Oficialmente,”o RERT III é um Regime Excepcional de Regularização Tributária, aplicável a elementos patrimoniais não localizados em Portugal em 31 de Dezembro de 2010, cujos correspondentes rendimentos não tenham sido declarados à Autoridade Tributária.
O regime permite que os detentores desses elementos patrimoniais, até 30 de Junho de 2012, regularizem a sua situação tributária, através do pagamento de uma taxa única (7,5%) sobre os elementos patrimoniais detidos no estrangeiro.”
Em linguagem mais simples, o RERT III constitui uma amnistia fiscal para a legalização de capitais retirados de Portugal à margem da lei. Mediante o pagamento de uma pequena taxa, os autores da fuga de capitais ficam livres dessa acusação que constitui um crime punível com até oito anos de prisão.
Este tema é abordado por Nicolau Santos, na página que habitualmente assina no suplemento Economia do “Expresso”, e em cuja parte final podemos ler:
“As amnistias fiscais, contudo, levantam a questão moral do benefício dos infratores. E este RERT já teve edições em 2005 (€41 milhões recuperados) e 2010 (€83 milhões), o que nos permite concluir que com regularidade as nossas elites colocam dinheiro fora do país; e que só quando as medidas apertam e há o risco de os seus nomes serem revelados na praça pública é que se apressam a declarar os pecados às autoridades.
Entretanto, quem tiver um simples e legal depósito a prazo em Portugal paga desde logo 20% de imposto de capitais. E a calsse média que trabalha por conta de outrem, na qual me incluo, foi coletada, só em impostos diretos, em 43,5% mais uma sobretaxa extraordinária de 3,5% em 2011, ou seja, entregou ao Estado 47% dos seus rendimentos em matéria de IRS. Do que lhe sobrou, gastou parte a comprar produtos que, na sua maior parte, são taxados com um IVA a 23%. Ou seja, a classe média, na qual me incluo (e que é manifestamente milionária) entrega ao Estado, entre imposto diretos e indiretos, qualquer coisa como 70% dos seus rendimentos. Quem vive de rendimentos do capital, que coloca ilegalmente no exterior, paga uma taxa de 7,5% para os legalizar, podendo mantê-los tranquilamente no exterior.
É mais uma prova de que de que a financeirização da economia mundial é profundamente lesiva da produção e do trabalho. E que este modelo é errado e injusto, pauperizando a classe média e criando sociedades cada vez mais violentamente desiguais.”
Pelo que ficou exposto, há que realçar, ainda, que esta medida (RERT III) constitui mais uma evidência do carácter de classe do Governo Passos/Portas – beneficiar ao máximo a concentração da riqueza num pequeno grupo, em detrimento da esmagadora maioria da população.
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