quarta-feira, 14 de agosto de 2013

EXAME DE ACESSO À PROFISSÃO DOCENTE, UMA NOVA FRENTE ANTI-PROFESSORES


A destruição do ensino público encontra-se já em velocidade de cruzeiro, disso não nos restam quaisquer dúvidas. Também é claro para todos os que seguem com alguma atenção a evolução do processo educativo em Portugal que esta estratégia não é de agora e, para isso basta-nos recordar a acção de Maria de Lurdes Rodrigues no consulado de Sócrates.
No artigo de opinião que assina esta semana no “Público”, o prof. universitário Santana Castilho aborda dois aspectos da “criminosa política educativa” que o Governo Passos/Portas tem levado desde que chegou ao poder. Um deles (cheque-ensino) já abordámos ontem, a partir de um excelente texto de José Vitor Malheiros e o outro (exame de acesso à profissão docente) será referido hoje, aproveitando parte do artigo acima referido.

Comecemos pelo exame e por um aspecto menos tratado, expediente comum à dupla Lurdes-Crato: não podendo alterar leis-quadro (Constituição da República Portuguesa e Lei de Bases do Sistema Educativo), por carência de maioria qualificada de votos, derrogaram-nas pela via legislativa comum. Assim, quando Maria de Lurdes Rodrigues procedeu à revisão do Estatuto da Carreira Docente (DL n.º 15/2007), adulterou as condições de aquisição da respectiva qualificação profissional (n.º 1 do artigo 34.º da Lei de Bases), juntando-lhes, sub-repticiamente, uma prova de avaliação de conhecimentos e competências. Mas, nesse momento, a prova era necessária apenas para efeitos de concurso a lugares de quadro (artigos 17.º, 22.º e 36.º do DL n.º 15/2007). Quando a excrescência foi regulamentada em 2008 (Decreto Regulamentar n.º 3/2008), foi seraficamente aproveitada a oportunidade para mais um atropelo. O que na lei dizia apenas respeito à entrada nos quadros foi estendido a qualquer contrato administrativo. Por peso de consciência e resquícios de pudor mínimo, a coisa jazeu sem aplicação durante seis anos. Recuperando-a agora, o Ministério da Educação e Ciência vem, como anteriormente escrevi, reiterar dois factos: que não confia nas instituições de ensino superior que formam professores e que os professores não podem confiar no Estado. Com efeito, as universidades e os politécnicos que formam professores não são organizações clandestinas. Foram reconhecidas pelo Estado como competentes para tal. Para operarem têm que obedecer às exigências do Estado, designadamente no que respeita aos planos de cursos. O Estado fiscaliza-as e pode fechá-las, se deixar de lhes reconhecer qualidade. O Estado é, pois, tutor de todas. Mas, mais ainda, o Estado é dono da maioria. Neste quadro, a prova de avaliação de conhecimentos e competências mostra que o Estado não confia nelas nem em si próprio. E não venha o secretário de Estado Grancho com os argumentos que usou para responder à matéria, na última edição do Expresso. Dizer que noutras profissões também é assim, citando magistrados, médicos ou arquitectos, patenteia ignorância ou desonestidade intelectual. Das escolas de formação de professores sai-se, legalmente, com um título profissional e uma licença para exercer uma profissão. Das faculdades de Direito não se sai magistrado. Sai-se com um conhecimento que abre portas para diferentes profissões, a que se chega mediante formação e exames complementares. Das faculdades de Medicina não se sai médico, como das escolas de Arquitectura não se sai arquitecto. Uma e outra profissão são tituladas pelas respectivas ordens, que as regulam. Dado o envolvimento de longos anos do secretário de Estado Grancho na criação de uma Ordem de Professores, ainda que falhado, a pirueta que protagonizou no Expresso inclina-me a concluir que, das duas hipóteses, se trata de desonestidade intelectual. Sustentar, como sustentou, no refinado "eduquês" que Crato combatia, a necessidade de usar a prova de acesso para aferir "capacidades transversais", que, especificou, visam "a mobilização do raciocínio lógico, a resolução de problemas ou a capacidade a nível da leitura e da escrita", em professores que somaram um mestrado (alguns até um doutoramento) a uma licenciatura, exercem a actividade docente, sucessivamente avaliada com as notas máximas, há 10 e mais anos e agora são equiparados a crianças do ensino básico, é atirar lama sobre quem devia respeitar e cobrir de ridículo as tretas, vemos agora, que apregoava quando era presidente da Associação Nacional de Professores.
A tudo isto acresce que, a 28 de Junho de 1999, um acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado entre organizações interprofissionais, foi vertido em directiva do Conselho da União Europeia. E que diz o artigo 4.º do acordo a que passaram a dever obediência os estados-membros? Que "... não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável, pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo ...". Poderá, assim, o Estado português exigir uma prova aos contratados, que não exigiu nem exige aos professores dos quadros? Ou teremos, tão-só, maquiavelicamente, Crato a abrir mais uma divisão purulenta entre os professores de carreira e os contratados, esmagando o referencial de equidade que deve prevalecer na administração pública e violando o direito de igualdade de acesso ao emprego público? 

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