sexta-feira, 1 de abril de 2022

TRIBUTAÇÃO SOBRE AS MULTINACIONAIS: PERMANECEM AS MESMAS LACUNAS QUE O ACORDO INTERNACIONAL DA OCDE JÁ TINHA

 

A Comissão Europeia apresentou uma proposta sobre a tributação mínima das multinacionais. O problema é que esta tem exatamente as mesmas lacunas que o acordo internacional da OCDE já tinha. O Bloco tem quatro prioridades essenciais: aumentar a taxa mínima efetiva, garantir que abrange o maior número possível de multinacionais, reduzir as isenções ao rendimento tributável e garantir que esta seja aplicada rapidamente.

Por pressão de países como a Irlanda, a proposta inicial de 21% desceu até “pelo menos” 15% e até que se retirasse estas 2 palavras do acordo. Defendemos uma taxa de 25%, em linha com o que propôs a Comissão Independente para a Reforma da Tributação Empresarial Internacional. O Observatório Fiscal Europeu mostra que uma taxa mínima de 21% duplicaria as receitas para os Estados-Membros da UE, e que uma taxa mínima de 25% iria triplicá-las. Estabeleceu-se que as multinacionais abrangidas seriam as que apresentem um volume de negócios anual igual ou superior a €750 milhões. Este referencial é manifestamente insuficiente, já que abrange apenas entre 10% e 15% das multinacionais mundiais. Em alternativa, pode-se usar como referência a diretiva de reporte de demonstrações financeiras, que considera um grupo grande a partir de €40 M. Outra hipótese é seguir o caso de Espanha, que aplicou uma taxa efetiva de 15% para empresas com volume de negócios acima de €20 M. Quanto às exclusões previstas na proposta, há três principais:

1. Não inclui o rendimento do transporte marítimo internacional

2. Não aplica o imposto complementar a empresas constituintes que num determinado ano tenham receitas inferiores a 10M ou rendimento inferior a 1M

3. Há um alívio na tributação associado a “critérios de substância”: um desconto no rendimento tributável de 8% do valor de ativos tangíveis e 10% de gastos com pessoal. Com isto, o Observatório Fiscal Europeu mostra que, só na primeira década, se perdem 23% das receitas na UE.

Por fim, é preciso eliminar as cláusulas de transição para que se consiga no imediato as receitas devidas. Adiar a aplicação da tributação mínima é dar mais tempo para que as multinacionais procurem formas de contornar as novas regras.

Apesar de tudo, é um avanço importante que pode garantir que os grandes grupos económicos pagam os impostos devidos. Ler esta diretiva como convite a baixar o IRC para a taxa mínima, como alguns à direita sugerem, é distorcer o seu objetivo e baixar a fasquia na justiça fiscal. (José Gusmão)


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