(…)
O “modelo de negócio” [das plataformas digitais] passa pela
total ausência de responsabilidades patronais e pela instalação de uma nova
escravatura digital que atira as pessoas para fora do Direito do Trabalho.
(…)
[As plataformas digitais criaram] a ideia de que elas não são
empresas que prestam serviços (…), mas meras aplicações que, através de um
algoritmo, fazem a mediação entre consumidores e “prestadores de serviços”.
(…)
[Alegam] que os trabalhadores das plataformas são, eles sim,
empresas, pessoas-empresa, sujeitos empresarializados, trabalhadores
independentes [desinseridos de um vínculo laboral].
(…)
Não há salário mínimo, não há férias, não há seguro de
acidentes de trabalho pago pelas empresas, não há qualquer regra para
despedimentos (…).
Acontece que este embuste tem vindo a ser posto em causa por
inúmeros tribunais por todo o mundo.
(…)
[Este
ponto de vista defende-se] através da verificação da situação de facto.
(…)
A plataforma é um empregador, com os poderes típicos de uma
entidade patronal, embora os exerça por meio de uma gestão algorítmica
absolutamente opaca.
(…)
Por isso mesmo, inúmeras decisões de tribunais europeus (e
não só) têm determinado que a relação entre a plataforma e o trabalhador tem de
ser enquadrada por um contrato de trabalho.
(…)
Em Portugal, estima-se, por baixo, que sejam já 100 mil
pessoas a trabalhar através de plataformas digitais.
(…)
A chamada “Lei Uber” portuguesa, que regula especificamente
este setor de transporte de passageiros, desobriga as plataformas de qualquer
responsabilidade laboral.
(…)
O PS conseguiu inventar uma solução única no mundo, a que a
Uber chamou um “modelo de ouro”.
(…)
Não há contratos de trabalho com as plataformas porque a lei
criou os intermediários.
(…)
E não há contratos de trabalho com os intermediários, porque
as plataformas são quem tem os poderes que a lei atribui aos empregadores.
(…)
O algoritmo utilizado pelas plataformas tem de ser
transparente, escrutinável pelos trabalhadores, regulado pela lei e pela
contratação coletiva.
(…)
[Os algoritmos constituem] um biombo para fugir às
obrigações da lei que protege a parte mais frágil numa relação de poder como é
a relação de trabalho.
(…)
[A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu propuseram uma
Diretiva sobre trabalho em plataformas digitais que estabelece] que o
algoritmo utilizado pelas plataformas tem de ser transparente, escrutinável
pelos trabalhadores, regulado pela lei e pela contratação coletiva.
(…)
Até ver, e embora o processo não esteja concluído e possa
sofrer um revés, o lóbi das plataformas (…) não venceu.
José Soeiro, “Expresso” (dada a extensão do artigo, aqui
fica a parte que consideramos mais substancial)
[Sr. ministro da Educação] não sei se sabe que os professores
são a base de uma sociedade.
(…)
São
eles que formam os profissionais, aqueles que são tão bons que as empresas
estrangeiras os vêm buscar e lhes oferecem ordenados que Portugal não lhes
paga.
(…)
[Os
professores são importantes] não só em termos de
conhecimento, mas também em termos de cidadania.
(…)
[Os dirigentes] têm de compreender que os professores são as
canas da sociedade, aquelas que ensinam as pessoas a pescar.
(…)
Apostem
na formação. Levem as pessoas para as escolas. Deem aos professores bons
motivos para ensinar, motivando os alunos a aprender.
(…)
No dia
em que já não houver professores, em que todos decidirem ir embora, talvez o
sr. ministro ou os que vierem se recordem destas palavras: os professores são a
base da sociedade.
Lúcia Vaz Pedro, “Público” (sem link)
Durante
esta década, os países signatários [do acordo do COP15] comprometem-se a
reverter a actual perda de biodiversidade e a implementar programas de restauro
ecológico de ecossistemas.
(…)
Neste Acordo para a Biodiversidade a meta é 30
por 30, ou seja ter 30% do território terrestre e marinho, águas interiores e
costeiras, em conservação e restaurar 30% dos ecossistemas degradados.
(…)
O
acordo implicou a criação de um fundo e o comprometimento dos países a
investir, anualmente, 200 mil milhões de dólares.
(…)
O que estava em jogo nesta COP15 era a
apresentação de metas claras para impedir a sobreexploração, poluição,
fragmentação de ecossistemas e a continuação de práticas agrícolas
insustentáveis.
(…)
As
metas alcançadas no Acordo de Kunming-Montreal podem criar mudanças
significativas na produção agrícola, nos movimentos comerciais globais e no
papel das comunidades indígenas para a conservação.
(…)
À
medida que a população ultrapassa os oito mil milhões, este acordo pode parar a
taxa de extinção das espécies.
(…)
O crescimento económico não pode, nem deve, ser feito à custa
da delapidação dos recursos naturais.
(…)
O
aspecto positivo é o facto deste acordo vincular 190 países que são agora
responsáveis em estabelecer medidas urgentes que revertam a perda de
biodiversidade e restaurem ecossistemas degradados.
(…)
O acordo permite também terminar com os subsídios
prejudiciais à exploração insustentável da natureza.
(…)
A pior [lacuna deste acordo] é a falta de urgência e de
medidas concretas para acabar com a extinção de espécies e ecossistemas.
(…)
Não houve acordo explícito sobre metas para reduzir os
impactos da produção e consumo humano nos ecossistemas e na biodiversidade.
(…)
Os
objectivos subjacentes a este pacto foram pioneiros ao estabelecer a ligação
entre a crise climática e a da biodiversidade e no desenvolvimento de
estratégias políticas para mitigar estas duas crises de forma integrada.
(…)
O que Portugal irá estabelecer e implementar é ainda
desconhecido.
Maria Amélia Martins-Loução, “Público”
(sem link)
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