Não pode ser por obediência a um Direito Penal
da vingança que se deve aceitar alargar o prazo de prescrição dos crimes de
abuso sexual de menores. É tão só pelo facto relevantíssimo de que este é um
crime que, pela sua tão prolongada capacidade de amesquinhamento das vítimas,
leva normalmente décadas a ganhar condições, no íntimo de quem o sofre, para
ser trazido à luz do dia. É por isso – nem mais nem menos que por isso – que
devemos ampliar o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual de menores.
(José Manuel
Pureza)
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