O
número de homens e de mulheres existentes na humanidade é praticamente
paritário, com um ligeiro ascendente favorável à parte feminina. Ao longo de
centenas de milhares de anos e sem que nada o justificasse, as mulheres foram vitimas
de toda a espécie de discriminação não lhes sendo sequer permitido que
decidissem sobre as suas próprias vidas. Como sabemos, isto acontece ainda em
grande parte do mundo embora, aos poucos, a situação tenha tendência a se
alterar.
Entre
nós, um dos últimos avanços teve a ver com uma lei aprovada em 2006 que obriga
a que as listas de candidatos para a Assembleia da República, para o Parlamento
Europeu e para as Autarquias Locais devem assegurar a representação mínima de
33% para cada um dos sexos. Como sabemos, o Bloco foi pioneiro neste tipo de
iniciativas.
De
qualquer maneira, a paridade homens/mulheres deve ser o próximo objectivo a
atingir e não se deve parar enquanto ele não for atingido. Mais uma vez o Bloco
segue aqui na vanguarda, na medida em que, dos oito deputados eleitos em 2011, quatro
eram mulheres. Actualmente, com as alterações havidas no grupo parlamentar, há
nele mais mulheres que homens…
O
texto seguinte (*) que retirámos do Público de hoje, aponta, e bem, para a
necessidade de uma lei que assegure “uma representação mínima de 50% de cada um
dos sexos”.
Em
agosto de 2006 a nossa democracia deu um importante salto qualitativo quando o
parlamento aprovou uma lei que estabelece que as listas para a Assembleia da
República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais devem ser
compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos
sexos. Esta lei tornou-se necessária dado que a sociedade não evoluiu
espontaneamente neste sentido.
Apesar
deste salto civilizacional defendo que está na altura desta lei ser revista
para assegurar uma representação mínima de 50% de cada um dos sexos. E porquê?
Por duas razões diferentes.
Em
primeiro lugar, por uma questão de princípio. Apesar da implementação desta lei
se traduzir num aumento óbvio da participação do sexo feminino nas atividades
políticas, e também em lugares de topo da administração pública, uma sociedade
civilizada – ao contrário daquelas que infelizmente ainda estão na idade média
– trata de igual forma ambos os sexos. Pelo que o princípio da igualdade de
oportunidades exige uma igualdade absoluta de tratamento entre ambos os sexos.
Note-se que não há objeção de princípio a que se implemente uma política de
discriminação positiva. Em muitos países é precisamente isso que se faz quando
se pretende rapidamente igualizar socialmente desníveis ancestrais. É o caso
por exemplo do acesso de determinadas minorias ao ensino superior nos Estados
Unidos da América ou no Brasil.
Por
outro lado, a lei dos 50% encontra justificação numa razão de natureza prática:
é que nem sempre se verifica que as mulheres presentes em listas plurinominais
venham de facto a ocupar os lugares para as quais foram eleitas. Mais ainda,
dado que a lei estabelece que as listas não podem conter mais de dois
candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente na ordenação da lista, na
prática o que acontece é que as mulheres são colocadas quase sempre em terceiro
lugar em cada grupo de três. O que implica, quando o terceiro de cada grupo de
três não é eleito, que é o candidato do sexo feminino que fica de fora. Basta
olhar, por exemplo, para o número efetivo de vereadores do género feminino das
grandes cidades para se perceber esta realidade: Lisboa com 24% de mulheres e o
Porto com 23%!
Esta
proposta é também um desafio para os partidos políticos, sobretudo para o PSD e
para o PS. Os grandes partidos do arco de governação deviam dizer claramente se
irão ou não inscrever esta proposta nos respetivos programas eleitorais. E mais
ainda, se irão respeitar a regra dos 50% nos mais diversificados domínios da
governação, nomeadamente no governo que sair das próximas eleições.
(*) Rui Nunes, Professor Catedrático
da Universidade do Porto
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