Lei anti-cigana promulgada a
28 de Agosto de 1592 – No
dia, a 28 de agosto de 1592, foi promulgada uma lei geral que proibia pessoas de
etnia cigana e portugueses relacionados com elas, de andarem em quadrilhas,
obrigando-as a saírem de Portugal e Espanha no prazo de quatro meses, sob pena
de morte. Esta foi mais uma de muitas leis anti-ciganas promulgadas já desde o
reinado de D. João III. Em 1590, os Vereadores da cidade do Porto tentaram
inclusive expulsá-los. Os ciganos que quissessem ficar no Reino teriam de
abandonar por completo a sua cultura e os seus costumes, juntamente com a
língua e o modo de vestir. Apesar de todas as tentativas de segregação,
assimilição cultural e expulsão forçada, a comunidade cigana foi capaz de
resistir e continuar a residir no Reino, continuando a sofrer com todo o tipo
de acusações da parte das elites. As acusações que lhes eram dirigidas de casos
de violência e de roubo eram muitas vezes na verdade praticados por criminosos
portugueses que procuravam juntar-se à comunidade cigana de modo a fugir aos
crimes cometidos. (via História da Classe Trabalhadora)
quinta-feira, 2 de setembro de 2021
PARA QUE NUNCA MAIS (106)
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