sábado, 16 de agosto de 2025

É URGENTE A DESCRIMINALIZAÇÃO TOTAL DO ABORTO

 

Em Portugal, o aborto está abrangido pelo artigo artigo 142.º do Código Penal, que determina as circunstâncias em que a interrupção da gravidez não é punível. Na prática, isto significa que uma interrupção da gravidez que não cumpra estas condições pode ser criminalizada.

“Se uma mulher acede a uma interrupção de gravidez de forma não legal e for parar a um serviço de saúde, pode acontecer aquilo que acontecia antes de 2007, ou seja, pode ser objeto de uma queixa-crime e isso é grave". - Teresa Bombas, médica

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