A resistência
contra a escravidão era uma constante no Brasil do século XIX. Sempre houve resistência dos escravos,
de diversas formas, seja pela fuga, formação de quilombos, pela insurreição ou
por atos de violência contra senhores ou seus prepostos (feitores por exemplo)
etc.
Existia uma legislação específica, surgida após a Revolta dos Malês
(Salvador, em 1835), criada para evitar as INSURREIÇÕES, a fim de coibir a
rebeldia dessa população, com mecanismos de punibilidade sumária.
O escravo era julgado por um tribunal do Júri composto apenas por homens
livres e, se sentenciado à morte, somente caberia pedido de clemência ao
Imperador.
A FUGA era outra das formas de resistência que os escravos tinham para
resistir ao seu cativeiro.
Tratava-se de uma medida desesperada e ousada, não apenas porque existiam o
risco inerente, inclusive na sua recaptura, mas devido às cruéis punições
decorrentes desse ato de resistência.
A fuga de escravos era vista como um ato de subversão contra o próprio
sistema escravista, já que agredia os alicerces da ordem social, que mantinha
os escravos como o alicerce produtivo da sociedade.
A Lei do Sexagenário tentou criminalizar a conduta daqueles indivíduos
livres que viessem a auxiliar um escravo a fugir: tratava-se do crime de
acoitamento.
O Manual Jurídico da Escravidão adentra nas formas de insurgência dos
cativos contra o tenebroso sistema escravista e revela como o sistema jurídico
buscava oprimir milhões de homens e mulheres. (via Manual Jurídico da Escravidão)
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