O Parlamento Europeu aprovou uma diretiva para combater as chamadas
empresas de fachada, uma das principais práticas que permitem que as
multinacionais e os super-ricos fujam aos impostos. Avançou-se apenas o mínimo,
com o risco de a engenharia fiscal se adaptar às novas lacunas.
A diretiva tem 3 grandes problemas: (1) Não se aplica a entidades
localizadas fora da UE. Cerca de 2/3 das entidades envolvidas nos Pandora
Papers localizavam-se nas Ilhas Virgens Britânicas. Isenta empresas financeiras
reguladas, fundos de pensão, seguradoras, plataformas cripto, etc. (2) A
avaliação das empresas não é isenta de interesses. O primeiro sinal parte de
uma autoavaliação mediante % de rendimento passivo, de ativos localizados no
país de registo, e de rendimento através de transferências transfronteiriças.
Num segundo momento, são os países que avaliam se as empresas sinalizadas
cumprem uma lista de critérios económicos substantivos. Países como a Irlanda
ou o Luxemburgo basearam o seu modelo económico neste tipo de estruturas. Não
têm incentivos para os combater seriamente. (3) Esta lista de critérios é
facilmente contornável: ter instalações próprias no país em que está registada,
conta bancária ativa na UE, um dos administradores ser residente fiscal bem
como a maioria dos funcionários a tempo inteiro. Nada disto prova uma
verdadeira intenção de atividade económica real. O nosso grupo (The Left)
propunha acrescentar como critério mensurável que (i) a rendibilidade por
trabalhador e por ativos, (ii) a produtividade por trabalhador e (iii) o
retorno sobre os ativos não ultrapassem 3 vezes a média do setor da UE.
A proposta do Parlamento melhora a da Comissão Europeia: os Estados-Membros
podem pedir a avaliação de uma empresa noutro EM, inclui uma forte cláusula de
reavaliação em 5 anos, baixa os valores de referência para a autoavaliação das
empresas, clarifica como consequência a perda de residência fiscal, etc. Mas
nunca toma a posição necessária: proibir empresas fantasma mediante uma
avaliação séria.
O próprio FMI reconhece a amplitude deste problema e sublinha a tendência
crescente do aumento de investimento direto estrangeiro fantasma. Recorre-se a
este tipo de empresas de fachada como mero veículo para transferir capital para
países onde é pouco (ou nada) tributado.
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