terça-feira, 4 de janeiro de 2022

CATARINA MARTINS: “O TELETRABALHO É UM DIREITO DO TRABALHADOR E NÃO DA EMPRESA”

 

No dia 1 entrou em vigor a nova lei do teletrabalho.

O teletrabalho é um direito do trabalhador e não da empresa. Este direito vem associado a outros: pagamento de despesas (internet, luz, etc), horário de trabalho (empresa não pode entrar em contacto fora de horas), privacidade.

Esta lei determina também que nenhum acordo individual, que um trabalhador possa ser forçado a assinar, pode afastar os princípios que a lei do teletrabalho determina. Nenhum acordo vale mais que a lei.

Todos os trabalhadores têm direito a ter as suas despesas pagas e o seu horário de trabalho respeitado.


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