sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

"ACTA" OU O FIM DA PRIVACIDADE ONLINE

Em resumo o ACTA significa o fim da privacidade online e à circulação livre de informação fundamental para o bem comum.

O Anti-Counterfeiting Trade Agreement – Acordo Comercial Anti-Contrafacção (ACTA) tem um âmbito muito alargado e foi inicialmente apresentado como um instrumento apontado ao controlo da distribuição online e às tecnologias da informação.

O acordo foi negociado no mais invulgar segredo entre os EUA, a UE, Suíça, Japão, Austrália, República da Coreia, Nova Zelândia, México, Jordânia, Marrocos, Singapura, Emirados Árabes Unidos e, mais recentemente, Canadá. Mesmo que a maior parte dos países não o assinem, acabarão por sofrer consequências indirectas.
Se aprovado, o ACTA autoriza os Internet Service Providers (ISP) – as entidades que fornecem acesso à Internet – a denunciar utilizadores que “possam” estar a violar direitos de autor, iniciando uma monitorização permanente do utilizador. Os ISP poderão vigiar todos os downloads, investigar os utilizadores que façam qualquer coisa considerada “anti-política governamental” e documentar e arquivar tudo que o utilizador faça online.
Mais do que interferir com sítios de Internet e permitir o seu bloqueio sem recurso a tribunais, o ACTA prevê medidas que passam pela vigilância de qualquer partilha feita por canais privados, com consequências em áreas como as da saúde, do comércio, turismo ou agricultura – devido ao controlo não-democrático de patentes científicas a que o ACTA abre portas.

Há ainda um vídeo que resume de forma simples a situação:




Informação retirada do blog de Rui Tavares, eurodeputado.

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