quarta-feira, 28 de maio de 2025

OS JUÍZES E AS JUÍZAS PRECISAM MESMO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA OBRIGATÓRIA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 

Arquivamentos em massa, penas suspensas em barda, recurso à suspensão provisória do processo para evitar processo judicial, medidas de proteção e coação que não são aplicadas, total desprezo pelo recurso ao processo sumário, responsabilização da vítima pelo crime e depois pela produção da prova desvalorizando outros meios de prova (relatórios médicos, polícia, testemunhas, agressor, etc, etc). Tudo isto é infelizmente a norma nos casos de violência doméstica. Veja-se o caso mais recente do presidente da Câmara de Vizela. A vítima dá entrada no hospital com nariz partido, hematomas vários, marcas evidentes. Faz queixa e depois remete-se ao silêncio. O que faz a Justiça? Arquiva. Não ouviu o alegado agressor, não convocou médicos, polícia, nada. Quando essa é a sua obrigação. Mesmo que a vítima opte pelo silêncio. Porque é crime público e porque a sua obrigação é garantir justiça. Sim, os juízes e asjuízas precisam mesmo de formação especializada obrigatória. Já que o bom senso não lhes chega... Sandra Cunha


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