Em Portugal, o aborto está abrangido pelo artigo artigo 142.º do Código
Penal, que determina as circunstâncias em que a interrupção da gravidez não é
punível. Na prática, isto significa que uma interrupção da gravidez que não
cumpra estas condições pode ser criminalizada.
“Se uma mulher acede a uma interrupção de gravidez de forma não legal e for
parar a um serviço de saúde, pode acontecer aquilo que acontecia antes de 2007,
ou seja, pode ser objeto de uma queixa-crime e isso é grave". - Teresa
Bombas, médica
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