segunda-feira, 29 de agosto de 2022

PARA QUE NUNCA MAIS! (145)

 

Lei anti-cigana promulgada no dia 28 de agosto de 1592. Neste dia, a 28 de agosto de 1592, foi promulgada uma lei geral que proibia pessoas de etnia cigana e portugueses relacionados com elas, de andarem em quadrilhas, obrigando-as a saírem de Portugal e Espanha no prazo de quatro meses, sob pena de morte. Esta foi mais uma de muitas leis anti-ciganas promulgadas já desde o reinado de D. João III. Em 1590, os Vereadores da cidade do Porto tentaram inclusive expulsá-los. Os ciganos que quisessem ficar no Reino teriam de abandonar por completo a sua cultura e os seus costumes, juntamente com a língua e o modo de vestir. Apesar de todas as tentativas de segregação, assimilação cultural e expulsão forçada, a comunidade cigana foi capaz de resistir e continuar a residir no Reino, continuando a sofrer com todo o tipo de acusações da parte das elites. As acusações que lhes eram dirigidas de casos de violência e de roubo eram muitas vezes na verdade praticados por criminosos portugueses que procuravam juntar-se à comunidade cigana de modo a fugir aos crimes cometidos. (Via “História da Classe Trabalhadora)


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