Moções a apresentar pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Portimão, dia 24 de Fevereiro de 2012
MOÇÃO
Criação do Programa Pequeno Almoço na Escola
A crise social que o país atravessa tem hoje um impacto particular sobre as crianças e jovens. Segundo dados do INE (Rendimento e Condições de Vida – 2010, com dados referentes aos rendimentos de 2009) cerca de 18% da população portuguesa está abaixo do limiar da pobreza, valor já ultrapassado pela taxa de pobreza infantil, uma vez que praticamente uma em cada quatro crianças vive na pobreza (23%). Como estes indicadores são de 2009, o agravamento das condições de vida da maioria das famílias no nosso país só pode ter como efeito o aumento destes números da pobreza infantil.
Quem conhece as escolas portuguesas, sabe como é visível aí o impacto da crise sobre os mais jovens. Nos últimos meses, na comunicação social e nas redes sociais multiplicaram-se relatos e testemunhos sobre crianças que chegam à escola, no início do dia de aulas, sem nada terem comido – e que aguardam depois pelo Programa de Leite Escolar no 1º ciclo, ou pelas refeições escolares do almoço. Para milhares de crianças e jovens, a manhã na escola é passada em jejum.
São crianças e jovens cuja história familiar é a história da crise social portuguesa dos últimos dois anos: famílias pobres que empobreceram ainda mais, famílias a braços com situações de desemprego, famílias com perda ou insuficiência de apoios sociais. Esta situação não atinge apenas setores tradicionalmente carenciados, abrangendo hoje quem nunca imaginou viver situações de “pobreza envergonhada”.
A escola pública e as comunidades educativas não podem fechar olhos à multiplicação de situações de carência. Aliás, muito do que foi tornado público surge pela voz de professores, funcionários e associações de pais que procuram encontrar respostas e apoios para as diferentes situações.
Por estas razões, é urgente a criação de um Programa de Pequeno-almoço na Escola para todas as crianças que frequentam o pré-escolar e a escolaridade obrigatória, através do qual as crianças e os jovens poderão ter acesso a uma refeição pela manhã, mediante inscrição feita pelos encarregados de educação. Não se trata dum programa apenas para os alunos que beneficiam de ação social escolar, pois tornou-se evidente a progressiva restrição a que este programa tem sido condenado nos últimos anos, deixando de fora muitas famílias com dificuldades.
Respondendo a sucessivos apelos de organizações de pais e da sociedade civil, a criação de um programa deste tipo terá enorme impacto nas escolas e na vida de milhares de crianças e jovens. Para que nenhum(a) comece o dia em que vai aprender coisas novas com fome.
Assim, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 24 de fevereiro de 2012:
1 – Apela à Assembleia da Repúbluica e ao Governo para que seja criado um Programa de Pequeno-almoço na Escola, a ser distribuído diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo, mediante inscrição prévia às crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória. As verbas necessárias à execução deste Programa serão atribuídas aos agrupamentos de escolas pelas estruturas descentralizadas de administração escolar do MEC.
2 – Recomenda à Câmara Municipal de Portimão que, no âmbito das competências na área da Educação, planeie com os agrupamentos escolares do concelho a execução deste Programa; na educação pré-escolar e no 1ºciclo esta deverá ser articulada com o Programa de Leite Escolar, de modo a assegurar uma adequada gestão de recursos.
3 – Caso seja aprovada, esta Moção deve ser enviada ao Presidente da Assembleia da República, Primeiro-ministro, Ministro da Educação e Ciência, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Sindicatos de Professores, Associações de Pais, comunicação social nacional e regional.
MOÇÃO
Criação do Programa Pequeno Almoço na Escola
A crise social que o país atravessa tem hoje um impacto particular sobre as crianças e jovens. Segundo dados do INE (Rendimento e Condições de Vida – 2010, com dados referentes aos rendimentos de 2009) cerca de 18% da população portuguesa está abaixo do limiar da pobreza, valor já ultrapassado pela taxa de pobreza infantil, uma vez que praticamente uma em cada quatro crianças vive na pobreza (23%). Como estes indicadores são de 2009, o agravamento das condições de vida da maioria das famílias no nosso país só pode ter como efeito o aumento destes números da pobreza infantil.
Quem conhece as escolas portuguesas, sabe como é visível aí o impacto da crise sobre os mais jovens. Nos últimos meses, na comunicação social e nas redes sociais multiplicaram-se relatos e testemunhos sobre crianças que chegam à escola, no início do dia de aulas, sem nada terem comido – e que aguardam depois pelo Programa de Leite Escolar no 1º ciclo, ou pelas refeições escolares do almoço. Para milhares de crianças e jovens, a manhã na escola é passada em jejum.
São crianças e jovens cuja história familiar é a história da crise social portuguesa dos últimos dois anos: famílias pobres que empobreceram ainda mais, famílias a braços com situações de desemprego, famílias com perda ou insuficiência de apoios sociais. Esta situação não atinge apenas setores tradicionalmente carenciados, abrangendo hoje quem nunca imaginou viver situações de “pobreza envergonhada”.
A escola pública e as comunidades educativas não podem fechar olhos à multiplicação de situações de carência. Aliás, muito do que foi tornado público surge pela voz de professores, funcionários e associações de pais que procuram encontrar respostas e apoios para as diferentes situações.
Por estas razões, é urgente a criação de um Programa de Pequeno-almoço na Escola para todas as crianças que frequentam o pré-escolar e a escolaridade obrigatória, através do qual as crianças e os jovens poderão ter acesso a uma refeição pela manhã, mediante inscrição feita pelos encarregados de educação. Não se trata dum programa apenas para os alunos que beneficiam de ação social escolar, pois tornou-se evidente a progressiva restrição a que este programa tem sido condenado nos últimos anos, deixando de fora muitas famílias com dificuldades.
Respondendo a sucessivos apelos de organizações de pais e da sociedade civil, a criação de um programa deste tipo terá enorme impacto nas escolas e na vida de milhares de crianças e jovens. Para que nenhum(a) comece o dia em que vai aprender coisas novas com fome.
Assim, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 24 de fevereiro de 2012:
1 – Apela à Assembleia da Repúbluica e ao Governo para que seja criado um Programa de Pequeno-almoço na Escola, a ser distribuído diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo, mediante inscrição prévia às crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória. As verbas necessárias à execução deste Programa serão atribuídas aos agrupamentos de escolas pelas estruturas descentralizadas de administração escolar do MEC.
2 – Recomenda à Câmara Municipal de Portimão que, no âmbito das competências na área da Educação, planeie com os agrupamentos escolares do concelho a execução deste Programa; na educação pré-escolar e no 1ºciclo esta deverá ser articulada com o Programa de Leite Escolar, de modo a assegurar uma adequada gestão de recursos.
3 – Caso seja aprovada, esta Moção deve ser enviada ao Presidente da Assembleia da República, Primeiro-ministro, Ministro da Educação e Ciência, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Sindicatos de Professores, Associações de Pais, comunicação social nacional e regional.
Portimão, 24/02/2012
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Pedro Mota
João Vasconcelos
Moção
Sobre a proposta de lei nº 44/XII, em defesa da realização obrigatória de consulta popular
O governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei nº 44/XII conducente, entre outras medidas, à extinção em todo o país de mais de 1 300 freguesias.
Relativamente ao “Documento Verde para a reforma da administração local”, a proposta de lei introduz agora alterações, ainda mais inexplicáveis, aos critérios então definidos para a agregação, redução ou extinção de freguesias. Mas o objetivo final (redução de mais de metade das freguesias), mantém-se inalterado.
Da aplicação dos critérios agora previstos resultará necessariamente o surgimento de mais de algumas centenas de freguesias, sobretudo na zona litoral, com mais de 20 000 habitantes, enquanto que no interior do país a maioria dos municípios têm menos de 10 000 eleitores. As assimetrias na administração territorial serão ainda mais acentuadas, a centralização do poder (que tanto tem prejudicado o ordenamento dos espaços urbanos) afastará ainda mais as populações da participação e das decisões sobre a organização do território. E as alterações propostas também não têm em conta que na Europa continental não existe a freguesia como entidade territorial local e que é de 5 580 habitantes a dimensão média nos mais de 90 000 municípios existentes na União Europeia.
As freguesias, porque se entrelaçam no longo processo de ocupação do solo, e pela sua proximidade às comunidades, constituem ainda hoje um elemento muito forte na identidade e sentimento de pertença das populações. As mudanças ocorridas desde 1916 (quando a paróquia civil passou a designar-se “freguesia”) na distribuição da população, na construção dos equipamentos e na ocupação e usos do território, não aconselham a extinção de mais de metade freguesias, antes incitam ao reforço das suas competências, à melhoria da participação pública e ao aprofundamento da democracia local. A proposta de lei não aponta nessa direção, sendo assim uma oportunidade perdida.
A Constituição da República já dispõe que a criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República (artigos 164.º, alínea n), e 236.º, n.º 4). Mas a relevância do tema, para além da intervenção dos autarcas e deputados impõe a maior participação pública nos procedimentos que introduzam alterações significativas ao regime das autarquias locais. Nesse sentido, a Carta Europeia da Autonomia Local (CEAL), assinada a 15 de Outubro de 1985 e que vincula o nosso país, aponta para um novo elemento: a consulta popular, por exemplo através de referendo. De acordo com o artigo 5º "As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita."
Para a concretização deste desiderato democrático, a lei deve determinar que a audição dos órgãos das autarquias locais afetadas tenha caráter vinculativo, e com prazos adequados à realização de consultas diretas às populações quanto ao destino da respetiva organização administrativa territorial.
Pelo exposto, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 24 de fevereiro de 2012, DELIBERA:
1 – Considerar que a proposta de lei nº 44/XII não responde de forma adequada às necessidades e anseios dos autarcas, das populações e do país.
2 - Defender a realização obrigatória de consultas locais, nas autarquias afetadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais.
3 – Remeter a presente moção ao Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Presidente da AMAL, Assembleia Intermunicipal do Algarve, Associação Nacional de Municípios Portugueses e à ANAFRE.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Pedro Mota
João Vasconcelos
Moção
Sobre a proposta de lei nº 44/XII, em defesa da realização obrigatória de consulta popular
O governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei nº 44/XII conducente, entre outras medidas, à extinção em todo o país de mais de 1 300 freguesias.
Relativamente ao “Documento Verde para a reforma da administração local”, a proposta de lei introduz agora alterações, ainda mais inexplicáveis, aos critérios então definidos para a agregação, redução ou extinção de freguesias. Mas o objetivo final (redução de mais de metade das freguesias), mantém-se inalterado.
Da aplicação dos critérios agora previstos resultará necessariamente o surgimento de mais de algumas centenas de freguesias, sobretudo na zona litoral, com mais de 20 000 habitantes, enquanto que no interior do país a maioria dos municípios têm menos de 10 000 eleitores. As assimetrias na administração territorial serão ainda mais acentuadas, a centralização do poder (que tanto tem prejudicado o ordenamento dos espaços urbanos) afastará ainda mais as populações da participação e das decisões sobre a organização do território. E as alterações propostas também não têm em conta que na Europa continental não existe a freguesia como entidade territorial local e que é de 5 580 habitantes a dimensão média nos mais de 90 000 municípios existentes na União Europeia.
As freguesias, porque se entrelaçam no longo processo de ocupação do solo, e pela sua proximidade às comunidades, constituem ainda hoje um elemento muito forte na identidade e sentimento de pertença das populações. As mudanças ocorridas desde 1916 (quando a paróquia civil passou a designar-se “freguesia”) na distribuição da população, na construção dos equipamentos e na ocupação e usos do território, não aconselham a extinção de mais de metade freguesias, antes incitam ao reforço das suas competências, à melhoria da participação pública e ao aprofundamento da democracia local. A proposta de lei não aponta nessa direção, sendo assim uma oportunidade perdida.
A Constituição da República já dispõe que a criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República (artigos 164.º, alínea n), e 236.º, n.º 4). Mas a relevância do tema, para além da intervenção dos autarcas e deputados impõe a maior participação pública nos procedimentos que introduzam alterações significativas ao regime das autarquias locais. Nesse sentido, a Carta Europeia da Autonomia Local (CEAL), assinada a 15 de Outubro de 1985 e que vincula o nosso país, aponta para um novo elemento: a consulta popular, por exemplo através de referendo. De acordo com o artigo 5º "As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita."
Para a concretização deste desiderato democrático, a lei deve determinar que a audição dos órgãos das autarquias locais afetadas tenha caráter vinculativo, e com prazos adequados à realização de consultas diretas às populações quanto ao destino da respetiva organização administrativa territorial.
Pelo exposto, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 24 de fevereiro de 2012, DELIBERA:
1 – Considerar que a proposta de lei nº 44/XII não responde de forma adequada às necessidades e anseios dos autarcas, das populações e do país.
2 - Defender a realização obrigatória de consultas locais, nas autarquias afetadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais.
3 – Remeter a presente moção ao Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Presidente da AMAL, Assembleia Intermunicipal do Algarve, Associação Nacional de Municípios Portugueses e à ANAFRE.
Portimão, 24 de Fevereiro de 2012
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Pedro Mota
João Vasconcelos
Pedro Mota
João Vasconcelos
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