Números em milhares
In "Expresso" Economia
Nota:
O layoff
consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão
dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um
determinado tempo, devido a:
- Motivos de
mercado;
- Motivos
estruturais ou tecnológicos;
- Catástrofes
ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da
empresa.
Importante: Durante o regime de layoff, bem como nos
30 ou 60 dias seguintes ao termo da sua aplicação (suspensão dos contratos ou
redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja
superior a 6 meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de
trabalhador abrangido pelo regime de layoff, exceto se se tratar de cessação da
comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento
por facto imputável ao trabalhador.
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