"Refugiado" pessoa que fugiu do seu país de origem devido à
existência de violência, conflitos armados ou perseguição, e a quem foi
concedido asilo ou proteção subsidiária noutro país. Para obter o estatuto de
refugiado, é necessário fundamentar esse receio pela sua segurança, seja por
motivos de identidade, religião, nacionalidade, opinião política ou pertença a
determinado grupo social. O governo do país de origem não pode ou não irá
proteger esta pessoa que, assim, se vê obrigada a fugir e a procurar proteção
internacional.
Independentemente de como chegam a um país e para qual propósito, os
direitos dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo estão protegidos pelo
direito internacional. (Amnistia Internacional)
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