O Presidente da Assembleia da República tem o dever regimental de advertir
o orador sempre que este faça declarações ofensivas ou injuriosas. O discurso
de ódio, racista e xenófobo só pode merecer a condenação de quem dirige os
trabalhos do parlamento.
A irresponsabilidade criminal e a imunidade de que os deputados gozam
exige um elevado nível de responsabilidade, de autorregulação, não pode ser uma
carta branca para o insulto e para a violência verbal. Fabian Figueiredo
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