavam do regime da nomeação definitiva transitam para o regime da contratação por tempo indeterminado, viola ou não o direito à segurança no emprego e os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança com a específica intensidade com que deveriam valer no que respeita ao exercício de funções públicas, tendo em consideração o figurino constitucional da actividade e da organização administrativas e o conjunto de tarefas que corresponde ao Estado de direito democrático.

O Tribunal Constitucional entendeu que, quer no âmbito de relações de emprego público a constituir quer mesmo no âmbito de relações de emprego já constituídas, as normas em questão não violam a Constituição.

Para assim concluir, o Tribunal entendeu que não é de todo possível estabelecer um nexo de causalidade necessária entre a segurança da relação de emprego público e o correcto exercício da actividade administrativa pública no quadro dos princípios constitucionais.

No que especificamente às relações de emprego já constituídas diz respeito, entendeu-se, em primeiro lugar, que o diploma acautela, nos seus elementos essenciais, a posição jurídico-laboral dos actuais beneficiários de um vínculo de nomeação definitiva. Quanto à parte não acautelada – consistente na sujeição desses trabalhadores a um regime de mobilidade geral e de maior flexibilidade da relação jurídica de emprego no que respeita ao tempo, lugar e modo da prestação laboral comparativamente àquele de que gozavam anteriormente – entendeu-se, considerando a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre o princípio da protecção da confiança, que inexistia, in casu, qualquer expectativa legítima em uma situação de imodificabilidade da posição jurídico-laboral do trabalhador titular de um vínculo definitivo.

A decisão foi votada por unanimidade.

Lisboa, 20 de Abril de 2010

sábado, 10 de abril de 2010

O que leva um professor a suicidar-se



Drama silencioso do «assédio moral» é aspecto pouco conhecido, numa altura em que o «bullying» domina a actualidade

José António Fernandes Martins, 45 anos, era professor de Matemática e Ciências da Natureza na Escola EB 2,3 de Vouzela, e pôs termo à vida no início do presente ano lectivo. Tal como aconteceu com o professor de Música de uma turma do 9º ano da Escola Básica 2,3 de Fitares, Sintra, que se suicidou em Fevereiro depois de se ter queixado várias vezes da indisciplina e das agressões físicas dos alunos, o exercício da actividade docente foi-se tornando num calvário para José António Martins. Mas ao contrário do professor Luís, de Sintra, José António não foi vítima de «bullying».

José António Martins era um professor estimado e respeitado pelos alunos e colegas, que entrou num processo de revolta e depressão por não conseguir coexistir com a carga «sobre-humana» de tarefas e prazos a cumprir que a escola lhe impunha, conforme disse ao tvi24.pt a sua mulher, Delmira Figueiredo, também ela professora.

«Não consigo mais continuar a ser um bom professor. Esta ministra [Maria de Lurdes Rodrigues] conseguiu secar tudo o que havia de bom na profissão docente», escreveu José António Martins durante o processo de assédio moral («mobbing») que o vitimou.

«Não consigo mais ser um bom professor»

Esta frase, encontrada no computador de José António depois da morte, a 21 de Setembro de 2009, é paradigmática de uma «relação de causa-efeito entre as políticas educativas seguidas e o acumular de estados de sofrimento por parte de professores», referiu ao tvi24.pt Santana Castilho, professor universitário e especialista em gestão educativa.

«Escolas são ilhas de tirania»

Paulo Guinote, professor e autor do blogue «A Educação do meu Umbigo» , explica também ao tvi24.pt que os casos extremos do Luís e do José António se aproximam de milhentos casos que existem no país. A violência e a indisciplina, as pressões por parte da tutela e das direcções das escolas, o aumento drástico da carga de trabalho, o stress da avaliação de desempenho e a perda de companheirismo «causa um cocktail explosivo dentro das escolas» e «o que disse esse professor [José António] na mensagem que deixou pode ser dito por qualquer um, mesmo não chegando a esse extremo [suicídio]», defendeu.

«Professores vão cada vez mais ao psiquiatra»

Professora relata drama «escondido» do mobbing

A constatação de que as escolas se transformaram em locais de vivência dolorosa, já levou a Federação Nacional de Professores (FENPROF) a defender que se deve legislar na matéria.

À saída de uma reunião com a ministra Isabel Alçada, a 5 de Abril, o secretário-geral da FENPROF pediu que o stress dos professores seja considerado doença profissional. Mário Nogueira referiu ainda que entre as medidas apresentadas pelo sindicato está também o reconhecimento ao professor do estatuto de autoridade pública dentro do estabelecimento de ensino