Mais
de 100 personalidades, onde se inclui a eurodeputada bloquista Marisa Matias, e
50 organizações subscreveram uma carta aberta em defesa da aprovação no
Parlamento de uma proposta de lei que pretende introduzir “quotas de género nos órgãos de administração das empresas públicas e nas empresas cotadas em bolsa”.
Em apoio daquela proposta de
lei, deixamos aqui a transcrição de um artigo de opinião que Sara Falcão
Casaca, Prof.ª e Investigadora do ISEG, assina no Público de hoje.
A proposta de Lei 52/XIII, que estabelece o regime da
representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e
de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas
cotadas em bolsa, chegou finalmente à Assembleia da República e será votada ia
16 de fevereiro. Depois de praticamente uma década a valorizar um quadro
normativo soft - que tem compreendido recomendações
governamentais ao setor empresarial, prémios e reconhecimentos de boas
práticas, assinaturas de declarações de compromisso e incentivos à
autorregulação -, importa concluir que os resultados não são animadores.
A sub-representação feminina nos lugares de decisão
continua a remeter o país para uma das posições mais atrasadas do espaço
europeu. Apesar das várias recomendações e medidas para tornar o Setor
Empresarial do Estado um exemplo de boa governação no domínio da igualdade e da
paridade nos cargos de liderança, as mulheres representam apenas 28 por cento
dos lugares de topo (Conselhos de Administração). Observando as maiores
empresas cotadas em bolsa, os últimos dados disponíveis (Abril de 2016) não dão
margem para ilusões: por cá, as mulheres perfazem apenas 14 por cento do total
de membros dos conselhos de administração. Esta percentagem é menor (12 por
cento) no universo de todas as empresas cotadas. Os países europeus que exibem
valores acima da média da União Europeia (UE) - 23 por cento - são
essencialmente aqueles onde a determinação política venceu as ilusões em torno
do voluntarismo. Por isso, entre nós, a esperança recai agora na adoção de um
regime de natureza vinculativa. A proposta de Lei determina limiares mínimos
para a representação de mulheres e de homens: 33 por cento, a partir de 1 de
janeiro de 2018, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do
setor empresarial do Estado; 20 por cento, a partir de 1 de janeiro de 2018, e
33 por cento, a partir de 1 de janeiro de 2020, no caso das empresas cotadas em
bolsa. No meu entendimento, são mesmo limiares mínimos. Não podem, portanto, os
agentes económicos antecipar o argumento do irrealismo dos objetivos definidos.
Já não é uma questão “de dar tempo ao tempo”, porque
este é o nosso tempo. Não se trata de uma opção adversa à meritocracia, porque
a igualdade de resultados depende, em muitas circunstâncias, de medidas de ação
positiva que criem as condições para que o mérito se revele. Não se trata de
confundir “equilíbrio” e “igualdade”, porque não são sinónimos; esta proposta
não pode, por isso, descurar o apoio à revisão das estruturas e culturas
organizacionais, favorecendo uma igualdade substantiva nas relações de poder e
nos processos de tomada de decisão.
Não se trata de uma opção neoliberal, porque a
iniciativa não pode ser apreciada isoladamente. Esta deve, sim, integrar uma
agenda política compreensiva para a igualdade de oportunidades, que desafie
todos os constrangimentos estruturais. A igualdade entre mulheres e homens nos
lugares de decisão contribui para o aprofundamento da democracia, para
sociedades mais inclusivas e socialmente mais justas. Vários business
cases destacam os efeitos positivos no desempenho global das empresas
e na competitividade, apresentando argumentos que respondem às aspirações de um
melhor desempenho empresarial e económico.
Portugal pode estar a um passo de aprofundar um rumo
mais progressista.
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