No dia 1 entrou em vigor a nova lei do teletrabalho.
O teletrabalho é um direito do trabalhador e não da empresa. Este direito
vem associado a outros: pagamento de despesas (internet, luz, etc), horário de
trabalho (empresa não pode entrar em contacto fora de horas), privacidade.
Esta lei determina também que nenhum acordo individual, que um trabalhador
possa ser forçado a assinar, pode afastar os princípios que a lei do
teletrabalho determina. Nenhum acordo vale mais que a lei.
Todos os trabalhadores têm direito a ter as suas despesas pagas e o seu
horário de trabalho respeitado.
Sem comentários:
Enviar um comentário