terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MOÇÕES BE-PTM APROVADAS




Em reunião da Assembleia Municipal de Portimão de 19 de Fevereiro de 2013 foram aprovadas duas moções apresentadas pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda de Portimão. Ei-las:



MOÇÃO
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
deve ser paga pelas empresas e não pelos consumidores

Ao abrigo da lei 5/2004 (artigo 106º, nº 2), de 10 de Fevereiro, os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).

Cabe às Assembleias Municipais autorizar, em cada ano, a cobrança da TMDP, a qual se traduz na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que fornecem os referidos serviços, sendo diretamente paga pelos clientes.

Apesar das empresas de telecomunicações eletrónicas apresentarem lucros significativos, nem sempre se tem verificado a transferência para os municípios da totalidade dos valores cobrados aos consumidores, não estando prevista na lei qualquer sanção para este incumprimento.

Pelo Sr. Provedor de Justiça chegou a ser solicitada a suspensão da TMDP, tendo em conta que esta repercute diretamente sobre os consumidores encargos que devem ser suportados pelas operadoras de telecomunicações.

Também a Associação Nacional de Municípios Portugueses refere, em Fevereiro último, que a TMDP acaba por não propiciar aos municípios uma receita adequada à disponibilização por estes dos seus bens do domínio público ou privado, pelo que “é necessária uma alteração legislativa para resolver as questões complicadas que a mesma comporta”.

Das alterações ao regime jurídico da TMDP reivindicadas pela ANMP constam, a “responsabilização das empresas pelo pagamento da TMDP”, “disponibilizar aos municípios a listagem das empresas que estão sujeitas a TMDP” e “estabelecer-se um novo conjunto de contra-ordenações, seja pela não entrega do montante da TMDP, seja pelo não cumprimento das obrigações de comunicação e informação …”.

Assim, acompanhando as posições da ANMP, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 19 de Fevereiro de 2013, DELIBERA:

1. Manifestar oposição à cobrança da TMDP diretamente aos consumidores, sublinhando que estes encargos devem ser suportados pelas operadoras de telecomunicações.

2. Solicitar à Assembleia da Republica a alteração da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) para que, nomeadamente, a TMDP passe a ser paga diretamente pelas empresas e não pelos consumidores e sejam previstas sanções para as empresas que não efetuem o respetivo pagamento aos municípios.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Luísa Penisga Gonzalez
Pedro Mota

(Esta moção, depois de aprovada, deverá ser remetida ao Governo, Assembleia da República, Grupos Parlamentares e comunicação social).
Observação: Moção aprovada por unanimidade


Moção
Pela Democracia Local

A Proposta de Lei n.º 104/XII vem propor um novo regime jurídico para as autarquias locais e estabelecer o estatuto das entidades intermunicipais, agora promovidas a “entes integradores dos diversos municípios”..

Pela proximidade e pelo importante serviço prestado às populações, as autarquias deviam ter as suas competências alargadas e passar a ter mais recursos financeiros. As populações deviam ver melhoradas as possibilidades de participação nos órgãos autárquicos, a democracia local devia ser reforçada, a instituição das Regiões Administrativas devia ser entendida como um instrumento decisivo na racionalização do Estado e no combate ao desperdício de recursos públicos. Mas a Proposta de Lei n.º 104/XII não vai nesse sentido, vai num outro caminho, de desqualificação das autarquias e do poder local.

O núcleo essencial das funções dos órgãos deliberativos será afetado, os princípios da independência e da especialidade das autarquias serão postos em causa se forem aprovadas normas como a que prevê que a fixação de taxas e impostos (como a do IMI) pelas assembleias municipais – artº 25º b) c) e d), passe a ser condicionada por pareceres prévios dos novos órgãos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Também sobre as novas entidades intermunicipais e as suas Comissões Executivas (não eleitas diretamente, mas com remuneração superior à dos deputados da República), não foram tidas em conta pelo governo as sugestões apresentados pelas Juntas Metropolitanas do Porto e de Lisboa sobre as experiências positivas de áreas metropolitanas noutros países europeus.

Com a proposta de lei nº 104/XII elimina-se a figura da “moção de censura”, há mais centralização do poder, mais reforço do presidencialismo, menos fiscalização dos eleitos, menos participação popular e menos democracia local. O tão anunciado alargamento das competências das freguesias traduz-se afinal numa mão cheia de nada: a emissão de parecer sobre o nome das ruas -artº 16º nº1 w), a conservação de abrigos de passageiros – artº 16º nº 1 z), o licenciamento de arrumadores de automóveis –artº 16º nº 3- ou a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários -artº 16º nº 1 aa) …

Assim, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 19 de Fevereiro de 2013, delibera:

a) Manifestar a sua vontade em que sejam reforçadas as competências e os recursos das autarquias locais;

b) Exprimir o seu desacordo com a supressão prevista na Proposta de Lei nº 104/XII da possibilidade de apresentação de moções de censura aos executivos autárquicos;

c) Manifestar a sua discordância pela diminuição da responsabilização política e do poder de fiscalização democrática dos órgãos deliberativos das autarquias

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Luísa Penisga Gonzalez
Pedro Mota

(Enviar esta moção, depois de aprovada, à Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares)
Observação: Moção aprovada por maioria, com 6 abstenções (PSD e CDS) e 18 votos a favor (BE, CDU e PS).



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