sábado, 21 de agosto de 2021

PARA QUE NUNCA MAIS! (098)

 

A resistência contra a escravidão era uma constante no Brasil do século XIX. Sempre houve resistência dos escravos, de diversas formas, seja pela fuga, formação de quilombos, pela insurreição ou por atos de violência contra senhores ou seus prepostos (feitores por exemplo) etc.

Existia uma legislação específica, surgida após a Revolta dos Malês (Salvador, em 1835), criada para evitar as INSURREIÇÕES, a fim de coibir a rebeldia dessa população, com mecanismos de punibilidade sumária.

O escravo era julgado por um tribunal do Júri composto apenas por homens livres e, se sentenciado à morte, somente caberia pedido de clemência ao Imperador.

A FUGA era outra das formas de resistência que os escravos tinham para resistir ao seu cativeiro.

Tratava-se de uma medida desesperada e ousada, não apenas porque existiam o risco inerente, inclusive na sua recaptura, mas devido às cruéis punições decorrentes desse ato de resistência.

A fuga de escravos era vista como um ato de subversão contra o próprio sistema escravista, já que agredia os alicerces da ordem social, que mantinha os escravos como o alicerce produtivo da sociedade.

A Lei do Sexagenário tentou criminalizar a conduta daqueles indivíduos livres que viessem a auxiliar um escravo a fugir: tratava-se do crime de acoitamento.

O Manual Jurídico da Escravidão adentra nas formas de insurgência dos cativos contra o tenebroso sistema escravista e revela como o sistema jurídico buscava oprimir milhões de homens e mulheres. (via Manual Jurídico da Escravidão)


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