Quando
falamos da despenalização da morte assistida, em Portugal, do que é que estamos
a falar? O médico Bruno Maia explica.
1.
Só pode ser administrada, única e exclusivamente, a pedido do doente, que tem
de estar 100% lúcido.
2.
Só pode ser solicitada por doentes em fase terminal de doença incurável com
características de sofrimento intolerável.
3.
A morte assistida só pode ser administrada por profissionais de saúde,
garantindo a ausência total de sofrimento.
4.
A eutanásia consiste no respeito pela escolha de uma pessoa doente que quer
sofrer o mínimo possível sabendo que a sua morte está para breve. É a defesa da
dignidade de uma pessoa que não quer continuar a sofrer.
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