Eis o teor do essencial das declarações de
voto do vereador do BE na Câmara Municipal de Portimão, João Vasconcelos, na
reunião de 25 de Outubro de 2017.
Câmara Municipal de Portimão – reunião de
25 de outubro de 2017
Proposta de Deliberação nº 576/17
Assunto:
Reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Bemposta
Para o Bloco de Esquerda os instrumentos
de gestão territorial municipais são da competência das Câmaras Municipais, não
devendo os mesmos serem delegados em entidades privadas. Os Municípios têm a
obrigação de zelar pelo bem público e não pode haver qualquer dúvida que tal
não aconteça, correndo-se o risco de promiscuidade entre os interesses públicos
e os interesses privados. Desta forma os Planos de Pormenor devem ser
elaborados pelas Câmaras Municipais, o que não sucede com o Plano de Pormenor
da Bemposta.
Nesta conformidade e em coerência com
decisões anteriores, o Bloco de Esquerda vota contra a Proposta de Deliberação
n.º 576/17, relativa à reabertura do procedimento de elaboração do Plano de
Pormenor da Bemposta.
Proposta de Deliberação nº 616/17
Assunto:
Prorrogação do prazo do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da
Praia de Alvor – Três Irmãos - Portimão
Para o Bloco de Esquerda os instrumentos
de gestão territorial municipais são da competência das Câmaras Municipais, não
devendo os mesmos serem delegados em entidades privadas. Os Municípios têm a
obrigação de zelar pelo bem público e não pode haver qualquer dúvida que tal não
aconteça, correndo-se o risco de promiscuidade entre os interesses públicos e
os interesses privados. Desta forma os Planos de Pormenor devem ser elaborados
pelas Câmaras Municipais, o que não sucede com o Plano de Pormenor da Praia de
Alvor – Três Irmãos.
Nesta conformidade e em coerência com
decisões anteriores, o Bloco de Esquerda vota contra a Proposta de Deliberação
n.º 616/17, relativa à reabertura do procedimento de elaboração do Plano de
Pormenor da Praia de Alvor – Três Irmãos.
Proposta de Deliberação nº 591/17
Assunto:
Reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do
Malheiro
Para o Bloco de Esquerda os instrumentos
de gestão territorial municipais são da competência das Câmaras Municipais, não
devendo os mesmos serem delegados em entidades privadas. Os Municípios têm a
obrigação de zelar pelo bem público e não pode haver qualquer dúvida que tal
não aconteça, correndo-se o risco de promiscuidade entre os interesses públicos
e os interesses privados. Desta forma os Planos de Pormenor devem ser
elaborados pelas Câmaras Municipais, o que não sucede com o Plano de Pormenor
da Quinta do Malheiro.
Por outro lado, de acordo com a Ata de
Conferência Procedimental do Plano de Pormenor da Quinta do Malheiro, há várias
entidades que emitem pareceres desfavoráveis, nomeadamente a APA/ARH (potencial
agravamento do risco de cheias e inundações nas áreas a jusante); DGT (questões
técnicas); CCDR (por incumprimento e/ou desconformidade de cordo com os pontos
III/ 1.1., 1.3., 1.5., 1.7., 1.8. e 1.9. da referida ata – com destaque para o
facto da proposta do PPQM não vir acompanhada do contrato referido no n.º
2 do art.º 72.º do RJIGT, bem como da demonstração da sustentabilidade
económica e financeira da transformação do solo referida no n.º 3 do mesmo
artigo, não cumpre o conceito técnico fixado pelo D. R. n.º 9/2009, de 29/03
para a área de construção do edifício que é de utilização obrigatória nos
instrumentos de gestão territorial, e apresenta um programa de execução e um
plano de financiamento que carecem de fundamentação e densificação compatíveis
com um plano de pormenor com efeitos registrais).
Nesta conformidade e em coerência com
decisões anteriores, o Bloco de Esquerda vota contra a Proposta de Deliberação
n.º 591/17, relativa à reabertura do procedimento de elaboração do Plano de
Pormenor da Quinta do Malheiro.
O Vereador do
Bloco de Esquerda
João Vasconcelos
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