quarta-feira, 10 de maio de 2023

CITAÇÕES À QUARTA (52)

 
Centenas [de estafetas da Glovo] fizeram um protesto que passava por não aceitar encomendas em pontos-chave e concentraram-se junto a alguns dos restaurantes onde existem mais pedidos.

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Como não têm contratos de trabalho nem qualquer vínculo laboral, legalmente não estavam em greve.

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Nas condições mais precárias, sempre se reinventam os repertórios de luta. 

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Uma das razões maiores deste protesto prende-se com as regras relativas aos tarifários.

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O efeito concreto é reduzir o que estes ganham por via de um leilão de pagamentos das viagens.

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Além de contestarem este procedimento, os estafetas exigem direitos elementares.

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Um dos ganhos mais importantes da legislação laboral que entrou em vigor no início deste mês de maio diz respeito ao trabalho em plataformas.

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A “presunção de laboralidade” consagra um bom princípio legal: a inclusão dos estafetas nas regras gerais do direito de trabalho.

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A questão é que a lei não foi ainda aplicada e as plataformas fizeram agora adaptações para conseguirem manter o regime de escravatura que inventaram e para continuarem à margem da lei laboral.

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É também esse o objetivo do tal leilão de tarifas ou o “multiplicador na app” que dá ao estafeta a suposta “liberdade para definir o quanto queres ganhar”.

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[Estas alterações vêm] precisamente para contornar os indícios estabelecidos na lei, que implicariam o reconhecimento de uma relação laboral e respetivas responsabilidades.

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Estamos no domínio da mais desenfreada exploração, que põe trabalhadores a concorrer sem regras numa espiral para o fundo, mas também perante uma descarada manobra para escapar à nova lei.

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Os estafetas já estão a fazer a sua parte contra esta habilidade, com as mobilizações desta semana, que se repetirão no dia 2 de junho. 

José Soeiro, “Expresso” online

 

Houve um tumulto num Ministério, pancadaria e “agressões bárbaras”, contou o assanhado ministro em solene conferência de imprensa.

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Foram requisitadas as autoridades, veio a polícia e não achou nada.

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Tudo explicado como se fosse uma quezília de pátio entre dois grupos de rufias, resolvida com o recurso a um agente secreto.

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O ministro não só ficará como se tornará o mais irrevogável de todos os membros do Governo.

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Afinal há uma divergência insanável [entre PR e PM] nada menos do que sobre o princípio da responsabilidade.

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Nem a atuação do SIS foi legal (…) nem a preservação do cargo do ministro demonstra respeito pelas normas elementares de comportamento dos responsáveis do Estado.

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Poderia concluir, mas é só outra conclusão minha, que isto revela a incapacidade do Governo em compreender que o país quer regras, quer respostas, não quer delírios de autoritarismo.

Francisco Louçã, “Expresso” online

 

O acesso ao ensino superior vai sendo democratizado, é certo.

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O prestígio da instituição [Ensino Superior] conta no momento em que se apresenta currículo [para além das diferenças salariais]. 

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Segundo o relatório encomendado pelo Ministério da Educação, há quem seja prejudicado por haver batota. 

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Um desvio anormal nas notas [do ensino privado] 40 vezes mais comum do que no ensino público. 

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A manipulação das regras de acesso à universidade é uma forma de corrupção que põe em causa o futuro de milhares de jovens, em média os mais pobres, que estudam nas escolas públicas.

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Os colégios que inflacionam as notas fazem-no à espera de uma compensação financeira, atraindo mais alunos, porque todos sabemos a importância do acesso ao ensino superior.

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[Para além disso]  como concluiu um estudo da Universidade do Porto há alguns anos, os alunos provenientes das escolas públicas parecem encontrar mais sucesso académico no ensino superior do que os que vieram de escolas privadas.

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Numa sociedade onde o diploma universitário continua a ser um dos melhores preditores de sucesso profissional, importa manter a ilusão que todos jogam com as mesmas regras.

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Não é por acaso que é 40 vezes mais fácil encontrar desvios anormalmente elevados nas notas dos colégios do que nas escolas públicas.

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Num país com baixa mobilidade social, onde os filhos dos pobres quase sempre estão condenados a permanecer pobres, a inflação de notas não os condena apenas a eles. Condena o país.

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A Inspeção Geral de Educação abriu 85 procedimentos disciplinares nos últimos quatro anos.

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Ao contrário do que gostamos de pensar, a corrupção não acontece apenas nos corredores do poder, entre agentes políticos. 

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Passa-se à frente dos nossos olhos, com resultados igualmente desastrosos para o futuro do país.

Daniel Oliveira, “Expresso” online (sem link)

 

O último número teatral de António Costa foi uma rasteira palaciana, que nada teve de corajosa.

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Em 2023, António Costa mergulhou definitivamente no pântano que criou.

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O passado mostra que apenas lhes sucedem [às provas de aferição] mais papéis para preencher e mais cascatas de formação lírica, a que os professores se submetem com a tolerância dos burros de carga.

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[Há uma] medíocre expressão quantitativa dos conhecimentos adquiridos, demonstrados em sede de exames nacionais, pelos 90% dos celebrados percursos de sucesso.

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Dito de modo mais curto e grosso: o Ministério da Educação promove e celebra a ignorância, obrigando os professores a passarem de ano os alunos, independentemente daquilo que eles sabem.

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As narrativas avaliativas institucionais estão desprovidas de credibilidade e não conseguem mascarar os resultados medíocres das aprendizagens dos alunos. 

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A questão crítica reside na mudança radical das políticas públicas de educação.

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E como é mais evidente ainda, tal mudança não passa, por ora, de uma utopia necessária a alunos, professores e famílias.

Santana Castilho, “Público” (sem link)

 

As diferentes forças políticas não têm posições claras relativamente à forma como tratar a prostituição, sem prejuízo de uma premissa mais ou menos unânime: a prostituição não deve ser criminalizada.

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É o perfeito reflexo da indefinição, e até da indiferença, que reinam.

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Tem consequências: as mulheres que se prostituem não têm direitos e regalias laborais.

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O que está criminalizado é a própria atividade económica [o lenocínio]. É sempre crime.

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Foi com alguma surpresa que, no final do mês passado, o Tribunal Constitucional (TC) se pronunciou relativamente à constitucionalidade deste artigo, tendo entendido que se trata de uma norma inconstitucional.

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Os juízes do TC entenderam que, perante a atual redação do artigo, prevalece a liberdade económica dos proxenetas quando não violam a liberdade sexual de quem se prostitui.

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O plenário poderá ser chamado a apreciar novamente este assunto e é possível que o crime, tal como está previsto, deixe de existir. O direito tem destas coisas.

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Está à vista que está tudo por fazer e que o atual quadro legislativo é escasso e trémulo.

Carmo Afonso, “Público” (sem link)


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