quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

EMPRESAS FANTASMA: MUDAR POUCO, DEIXAR A VERGONHA IGUAL

 

O Parlamento Europeu aprovou uma diretiva para combater as chamadas empresas de fachada, uma das principais práticas que permitem que as multinacionais e os super-ricos fujam aos impostos. Avançou-se apenas o mínimo, com o risco de a engenharia fiscal se adaptar às novas lacunas.

A diretiva tem 3 grandes problemas: (1) Não se aplica a entidades localizadas fora da UE. Cerca de 2/3 das entidades envolvidas nos Pandora Papers localizavam-se nas Ilhas Virgens Britânicas. Isenta empresas financeiras reguladas, fundos de pensão, seguradoras, plataformas cripto, etc. (2) A avaliação das empresas não é isenta de interesses. O primeiro sinal parte de uma autoavaliação mediante % de rendimento passivo, de ativos localizados no país de registo, e de rendimento através de transferências transfronteiriças. Num segundo momento, são os países que avaliam se as empresas sinalizadas cumprem uma lista de critérios económicos substantivos. Países como a Irlanda ou o Luxemburgo basearam o seu modelo económico neste tipo de estruturas. Não têm incentivos para os combater seriamente. (3) Esta lista de critérios é facilmente contornável: ter instalações próprias no país em que está registada, conta bancária ativa na UE, um dos administradores ser residente fiscal bem como a maioria dos funcionários a tempo inteiro. Nada disto prova uma verdadeira intenção de atividade económica real. O nosso grupo (The Left) propunha acrescentar como critério mensurável que (i) a rendibilidade por trabalhador e por ativos, (ii) a produtividade por trabalhador e (iii) o retorno sobre os ativos não ultrapassem 3 vezes a média do setor da UE.

A proposta do Parlamento melhora a da Comissão Europeia: os Estados-Membros podem pedir a avaliação de uma empresa noutro EM, inclui uma forte cláusula de reavaliação em 5 anos, baixa os valores de referência para a autoavaliação das empresas, clarifica como consequência a perda de residência fiscal, etc. Mas nunca toma a posição necessária: proibir empresas fantasma mediante uma avaliação séria.

O próprio FMI reconhece a amplitude deste problema e sublinha a tendência crescente do aumento de investimento direto estrangeiro fantasma. Recorre-se a este tipo de empresas de fachada como mero veículo para transferir capital para países onde é pouco (ou nada) tributado.


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