(…)
Como não têm contratos de trabalho nem qualquer vínculo
laboral, legalmente não estavam em greve.
(…)
Nas condições mais precárias, sempre se reinventam os repertórios
de luta.
(…)
Uma das razões maiores deste protesto prende-se com as regras
relativas aos tarifários.
(…)
O efeito concreto é reduzir o que estes ganham por via de um
leilão de pagamentos das viagens.
(…)
Além de contestarem este procedimento, os estafetas exigem
direitos elementares.
(…)
Um dos ganhos mais importantes da legislação laboral que
entrou em vigor no início deste mês de maio diz respeito ao trabalho em
plataformas.
(…)
A “presunção de laboralidade” consagra um bom princípio
legal: a inclusão dos estafetas nas regras gerais do direito de trabalho.
(…)
A questão é que a lei não foi ainda aplicada e as plataformas
fizeram agora adaptações para conseguirem manter o regime de escravatura que
inventaram e para continuarem à margem da lei laboral.
(…)
É também esse o objetivo do tal leilão de tarifas ou o
“multiplicador na app” que dá ao estafeta a suposta “liberdade para definir o
quanto queres ganhar”.
(…)
[Estas alterações vêm] precisamente para contornar os
indícios estabelecidos na lei, que implicariam o reconhecimento de uma relação
laboral e respetivas responsabilidades.
(…)
Estamos no domínio da mais desenfreada exploração, que põe
trabalhadores a concorrer sem regras numa espiral para o fundo, mas também
perante uma descarada manobra para escapar à nova lei.
(…)
Os estafetas já estão a fazer a sua parte contra esta
habilidade, com as mobilizações desta semana, que se repetirão no dia 2 de
junho.
José Soeiro, “Expresso” online
Houve um tumulto num Ministério, pancadaria e “agressões
bárbaras”, contou o assanhado ministro em solene conferência de imprensa.
(…)
Foram requisitadas as autoridades, veio a polícia e não achou
nada.
(…)
Tudo explicado como se fosse uma quezília de pátio entre dois
grupos de rufias, resolvida com o recurso a um agente secreto.
(…)
O ministro não só ficará como se tornará o mais irrevogável
de todos os membros do Governo.
(…)
Afinal há uma divergência insanável [entre PR e PM] nada
menos do que sobre o princípio da responsabilidade.
(…)
Nem a atuação do SIS foi legal (…) nem a preservação
do cargo do ministro demonstra respeito pelas normas elementares de
comportamento dos responsáveis do Estado.
(…)
Poderia concluir, mas é só outra conclusão minha, que isto
revela a incapacidade do Governo em compreender que o país quer regras, quer
respostas, não quer delírios de autoritarismo.
Francisco Louçã, “Expresso” online
O acesso ao ensino superior vai sendo democratizado, é certo.
(…)
O prestígio da instituição [Ensino Superior] conta no momento
em que se apresenta currículo [para além das diferenças salariais].
(...)
Segundo o relatório encomendado pelo Ministério
da Educação, há quem seja prejudicado por haver batota.
(…)
Um desvio anormal nas notas [do ensino privado] 40 vezes mais
comum do que no ensino público.
(…)
A manipulação das regras de acesso à universidade é uma forma
de corrupção que põe em causa o futuro de milhares de jovens, em média os mais
pobres, que estudam nas escolas públicas.
(…)
Os colégios que inflacionam as notas fazem-no à espera de uma
compensação financeira, atraindo mais alunos, porque todos sabemos a
importância do acesso ao ensino superior.
(…)
[Para além disso] como concluiu um estudo
da Universidade do Porto há alguns anos, os alunos
provenientes das escolas públicas parecem encontrar mais sucesso académico no
ensino superior do que os que vieram de escolas privadas.
(…)
Numa sociedade onde o diploma universitário continua a ser um
dos melhores preditores de sucesso profissional, importa manter a ilusão que
todos jogam com as mesmas regras.
(…)
Não é por acaso que é 40 vezes mais fácil encontrar desvios
anormalmente elevados nas notas dos colégios do que nas escolas públicas.
(…)
Num país com baixa mobilidade social, onde os filhos dos
pobres quase sempre estão condenados a permanecer pobres, a inflação de notas
não os condena apenas a eles. Condena o país.
(…)
A Inspeção Geral de Educação abriu 85 procedimentos
disciplinares nos últimos quatro anos.
(…)
Ao contrário do que gostamos de pensar, a corrupção não
acontece apenas nos corredores do poder, entre agentes políticos.
(…)
Passa-se à frente dos nossos olhos, com resultados igualmente
desastrosos para o futuro do país.
Daniel Oliveira, “Expresso” online (sem link)
O último número teatral de António Costa foi uma rasteira
palaciana, que nada teve de corajosa.
(…)
Em 2023, António Costa mergulhou definitivamente no pântano
que criou.
(…)
O
passado mostra que apenas lhes sucedem [às provas de aferição] mais papéis para
preencher e mais cascatas de formação lírica, a que os professores se submetem
com a tolerância dos burros de carga.
(…)
[Há uma] medíocre expressão quantitativa dos
conhecimentos adquiridos, demonstrados em sede de exames nacionais, pelos 90%
dos celebrados percursos de sucesso.
(…)
Dito
de modo mais curto e grosso: o Ministério da Educação promove e celebra a
ignorância, obrigando os professores a passarem de ano os alunos,
independentemente daquilo que eles sabem.
(…)
As narrativas avaliativas institucionais estão desprovidas de
credibilidade e não conseguem mascarar os resultados medíocres das
aprendizagens dos alunos.
(…)
A questão crítica reside na mudança radical das políticas
públicas de educação.
(…)
E como
é mais evidente ainda, tal mudança não passa, por ora, de uma utopia necessária
a alunos, professores e famílias.
Santana Castilho, “Público” (sem link)
As
diferentes forças políticas não têm posições claras relativamente à forma como
tratar a prostituição, sem prejuízo de uma premissa mais ou menos unânime: a
prostituição não deve ser criminalizada.
(…)
É o perfeito reflexo da indefinição, e até da indiferença,
que reinam.
(…)
Tem consequências: as mulheres que se prostituem não têm
direitos e regalias laborais.
(…)
O que está criminalizado é a própria atividade económica [o
lenocínio]. É sempre crime.
(…)
Foi
com alguma surpresa que, no final do mês passado, o Tribunal Constitucional
(TC) se pronunciou relativamente à constitucionalidade
deste artigo, tendo entendido que se trata de uma norma inconstitucional.
(…)
Os
juízes do TC entenderam que, perante a atual redação do artigo, prevalece a
liberdade económica dos proxenetas quando não violam a liberdade sexual de quem
se prostitui.
(…)
O
plenário poderá ser chamado a apreciar novamente este assunto e é possível que
o crime, tal como está previsto, deixe de existir. O direito tem destas coisas.
(…)
Está à vista que está tudo por fazer e que o atual quadro
legislativo é escasso e trémulo.
Carmo Afonso, “Público” (sem link)
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