quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

DECLARAÇÕES DE VOTO DO VEREADOR DO BE EM EXERCÍCIO, PAULO SILVA, NA REUNIÃO DE CÂMARA DE 23/01/2019



Eis o essencial do teor das declarações de voto do vereador do BE em exercício na Câmara Municipal de Portimão, Paulo Silva, na reunião de 23 de Janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Portimão – reunião de 23 Janeiro 2019
Proposta de deliberação nº 32/19
Assunto: PROPOSTA - TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS
AUTARQUIAS LOCAIS.
O Bloco de Esquerda defende que a transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respetivo exercício. E não será admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde, Cultura, Justiça e outras.
Embora a descentralização democrática da administração pública constitua um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado (art.º 6º nº 1 da CRP), a Lei nº 50/2018 resultou de um acordo apenas entre o governo, PS e o PSD e a sua aprovação pela Assembleia da República teve a discordância de todas as outras forças políticas;
Nos termos da Constituição, a descentralização administrativa tem que visar, entre outros objetivos, o reforço da coesão territorial e social, deve traduzir-se numa justa repartição de poderes entre o Estado e as autarquias locais para assegurar melhores políticas públicas e a resolução dos problemas das pessoas e dos territórios e essa transferência de competências para as autarquias locais deve ser sempre acompanhada dos adequados meios humanos, patrimoniais e financeiros, o que não se verifica na presente situação. O montante do financiamento a atribuir ao Município de Portimão (como a todos os outros), elemento fundamental no processo, permanece desconhecido;
Nunca se poderá aceitar que as autarquias locais, invocando insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos, venham a concretizar as novas competências através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o seu acesso universal pelas populações e promovendo a degradação do serviço público.
Finalmente, uma descentralização de competências para ser efetiva e para se concretizar de acordo com o que preconiza a Constituição da República, deve ser operada apenas para as autarquias locais – freguesias, municípios e regiões, o que não é o caso. Além de não se apontar para a criação da Região Administrativa do Algarve, há competências a transferir para órgãos não autárquicos e não eleitos diretamente pelas populações, como as comunidades intermunicipais. Além do princípio da subsidiariedade, fica posto em causa também o princípio da democraticidade. Trata-se de uma municipalização de competências e não de uma descentralização.
Pelo exposto, o Bloco de Esquerda vota contra a presente proposta de deliberação.
Proposta de deliberação nº 30/19
Assunto: PROPOSTA - TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA A AMAL
A Lei 50/2018 empurra para os municípios competências do estado central que fortalece o papel das comunidades intermunicipais, as quais e apesar de não serem democraticamente eleitas e escrutinadas, irão ter o poder de decidir sobre a aplicação de milhões de euros de fundos comunitários.
A descentralização administrativa como “a grande reforma do Estado da legislatura” é um salto em frente para a municipalização. O Bloco sempre defendeu a descentralização administrativa e o seu princípio da subsidiariedade, mas aquilo que foi acordado pelo bloco central - PS e PSD - é o contrário do que está previsto na Constituição da República que em vez de descentralizar, atribuem às autarquias uma municipalização de funções sociais do Estado.
Uma descentralização de competências para ser efetiva e para se concretizar de acordo com o que preconiza a Constituição da República, deve ser operada apenas para as autarquias locais – freguesias, municípios e regiões, o que não é o caso. Além de não se apontar para a criação da Região Administrativa do Algarve, há competências a transferir para órgãos não autárquicos e não eleitos diretamente pelas populações, como as comunidades intermunicipais. Além do princípio da subsidiariedade, fica posto em causa também o princípio da democraticidade. Também não são conhecidos os montantes a atribuir à Comunidade Intermunicipal do Algarve em todo este processo.
Pelo exposto, o Bloco de Esquerda vota contra a presente proposta de deliberação.
Proposta de deliberação nº 20/19
Assunto: RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DO PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DO MALHEIRO, EM PORTIMÃO.
Para o Bloco de Esquerda os instrumentos de gestão territorial municipais são da competência das Câmaras Municipais, não devendo os mesmos serem delegados em entidades privadas. Os Municípios têm a obrigação de zelar pelo bem público e não pode haver qualquer dúvida que tal não aconteça, correndo-se o risco de promiscuidade entre os interesses públicos e os interesses privados. Desta forma os Planos de Pormenor devem ser elaborados pelas Câmaras Municipais, o que não sucede com o Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro.
Nesta conformidade e em coerência com decisões anteriores, o Bloco de Esquerda vota contra a presente Proposta de Deliberação n.º 20/19.
O Vereador do Bloco de Esquerda
Paulo Silva

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