sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

NO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, A ACESSIBILIDADE


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo 13.º

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

(Via Jorge Falcato)


Sem comentários:

Enviar um comentário