O núcleo municipal do Bloco de Esquerda de Portimão vai apresentar na reunião de hoje (24/9/2012) da Assembleia Municipal duas moções e uma recomendação que apresentamos a seguir.
Moção
Por uma justa repartição do IMI nos prédios onerados por garantias reais
Considerando que:
1 - A reavaliação dos prédios urbanos (e a prazo dos prédios rústicos), para efeitos de liquidação de IMI foi uma das imposições do Memorando de Entendimento BCE/CE/FMI. Os critérios de avaliação dos prédios urbanos, nos termos do Código do IMI geram avaliações muito próximas, quando não superiores, ao valor de mercado dos imóveis.
2 - A avaliação de muitos dos prédios urbanos, em especial dos que não hajam sido transaccionados depois de 1 de Dezembro de 2003 (data de entrada em vigor do Código do IMI), aumentará assim para valores muito mais elevados.
3 - O artigo 112.º, n.º 1 do Código do IMI prevê a aplicação de taxas diferenciadas para os prédios que hajam sido objecto de reavaliação (entre 0,3% e 0,5% sobre o valor patrimonial tributário) e os prédios que não hajam sido objecto de reavaliação (entre 0,5% e 0,8% sobre o valor patrimonial tributário).
4 - Estas diferenças de taxas aplicáveis traduzem-se, ainda assim, na drástica subida do valor devido pelos contribuintes, na medida em que a generalidade dos prédios reavaliados sofrerá um aumento exponencial do seu valor patrimonial tributário.
5 - Por outro lado, o IMI é o único imposto sobre o património no sistema fiscal português, que deixa de fora da tributação do património outros bens de luxo, valores mobiliários e participações sociais.
6 – Um número muito considerável de portugueses habita em casa própria, o que faz recair o esforço fiscal sobre o património nas classes médias, escapando a tal tributação as grandes fortunas. Segundo os Destaque sobre Censos 2011 , “A maioria dos alojamentos (68,2%) é de residência habitual. As residências secundárias e os alojamentos vagos, representam 19,3% e 12,5% do total.” e “A maioria dos alojamentos de residência habitual (73,5%) é ocupada pelo proprietário. Os alojamentos arrendados representam 19,7%.”.
7 – De igual forma, o recurso generalizado ao crédito bancário para a aquisição ou melhoramento de habitação própria, quase sempre assegurado, pelo menos, por garantias reais hipotecárias, leva ao paradoxo de se pagar imposto sobre o valor total de um imóvel, relativamente ao qual se deve parte do valor. Paga-se, desta forma, sobre património o qual, em boa verdade, não é ainda totalmente do proprietário.
8 – As medidas de austeridade têm incidido, essencialmente, sobre a classe média, seja por via do aumento de impostos sobre o consumo, seja pela via da redução salarial ou do aumento dos impostos sobre o rendimento.
9 – Sem embargo de uma mais profunda avaliação do Código do IMI, resulta claro a iniquidade da tributação do proprietário de um imóvel, relativamente à totalidade do seu valor, quando associado a esse imóvel existe um financiamento bancário para a sua aquisição, garantido por uma garantia real sobre esse imóvel.
10 – Afigura-se justa uma repartição da colecta de IMI de um prédio, entre o proprietário e o beneficiário de garantia real sobre o mesmo, proporcionalmente aos respectivos valores.
11 – Esta medida não põe em causa a arrecadação fiscal em sede de IMI, apenas se alterando a repartição da coleta do mesmo.
Assim, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária a 24 de Setembro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redação, delibera:
1 – Solicitar à Assembleia da República a alteração do Código do IMI, repartindo a responsabilidade pelo pagamento do IMI entre o proprietário e os eventuais beneficiários de garantia real sobre os imóveis, proporcionalmente ao valor do imóvel e ao valor garantido pelo imóvel.
2 – Remeter a presente Moção a Suas Excelências a Senhora Presidente da Assembleia da República, o Senhor Primeiro Ministro, o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.
Moção
SAUDAÇÃO AO POVO EM LUTA E PELA DEMISSÃO DO GOVERNO
O atual governo assumiu, desde a tomada de posse, o papel de capataz da troika FMI – BCE – UE e foi ainda mais longe nas medidas de austeridade do que previsto no memorando assinado pelo PS, PSD e CDS, em Maio de 2011. O exemplo mais flagrante desta atitude de vingança contra o seu próprio povo que, ao contrário do que afirmam, nunca viveu acima das possibilidades, é o roubo dos subsídios de férias e Natal de 2012 aos trabalhadores da função pública, condenado pelo próprio Tribunal Constitucional.
Como era de esperar, os resultados das políticas de austeridade foram a recessão económica, a queda do investimento e o aumento do número de falências, um desemprego descontrolado que já ultrapassa 16%, o alastrar da miséria e da exclusão social. As portagens na Via do Infante estão a levar a desgraça a muitas famílias e a matar o desenvolvimento económico e social do Algarve. E a dívida, em vez de diminuir, vai crescendo, fruto dos juros usurários e da inevitável queda das receitas fiscais.
Mas, em vez de arrepiar caminho, os responsáveis do desastre económico e social respondem à crise, agravada pela austeridade, ainda com mais austeridade. Em desrespeito pela decisão do Tribunal Constitucional, o governo decidiu alargar o roubo dos salários e subsídios do setor público a todos os trabalhadores. Durante a ultima inspeção da troika, o governo anunciou o agravamento da TSU de 7% sobre os salários e uma descida de mais de 4% para o capital, supostamente para combater o desemprego – o que foi logo desmentido pelas próprias associações patronais.
O copo transbordou em 15 de Setembro, nas manifestações que trouxeram à rua mais de um milhão de portugueses sob o lema “Que se lixe a troika, queremos as nossas vidas!” Neste dia, também Portimão fez História, manifestando-se nesta cidade cerca de 3 mil portimonenses e outros cidadãos de localidades vizinhas. Em todas essas cidades ecoou, espontaneamente, o clamor pela demissão do governo, verificado está que a austeridade não é apenas um erro, mas uma opção de vida e uma obsessão de morte deste governo.
A Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 24 de Setembro de 2012, delibera:
- Saudar efusivamente as centenas de milhares de cidadãos e, muito particularmente os portimonenses que, indignados, saíram à rua no dia 15 de Setembro contra as políticas de austeridade da troika e do atual governo.
- Exigir a demissão do XIX Governo Constitucional, assente na moribunda coligação PSD – CDS.
Uma vez aprovada, a presente Moção será enviada ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares, Primeiro-Ministro e à comunicação social.
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
Recomenda à Câmara Municipal de Portimão que proceda ao levantamento e identificação dos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e dos prédios urbanos em ruínas.
Considerando que:
1 - O Código do IMI prevê mecanismos de diferenciação das taxas aplicáveis aos prédios urbanos em cada município, designadamente em função do prédio urbano se encontrar devoluto há mais de uma ano, ou do seu estado de ruína, nos termos do artigo 112.º, n.º 3, em que se prevê a possibilidade de aplicação, respetivamente da taxa em dobro, ou em triplo.
2 – A possibilidade de aplicação dessa taxa depende da identificação dos prédios que se encontrem nessa situação, e a respectiva comunicação, pelo Município à Direção-Geral de Impostos, até ao dia 30 de Novembro do ano anterior ao ano a que respeita o imposto, nos termos do artigo 112.º, n.º 15, do Código do IMI.
3 – Sem que a Câmara Municipal proceda a esse levantamento e identificação será impossível que a Câmara e a Assembleia Municipal deliberem, em concreto, sobre o mérito dessa diferenciação de taxas.
4 – Os prédios urbanos serão todos reavaliados no presente ano, para efeitos de determinar o valor colectável para efeitos de IMI.
5 – Tal reavaliação levará a um aumento drástico da tributação de património imobiliário em sede de IMI.
6 – Por tal facto se torna necessário reavaliar a política fiscal do Município, criando-se mecanismos de diferenciação em função da efetiva valorização da função social da propriedade, bem como das prioridades que venham a ser estabelecidas para a fixação de populações ou relativamente à reabilitação urbana.
7 – A situação de crise económica e financeira, à qual o Município de Portimão não é alheio, recomenda uma maior equidade na distribuição da carga fiscal.
A Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 24 de Setembro de 2012, delibera:
1 - Recomendar à Câmara Municipal de Portimão que proceda ao levantamento e identificação dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, bem como dos prédios que se encontrem em ruínas, para efeitos de eventual aplicação do artigo 112.º, n.º 3 do Código de IMI.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Pedro Mota
João Vasconcelos