quinta-feira, 11 de novembro de 2021

ENTIDADES PATRONAIS PROIBIDAS DE CONTACTAREM OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS FORA DO SEU HORÁRIO DE TRABALHO

 

Foi em 2017 que apresentámos pela primeira vez a proposta para proibir as entidades patronais de contactarem os trabalhadores e trabalhadoras fora do seu horário de trabalho. Desde então, as nossas propostas foram chumbadas várias vezes. Na maioria dos casos, quem votou contra achava que a lei já previa o direito ao descanso ou considerava que esta era uma matéria de direitos de quem trabalha e não de obrigação da entidade patronal (o tal “direito a desligar” dos trabalhadores e trabalhadoras que isenta os patrões de responsabilidades).

Mas só agora, em 2021, é que conseguimos ver aprovado o “dever patronal de desconexão” aplicável a quem está em teletrabalho e em trabalho presencial.

É uma lei inédita em termos internacionais e um passo importante para contrariar a cultura da conexão permanente.

Sabemos que a mudança da lei não altera as práticas do dia a dia. Os abusos nos horários têm muitas dimensões e as relações laborais são marcadas por uma grande desigualdade. Mas esta mudança na lei tem significado político e jurídico, traduzindo-se em mais uma arma para quem trabalha esgrimir na luta pelo direito ao seu tempo. (Diogo Barros)


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