Foi o Ministério Público quem formulou o pedido de levantamento da imunidade parlamentar do primeiro-ministro junto da Comissão de Ética da Assembleia da República, “por entender ser esse o mecanismo que permitirá, eventualmente, a sua constituição como arguido”, revela um comunicado do Conselho Superior da Magistratura (CSM) enviado no final da manhã de hoje aos órgãos de comunicação social.
Esta nota foi difundida na sequência de notícias divulgadas hoje relativamente a um pedido de levantamento da imunidade parlamentar do primeiro-ministro formulado pelo 4.º juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa junto da Comissão de Ética da Assembleia da República.
O comunicado do CSM esclarece que o processo em causa se encontra em fase de inquérito e que o pedido do levantamento da imunidade parlamentar foi formulado pelo Ministério Público.
Mais salienta o comunicado que “o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nesta fase processual, não tem poderes para valorar a matéria em discussão, limitando-se a assegurar a legalidade processual”, especificando que “não aprecia os fundamentos da queixa, apenas que o processo respeita os termos da lei”.
Entendendo o Tribunal que, não está “em causa qualquer matéria relativa a prova ou meios de prova, não havia reserva de competência do Supremo Tribunal de Justiça para a prática do acto” decidindo, por isso, encaminhar o pedido do Ministério Público para a Comissão de Ética da Assembleia da República, considerando que apenas este organismo “poderá decidir se autoriza, ou não, a constituição como arguido de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro”.
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