A
forma indecorosa, infame e desrespeitadora das leis vigentes e dos direitos
constitucionais como o Governo enfrentou a recente e mais que justificada greve
dos professores é o tema de fundo do artigo quinzenal que o Prof. Santana Castilho
assina no “Público” de ontem e cuja primeira parte aqui reproduzimos. Na realidade,
a última coisa que esperaríamos de um Governo “socialista” seria um
comportamento tão claramente antidemocrático como aquele a que acabámos de
assistir, relativamente aos professores. António Costa sabe bem a razão que
assiste aos professores e educadores deste país mas não hesitou em recorrer aos
mais baixos truques para fazer tábua rasa dos direitos que lhes assistem.
A Portaria 223-A/2018, de 3 de Agosto, assinada pelo
secretário de Estado João Costa, é um atentado sem precedentes contra o
carácter exclusivamente pedagógico das reuniões de conselho de turma, para
efeitos de avaliação dos alunos. Reduzir estas reuniões a actos
administrativos, como consta do n.º 5 do artigo 35.º da portaria em causa,
suscita desprezo profundo pela baixeza política do autor.
O rescaldo da greve às avaliações patenteou de modo
indecoroso como quem manda se permite desrespeitar as leis vigentes e os
direitos constitucionais. É indigno que se alterem normas gerais, com esta
gravidade, para retaliar por actos particulares verificados em contexto de uma
greve. Este Governo tem feito coisas que nenhum outro, confrontado com
situações semelhantes, ousou fazer. A mesma boca que nos tem massacrado com
lições de pedagogia babosa cuspiu agora, sem decoro, sobre a autonomia pedagógica
dos professores.
São canalhas as interpretações do Ministério da
Educação sobre o sentido da palavra “direito”. Ora o tortura para que a lei
diga o que não pode dizer, ora a muda ao sabor das suas conveniências de
momento, por mais sórdidas que sejam. São agressivas as minhas palavras? São!
Mas são resposta adequada à arrogância e ao desrespeito com que esta gente
espezinha valores básicos. O que tem sido feito revolve as entranhas de
qualquer professor que guarde uma ética mínima.
O clima de intimidação criado pelo Ministério da
Educação, com a coacção directa a que se prestaram inspectores servis, permitiu
uma generalizada fraude avaliativa, a que não faltou, até, a transferência
automática para o 3.º período de notas atribuídas no 2.º, num atropelo
gigantesco ao direito dos alunos e numa afronta miserável à idoneidade dos
docentes.
Recorde-se a este propósito que, em carta aberta ao
ministro da Educação, o Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino
manifestou "a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores
tiveram de realizar " e escreveu:
"Senhor Ministro, os inspetores da educação não
aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da
Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se
coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e
Ciência] legalmente consagradas. … Efetivamente, elementos do Ministério de V.
Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!"
Os inspectores aceitaram ser uma espécie de polícia à
paisana, que entrou pelas escolas e obrigou os professores a cumprir
orientações ilegais e ilegítimas de funcionários administrativos e governantes
déspotas, que não a Constituição e as leis.
E quando
julgávamos que já tínhamos visto tudo, faltava ainda esta vergonha.
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