terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

OS VALORES ATERRADORES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PORTUGAL



O tema da violência doméstica está em grande actualidade em Portugal e não é caso para menos, tendo em conta que ultimamente assumiu valores “aterradores” pois, em apenas 35 dias de 2019 foram assassinadas nove mulheres e uma criança o que corresponde a cerca de um terço do total destas ocorrências verificadas no ano passado. Atenta a esta triste realidade, a deputada bloquista Sandra Cunha escreveu um artigo de opinião que veio à estampa no “Público” de hoje e que reproduzimos a seguir.  

503 mulheres em quinze anos. Mais de 1000 crianças órfãs. 28 femicídios em 2018. Em 35 dias de 2019 já nove mulheres e uma criança morreram em contexto de violência doméstica. Este é o retrato de Portugal.
Os números são por si só aterradores. Mas o horror adensa-se quando sabemos como estes números escondem vidas inteiras de violência e sofrimento.
A violência contra as mulheres, e especificamente a violência em contexto de conjugalidade, revela-se como uma das formas de dominação das mulheres mais difíceis de combater e erradicar. Sustentada numa estrutura desigual de relações de poder, alimenta-se dos sentimentos de posse, ciúme e superioridade e, através da violência, psicológica, verbal ou física, transforma o amor em medo.
A incapacidade de protegermos estas vidas e de impedirmos que estas mulheres e crianças se transformem nos números negros do crime que mais mata em Portugal não pode continuar.
Esta incapacidade radica, não apenas na falta de meios que muitos denunciam, e bem, mas sobretudo na resistência da sociedade e especialmente da justiça em reconhecer a gravidade da violência doméstica. Na insistência em desvaloriza-la e em não compreender que essa desvalorização desprotege as vítimas e as deixa sozinhas numa luta que é sempre desigual.
A cultura de desvalorização da violência contra as mulheres, que muitos alegam não ser a norma, encontra, contudo, ampla confirmação nos argumentos conservadores e misóginos que os tribunais despejam, sentença atrás de sentença. Ou nos dados oficiais que nos dizem que 85% das denúncias de violência doméstica não chegam sequer aos tribunais, que das que chegam, apenas uma minoria resulta em condenação e que, dos agressores condenados, cerca de 90% têm pena suspensa. Ou ainda na falta de aplicação de medidas de proibição e imposição de conduta aos agressores e medidas de proteção às vítimas.
Sabemos que é preciso atuar em várias frentes. Sabemos que são precisos mais meios, maior e melhor articulação entre polícia, saúde e justiça, especialmente entre os tribunais que julgam o crime e aqueles que regulam as responsabilidades parentais. Que é precisa mais formação, educação e sensibilização. E que é preciso começar desde cedo, nas escolas, com as crianças. Sabemos tudo isso, mas também sabemos que não chega.
Temos planos nacionais e municipais, temos equipas especializadas nas polícias e nos tribunais, campanhas de sensibilização e informação, intervenção nas escolas, temos tudo isso já há mais de 20 anos e, no entanto, mulheres e crianças continuam a morrer às mãos de quem se assume seu dono, senhor e carrasco.
E por isso é preciso que se perceba de uma vez por todas que a prevenção também se faz pela punição. O sistema penal não deve ter como objetivo primário punir, mas sim dissuadir. No entanto, que mensagem se passa às vítimas e aos agressores com as sucessivas sentenças que desculpabilizam a violência sobre as mulheres, com os arquivamentos e as penas suspensas?
A resposta é óbvia. Para os agressores, a mensagem é a de que podem ameaçar, perseguir, controlar, espancar e até violar, porque estão no seu direito. Afinal, trata-se da SUA mulher. Umas idas a tribunal e vão à sua vida.
Às mulheres, a essas, dizemos que de nada serve denunciar. Que a justiça não tem os meios nem a inequívoca vontade de as proteger. Que, apesar da exposição das crianças à violência familiar e ao clima de terror e opressão, a justiça não olha para elas enquanto vítimas. Sob a máxima do superior interesse da criança mascara-se a ideia do direito de propriedade do pai sobre os filhos, e argumenta-se – “que bom pai ele é, que nunca lhes encostou um dedo sequer”.
Se fosse consigo, até que ponto confiaria nesta justiça para garantir a sua segurança e a da sua família? Até que ponto conseguiria vencer o medo e denunciar sabendo que o agressor teria, a qualquer momento, toda a liberdade para cumprir as ameaças de uma vida inteira?
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O combate tem de ser feito em várias frentes, já sabemos, mas o nosso código penal e a nossa justiça têm mesmo de mudar ou continuaremos, daqui a 20 anos, a lamentar os banhos de sangue que outrora começaram com uma história de amor.
 (1.) o artigo n.º 321, apresentado no quadro do Orçamento de Estado de 2019, atribui às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em Agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados no país entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017. Por outro lado, o Projeto de Resolução n.º 1843/XIII/4ª que Recomenda ao Governo que adote com urgência um procedimento simplificado para o apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, o qual prevê, além do referido procedimento simplificado, articulação em conjunto com a autarquias locais e em reuniões presenciais para a adoção de procedimentos para informar de forma célere as populações e as vítimas afetadas sobre os métodos e processos para aceder aos apoios necessários, e que estas medidas sejam adicionalmente divulgadas pelos canais locais disponíveis.O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai questionar, na Assembleia da República, o Governo e outros responsáveis políticos sobre o ponto da situação da atribuição dos apoios às vítimas dos incêndios de Monchique ocorridos em agosto do ano passado. (1.) o artigo n.º 321, apresentado no quadro do Orçamento de Estado de 2019, atribui às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em Agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados no país entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017. Por outro lado, o Projeto de Resolução n.º 1843/XIII/4ª que Recomenda ao Governo que adote com urgência um procedimento simplificado para o apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, o qual prevê, além do referido procedimento simplificado, articulação em conjunto com a autarquias locais e em reuniões presenciais para a adoção de procedimentos para informar de forma célere as populações e as vítimas afetadas sobre os métodos e processos para aceder aos apoios necessários, e que estas medidas sejam adicionalmente divulgadas pelos canais locais disponíveis.O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai questionar, na Assembleia da República, o Governo e outros responsáveis políticos sobre o ponto da situação da atribuição dos apoios às vítimas dos incêndios de Monchique ocorridos em agosto do ano passado.gora que passaram 6 meses da tragédia dos incêndios, e depois do anuncio de muitos apoios mas, e segundo a comunicação social, que tardam ao terreno, ou não chegam a quem mais precisa. O deputado João Vasconcelos, presente em ambas as reuniões, aproveitou para recordar que foram aprovadas, e estão em vigor, duas iniciativas políticas apresentadas pelo Bloco de Esquerda: (1.) o artigo n.º 321, no quadro do Orçamento de Estado de 2019, o qual atribui às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em Agosto de 2018, medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos incêndios florestais verificados no país entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017, (2.) e o Projeto de Resolução n.º 1843/XIII/4ª que Recomenda ao Governo que adote com urgência um procedimento simplificado para o apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, o qual prevê, além do referido procedimento simplificado, que em conjunto com a autarquias locais e em reuniões presenciais, procedimentos para informar de forma célere as populações e as vítimas afetadas, sobre os métodos e processos para aceder aos apoios necessários, e que estas medidas sejam adicionalmente divulgadas pelos canais locais disponíveis.

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