quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

CITAÇÕES À QUARTA (33)

 
[O debate em torno das plataformas digitais] é sobre a necessidade de impedir a generalização da uberização e de impor um padrão de direitos e de proteção ao conjunto do mundo de trabalho.

(…)

O “modelo de negócio” [das plataformas digitais] passa pela total ausência de responsabilidades patronais e pela instalação de uma nova escravatura digital que atira as pessoas para fora do Direito do Trabalho.

(…)

[As plataformas digitais criaram] a ideia de que elas não são empresas que prestam serviços (…), mas meras aplicações que, através de um algoritmo, fazem a mediação entre consumidores e “prestadores de serviços”.

(…)

[Alegam] que os trabalhadores das plataformas são, eles sim, empresas, pessoas-empresa, sujeitos empresarializados, trabalhadores independentes [desinseridos de um vínculo laboral].

(…)

Não há salário mínimo, não há férias, não há seguro de acidentes de trabalho pago pelas empresas, não há qualquer regra para despedimentos (…).

Acontece que este embuste tem vindo a ser posto em causa por inúmeros tribunais por todo o mundo. 

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[Este ponto de vista defende-se] através da verificação da situação de facto.

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A plataforma é um empregador, com os poderes típicos de uma entidade patronal, embora os exerça por meio de uma gestão algorítmica absolutamente opaca.

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Por isso mesmo, inúmeras decisões de tribunais europeus (e não só) têm determinado que a relação entre a plataforma e o trabalhador tem de ser enquadrada por um contrato de trabalho.

(…)

Em Portugal, estima-se, por baixo, que sejam já 100 mil pessoas a trabalhar através de plataformas digitais.

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A chamada “Lei Uber” portuguesa, que regula especificamente este setor de transporte de passageiros, desobriga as plataformas de qualquer responsabilidade laboral.

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O PS conseguiu inventar uma solução única no mundo, a que a Uber chamou um “modelo de ouro”. 

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Não há contratos de trabalho com as plataformas porque a lei criou os intermediários. 

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E não há contratos de trabalho com os intermediários, porque as plataformas são quem tem os poderes que a lei atribui aos empregadores.

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O algoritmo utilizado pelas plataformas tem de ser transparente, escrutinável pelos trabalhadores, regulado pela lei e pela contratação coletiva.

(…)

[Os algoritmos constituem] um biombo para fugir às obrigações da lei que protege a parte mais frágil numa relação de poder como é a relação de trabalho.

(…)

[A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu propuseram uma Diretiva sobre trabalho em plataformas digitais que estabelece] que o algoritmo utilizado pelas plataformas tem de ser transparente, escrutinável pelos trabalhadores, regulado pela lei e pela contratação coletiva.

(…)

Até ver, e embora o processo não esteja concluído e possa sofrer um revés, o lóbi das plataformas (…) não venceu.

José Soeiro, “Expresso” (dada a extensão do artigo, aqui fica a parte que consideramos mais substancial)

 

[Sr. ministro da Educação] não sei se sabe que os professores são a base de uma sociedade. 

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São eles que formam os profissionais, aqueles que são tão bons que as empresas estrangeiras os vêm buscar e lhes oferecem ordenados que Portugal não lhes paga.

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[Os professores são importantes] não só em termos de conhecimento, mas também em termos de cidadania.

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[Os dirigentes] têm de compreender que os professores são as canas da sociedade, aquelas que ensinam as pessoas a pescar.

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Apostem na formação. Levem as pessoas para as escolas. Deem aos professores bons motivos para ensinar, motivando os alunos a aprender.

(…)

No dia em que já não houver professores, em que todos decidirem ir embora, talvez o sr. ministro ou os que vierem se recordem destas palavras: os professores são a base da sociedade.

Lúcia Vaz Pedro, “Público” (sem link)

 

Durante esta década, os países signatários [do acordo do COP15] comprometem-se a reverter a actual perda de biodiversidade e a implementar programas de restauro ecológico de ecossistemas.

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Neste Acordo para a Biodiversidade a meta é 30 por 30, ou seja ter 30% do território terrestre e marinho, águas interiores e costeiras, em conservação e restaurar 30% dos ecossistemas degradados.

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O acordo implicou a criação de um fundo e o comprometimento dos países a investir, anualmente, 200 mil milhões de dólares.

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O que estava em jogo nesta COP15 era a apresentação de metas claras para impedir a sobreexploração, poluição, fragmentação de ecossistemas e a continuação de práticas agrícolas insustentáveis.

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As metas alcançadas no Acordo de Kunming-Montreal podem criar mudanças significativas na produção agrícola, nos movimentos comerciais globais e no papel das comunidades indígenas para a conservação.

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À medida que a população ultrapassa os oito mil milhões, este acordo pode parar a taxa de extinção das espécies.

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O crescimento económico não pode, nem deve, ser feito à custa da delapidação dos recursos naturais.

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O aspecto positivo é o facto deste acordo vincular 190 países que são agora responsáveis em estabelecer medidas urgentes que revertam a perda de biodiversidade e restaurem ecossistemas degradados.

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O acordo permite também terminar com os subsídios prejudiciais à exploração insustentável da natureza.

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A pior [lacuna deste acordo] é a falta de urgência e de medidas concretas para acabar com a extinção de espécies e ecossistemas.

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Não houve acordo explícito sobre metas para reduzir os impactos da produção e consumo humano nos ecossistemas e na biodiversidade.

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Os objectivos subjacentes a este pacto foram pioneiros ao estabelecer a ligação entre a crise climática e a da biodiversidade e no desenvolvimento de estratégias políticas para mitigar estas duas crises de forma integrada.

(…)

O que Portugal irá estabelecer e implementar é ainda desconhecido.

Maria Amélia Martins-Loução, “Público” (sem link)


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