domingo, 26 de maio de 2024

O DISCURSO DE ÓDIO, RACISTA E XENÓFOBO NÃO PODE EXISTIR NA CASA DA DEMOCRACIA

 

O Presidente da Assembleia da República tem o dever regimental de advertir o orador sempre que este faça declarações ofensivas ou injuriosas. O discurso de ódio, racista e xenófobo só pode merecer a condenação de quem dirige os trabalhos do parlamento.

A irresponsabilidade criminal e a imunidade de que os deputados gozam exige um elevado nível de responsabilidade, de autorregulação, não pode ser uma carta branca para o insulto e para a violência verbal. Fabian Figueiredo

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