terça-feira, 11 de julho de 2023

A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INTERNACIONAIS EM TERRITÓRIOS OCUPADOS VIOLA VÁRIAS NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL

 

Eu e outros deputados escrevemos hoje ao Presidente da FIFA, contestando a possível realização da Copa do Mundo 2030 no Saara Ocidental ocupado. A FIFA não pode legitimar e tornar-se cúmplice de uma ocupação. Nem Portugal, que prepara esta proposta com Espanha e Marrocos.

Marrocos está a construir um grande estádio em Dakhla, uma cidade no Saara Ocidental, território ocupado ilegalmente por Marrocos desde 1975 e onde ocorrem sistematicamente violações de direitos humanos, como atestado por diversas organizações e pela própria ONU.

A realização de eventos internacionais em territórios ocupados viola várias normas do direito internacional. O povo saharaui e os seus representantes legais são os únicos que podem decidir sobre o uso do seu território legítimo e dos recursos nele existentes.

Numa decisão de 2021, o Tribunal Geral de Justiça da UE anulou os acordos comerciais e de pesca da UE com Marrocos por incluir os territórios saharauis ocupados sem consultar os seus legítimos representantes. O exemplo já devia ter feito escola.

José Gusmão


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