Moções a apresentar pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na reunião da Assembleia Municipal de Portimão do dia 29 de Junho de 2012.
MOÇÃO
Mega Agrupamentos Escolares
1. Considerando que a criação dos Mega agrupamentos escolares é a aplicação ao ensino das agregações das freguesias; do encerramento dos tribunais e círculos judiciais; da fusão e concentração das unidades de saúde;
2. Considerando que, com os Mega agrupamentos escolares está em causa a desumanização das escolas, afastando-se a gestão das famílias e de toda a comunidade educativa;
3. Considerando que foi elaborada uma Carta Educativa em Portimão que para além dos custos, contém toda a estratégia educativa do concelho e as grandes linhas de orientação da política educativa municipal;
4. Considerando que a criação dos Mega agrupamentos escolares não visa a melhoria do ensino mas que apenas tem em vista a poupança de verbas por parte do Estado num setor vital para o desenvolvimento do país;
5. Considerando que os Mega agrupamentos escolares suscitam profundas reservas quanto à sua eficácia organizacional e à otimização e gestão eficiente de recursos;
6. Considerando que a grave crise económico-social que atravessamos determina que as escolas constituem um espaço de conflitualidade permanente para o qual é preciso que concorram todos os agentes educativos apoiados em equipas de administração e gestão disponíveis, o que só é possível num quadro de aproximação da gestão de topo das escolas às estruturas de base.
Tal desiderato é inatingível pelo modelo de gestão protagonizado pela tutela.
7. Considerando que não é a criação dos Mega agrupamentos que vão determinar a construção de percursos escolares coerentes e integrados, nem possibilitar a articulação curricular entre níveis e ciclos educativos. A articulação curricular entre níveis e ciclos educativos faz-se pela revisão dos currículos dos diferentes ciclos;
8. Considerando que a articulação curricular e a redução do insucesso escolar, para uma melhor educação e formação dos nossos jovens, crianças e adolescentes far-se-á muito mais pela redução do número de alunos por turma e não o contrário como foi determinado pelo Ministério da Educação e Ciência e ainda muito menos pela segregação dos alunos maus;
9. Considerando que a centralização da gestão pedagógica, dos recursos humanos e materiais determinará uma maior degradação das condições de trabalho;
10. Considerando que com Mega agrupamentos escolares reduzir-se-á a participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida das escolas, com a consequente diminuição efectiva da audição das suas opiniões e posições muitas das vezes decisivas para a vida escolar da comunidade;
11. Considerando que o actual governo decidiu avançar com a constituição de mais uma Mega Agrupamento escolar em Portimão, através da agregação da Escola Secundária Poeta António Aleixo e do Agrupamento Vertical de Escolas D. Martinho de Castelo Branco (mais de 2600 alunos e cerca de 300 professores), desrespeitando os Pareceres negativos deste Agrupamento e até da Câmara Municipal.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 29 de Junho de 2012:
a) Manifesta-se contra a constituição do Mega agrupamento escolar acima referenciado.
b) Solicita ao governo que retroceda na sua decisão, respeitando assim os Pareceres das diversas entidades.
c) Dá conhecimento da presente moção, depois de aprovada, às Direções da Escola Secundária Poeta António Aleixo e do Agrupamento de Escolas D. Martinho de Castelo Branco, ao Diretor Regional de Educação do Algarve, ao Ministro da Educação e Ciência, ao 1º Ministro e aos Grupos Parlamentares.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Luísa Penisga Gonzalez
Pedro Mota
MOÇÃO
Contra o pagamento do estacionamento no Hospital de Portimão
CONSIDERANDO QUE:
1. A Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio abriu um concurso público com vista à concessão da exploração dos parques de estacionamento do Hospital de Portimão (estacionamento a pagar).
2. Esta medida não é mais do que a mercantilização do estacionamento nos espaços do Serviço Nacional de Saúde, que acaba por funcionar como fonte de financiamento para entidades públicas e privadas, à custa da doença e da urgência dos doentes.
3. Quando alguém se sente necessitado de cuidados médicos, dirige-se à instituição que lhe parece mais adequada pelos meios que tem ao seu dispor. Seja por contingências geográficas, horárias ou pessoais, o transporte utilizado é muitas vezes o automóvel. Não é aceitável que o Hospital do Barlavento, como instituição pública de saúde, se aproveite neste momento da fragilidade das pessoas, forçando-as a pagar o estacionamento da viatura que as transportou até ao hospital, sendo muitas vezes esta a única forma de transporte de que dispõem.
4. Além das taxas moderadoras de saúde serem bastante elevadas, o pagamento do estacionamento será mais uma taxa acrescida. Por outro lado, os utentes, de um modo geral, esperam diversas horas para serem atendidos, agravando-se assim a taxa de estacionamento.
Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 29 de junho de 2012:
a) repudia de forma inequívoca e está frontalmente contra o pagamento do estacionamento no Hospital de Portimão – uma medida injusta e fortemente penalizadora dos utentes do Serviço Nacional de Saúde que necessitam de se deslocar a este hospital.
b) Delibera dar conhecimento desta posição ao 1º Ministro, ao Ministro da Saúde, à Administração Regional de Saúde do Algarve, à Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio e aos órgãos de comunicação social regionais e nacionais.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Luísa Penisga Gonzalez
Pedro Mota
MOÇÃO
(Retenção de 5% do IMI)
Considerando que:
1. A Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril vem privar os municípios de 5% da coleta de IMI no ano de 2012;
2. Tal retenção é arbitrária e não reflete os custos que a reavaliação dos prédios urbanos tem em cada concelho, podendo gerar desigualdades entre os Municípios quanto aos custos que cada um assume;
3. A reavaliação dos prédios urbanos, para efeitos de IMI, decorre de uma obrigação prevista no memorando de entendimento entre o Governo e a Troika CE/BCE/FMI, para o qual os Municípios não contribuíram e ao qual não se vincularam;
4. Se exige cada vez mais às autarquias, com restrições ao respetivo financiamento;
5. Muitos municípios atravessam grandes dificuldades financeiras e que é à administração fiscal que compete fazer a reavaliação dos imóveis;
6. O regime de finanças locais é da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea q) da Constituição da República Portuguesa, e consequentemente objeto de reserva de lei;
7. Apesar da Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril, se fundar em competência regulamentar estabelecida no artigo 15.º-M do Código do IMI, tal traduz-se numa inadmissível determinação de matéria que deveria ser definida por lei, e não por regulamento, pondo em crise o artigo 112.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, visto ser uma verdadeira alteração ao Código do IMI e à Lei das Finanças Locais.
A Assembleia Municipal de Portimão reunida em sessão ordinária, a 29 de Junho de 2012, delibera:
1- Manifestar a sua discordância com a Portaria nº106/2012, de 18 de Abril;
2- Remeter com urgência a presente Moção a Suas Excelências o Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro- Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à AMAL.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Luísa Penisga Gonzalez
Pedro Mota
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