Foi em 2017 que apresentámos pela primeira vez a proposta para proibir as
entidades patronais de contactarem os trabalhadores e trabalhadoras fora do seu
horário de trabalho. Desde então, as nossas propostas foram chumbadas várias
vezes. Na maioria dos casos, quem votou contra achava que a lei já previa o
direito ao descanso ou considerava que esta era uma matéria de direitos de quem
trabalha e não de obrigação da entidade patronal (o tal “direito a desligar”
dos trabalhadores e trabalhadoras que isenta os patrões de responsabilidades).
Mas só agora, em 2021, é que conseguimos ver aprovado o “dever patronal de
desconexão” aplicável a quem está em teletrabalho e em trabalho presencial.
É uma lei inédita em termos internacionais e um passo importante para
contrariar a cultura da conexão permanente.
Sabemos que a mudança da lei não altera as práticas do dia a dia. Os abusos
nos horários têm muitas dimensões e as relações laborais são marcadas por uma
grande desigualdade. Mas esta mudança na lei tem significado político e
jurídico, traduzindo-se em mais uma arma para quem trabalha esgrimir na luta
pelo direito ao seu tempo. (Diogo Barros)
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