sexta-feira, 19 de junho de 2015

PELA PARIDADE HOMENS/MULHERES


O número de homens e de mulheres existentes na humanidade é praticamente paritário, com um ligeiro ascendente favorável à parte feminina. Ao longo de centenas de milhares de anos e sem que nada o justificasse, as mulheres foram vitimas de toda a espécie de discriminação não lhes sendo sequer permitido que decidissem sobre as suas próprias vidas. Como sabemos, isto acontece ainda em grande parte do mundo embora, aos poucos, a situação tenha tendência a se alterar.
Entre nós, um dos últimos avanços teve a ver com uma lei aprovada em 2006 que obriga a que as listas de candidatos para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais devem assegurar a representação mínima de 33% para cada um dos sexos. Como sabemos, o Bloco foi pioneiro neste tipo de iniciativas.
De qualquer maneira, a paridade homens/mulheres deve ser o próximo objectivo a atingir e não se deve parar enquanto ele não for atingido. Mais uma vez o Bloco segue aqui na vanguarda, na medida em que, dos oito deputados eleitos em 2011, quatro eram mulheres. Actualmente, com as alterações havidas no grupo parlamentar, há nele mais mulheres que homens…
O texto seguinte (*) que retirámos do Público de hoje, aponta, e bem, para a necessidade de uma lei que assegure “uma representação mínima de 50% de cada um dos sexos”.
Em agosto de 2006 a nossa democracia deu um importante salto qualitativo quando o parlamento aprovou uma lei que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais devem ser compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. Esta lei tornou-se necessária dado que a sociedade não evoluiu espontaneamente neste sentido.
Apesar deste salto civilizacional defendo que está na altura desta lei ser revista para assegurar uma representação mínima de 50% de cada um dos sexos. E porquê? Por duas razões diferentes.
Em primeiro lugar, por uma questão de princípio. Apesar da implementação desta lei se traduzir num aumento óbvio da participação do sexo feminino nas atividades políticas, e também em lugares de topo da administração pública, uma sociedade civilizada – ao contrário daquelas que infelizmente ainda estão na idade média – trata de igual forma ambos os sexos. Pelo que o princípio da igualdade de oportunidades exige uma igualdade absoluta de tratamento entre ambos os sexos. Note-se que não há objeção de princípio a que se implemente uma política de discriminação positiva. Em muitos países é precisamente isso que se faz quando se pretende rapidamente igualizar socialmente desníveis ancestrais. É o caso por exemplo do acesso de determinadas minorias ao ensino superior nos Estados Unidos da América ou no Brasil.
Por outro lado, a lei dos 50% encontra justificação numa razão de natureza prática: é que nem sempre se verifica que as mulheres presentes em listas plurinominais venham de facto a ocupar os lugares para as quais foram eleitas. Mais ainda, dado que a lei estabelece que as listas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente na ordenação da lista, na prática o que acontece é que as mulheres são colocadas quase sempre em terceiro lugar em cada grupo de três. O que implica, quando o terceiro de cada grupo de três não é eleito, que é o candidato do sexo feminino que fica de fora. Basta olhar, por exemplo, para o número efetivo de vereadores do género feminino das grandes cidades para se perceber esta realidade: Lisboa com 24% de mulheres e o Porto com 23%!  
Esta proposta é também um desafio para os partidos políticos, sobretudo para o PSD e para o PS. Os grandes partidos do arco de governação deviam dizer claramente se irão ou não inscrever esta proposta nos respetivos programas eleitorais. E mais ainda, se irão respeitar a regra dos 50% nos mais diversificados domínios da governação, nomeadamente no governo que sair das próximas eleições.
(*) Rui Nunes, Professor Catedrático da Universidade do Porto

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