Desde o início deste ano, já morreram 16 mulheres assassinadas
às mãos de namorados, maridos, ex-companheiros, familiares ou outras pessoas
próximas.
Este
caso não foi contabilizado no seguinte artigo de opinião que transcrevemos do “Público”
de hoje, assinado por Paula Sequeira, presidente da Associação Dignidade, mas
só vem reforçar o dramatismo do número de femicídios que ocorreram em Portugal
desde o início de 2019. Por isso mesmo, tem todo o interesse a leitura do texto
que aqui deixamos.
O ano de 2019 está a ser um ano
dramático no número de femicídios, tendo em Janeiro Portugal ultrapassado o
Brasil na taxa de femicídios per capita.
Na verdade, devíamos ter sido alertados
mais cedo para o que aí vinha. Em 2018 pela 1.ª vez a maioria das vítimas de
homicídio foram femininas. Passámos de um valor de cerca de 31% para 61% [1] de
vítimas femininas. E sabemos infelizmente onde e como morrem as mulheres.
Morrem em casa! As mulheres são assassinadas, na sua esmagadora maioria nas
suas casas e pelos homens com quem mantiveram uma relação íntima [2].
Esta é a realidade chocante do país. Os
casos de homicídio voluntário consumado aumentaram 34,1% em 2018 (+28 mortes) e
as mulheres são as vítimas.
Há muito a fazer, e se estes números
ainda deixarem dúvidas basta ler os relatórios da Equipa de Análise
Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica. O que não se pode fazer é
ignorar a realidade enterrando a cabeça na areia. Inúmeras instituições
nacionais e internacionais alertam para o facto de as vítimas, na sua grande
maioria mulheres (78,6% em 2018) e crianças, não estarem minimamente protegidas
quando se iniciam os processos de responsabilidades parentais e instam Portugal
a fazer as necessárias alterações legislativas. São exemplos:
O GREVIO insta as autoridades
portuguesas a tomarem as medidas necessárias, incluindo alterações
legislativas, para garantir que os tribunais de família considerem devidamente
todas as questões relacionadas com a violência contra as mulheres ao determinar
os direitos de guarda e de visita bem como devem avaliar se tal violência
justifica os direitos de guarda e de visita [3].
Em todas as situações em que ocorram episódios de violência contra as mulheres e violência doméstica, deverá averiguar-se se existem crianças/jovens direta ou indiretamente envolvidos ou afetados, proceder-se à avaliação do risco que correm e adotar-se as adequadas medidas de segurança, que atendam às suas específicas necessidades, bem como ser efetuada comunicação a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou desencadear-se procedimento judicial com vista à sua proteção e promoção dos direitos [4].
Em todas as situações em que ocorram episódios de violência contra as mulheres e violência doméstica, deverá averiguar-se se existem crianças/jovens direta ou indiretamente envolvidos ou afetados, proceder-se à avaliação do risco que correm e adotar-se as adequadas medidas de segurança, que atendam às suas específicas necessidades, bem como ser efetuada comunicação a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou desencadear-se procedimento judicial com vista à sua proteção e promoção dos direitos [4].
Então porque não legislar o que
realmente é urgente? A Comissão Europeia abriu processo a Portugal por ainda
não ter implementado integralmente a legislação europeia revista referente ao
combate a abuso sexual de crianças, o que deveria ter feito até dezembro de
2013! Como é que preferimos incumprir esta e outras obrigações legislativas que
protegem as crianças e escolhemos avançar com legislação que vai exponenciar os
riscos para as crianças definindo um regime regra para a sua residência?
Já há crianças a ser forçadas a
residências alternadas, contra a sua vontade e do outro progenitor, a ser
obrigadas a visitar progenitores já condenados por violência doméstica, algumas
que até se encontram em casas abrigo. Vamos aumentar o risco forçando-as a
viver com o agressor?
A lei atualmente em vigor já permite que
o tribunal de família decida pela residência alternada, se for esse o regime que
assegura o superior interesse daquela criança em concreto. A própria associação
peticionante indica que 20% das crianças filhas de pais divorciados já estarão
em residência partilhada, o que mostra que não se trata de uma situação
residual, aliás este número coloca-nos ao nível da Dinamarca, Holanda e
Alemanha. Então qual a necessidade de um regime regra quando as instituições
que trabalham com as vítimas alertam para o risco e o mesmo está demonstrado?
Vão legislar com a cabeça na areia?
[1] Relatório Anual de Segurança Interna 2016/33,3%, 2017/29,9% e
2018/60,7%
[2] OMA – Observatório de Mulheres Assassinadas, UMAR, Relatório preliminar (01 de janeiro a 20 de novembro de 2018)
[3] GREVIO - relatório de avaliação de Portugal sobre a aplicação da Convenção de Istambul, 2019
[4] Equipa de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica – Relatório Final, 2018
[2] OMA – Observatório de Mulheres Assassinadas, UMAR, Relatório preliminar (01 de janeiro a 20 de novembro de 2018)
[3] GREVIO - relatório de avaliação de Portugal sobre a aplicação da Convenção de Istambul, 2019
[4] Equipa de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica – Relatório Final, 2018
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