Tendo
por base uma decisão recente do Tribunal de Justiça da União Europeia, tomada
há pouco tempo no sentido de “impedir” que no espaço comunitário o trabalho
semanal ultrapasse as 48 horas, o Prof. Santana Castilho (SC) faz um exercício
simples na crónica que assina no Público de hoje, para demonstrar que os
professores portugueses são coagidos a horários semanais muito superiores ao
valor atrás mencionado.
Quem
teve ou tem responsabilidades docentes sabe muito bem que o que SC aqui
demonstra está muito próximo da realidade, sem qualquer espécie de exagero.
Em
matéria de educação talvez a normalidade não seja tanta como se pretende fazer
crer…
O
Tribunal de Justiça da União Europeia tomou há dias uma decisão que visa
impedir que, no espaço comunitário, se ultrapassem 48 horas de trabalho
semanal. Diz a decisão que as deslocações de casa para o local de trabalho,
sempre que esse local seja variável, passam a contar para o cômputo final a
considerar no horário. Ora parece-me bem que os sindicatos estejam atentos ao precedente
estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e inquiram, junto dos
tribunais nacionais, se a norma se aplica aos professores itinerantes, cujos
locais de trabalho são vários.
Será
normal que os professores portugueses estejam coagidos a semanas de trabalho
com duração superior às 48 horas, que o Tribunal de Justiça da União Europeia
definiu como linha vermelha? Exagero meu? Então façamos um exercício, que está
longe de configurar as situações mais desfavoráveis.
Tomemos
por referência uma distribuição “simpática” de serviço, nada extrema, (há muito
pior) de um hipotético professor com 6 turmas, 25 alunos por turma e 3 níveis
de ensino (7º, 8º e 9º anos). Tomemos ainda por referência as 13 semanas que
estão estabelecidas no calendário escolar oficial, como duração do 1º período
lectivo de 2015-16. Continuemos em cenários que pequem por defeito: as turmas
do mesmo nível são exactamente homogéneas, não necessitando de aulas
diferentes, e o professor tem os mesmos alunos duas vezes por semana. Então,
este professor terá que preparar 6 aulas diferentes em cada semana. Se
pensarmos numa hora de trabalho para preparar cada lição (o que é mais que
razoável), estaremos a falar de 6 horas por semana. Nas 13 do período,
resultarão 78 horas.
O
nosso hipotético professor vai fazer 2 testes a cada turma. Nas 13 semanas
lectivas fará 12 testes. Voltemos a considerar apenas uma hora para conceber
cada teste (concebê-lo propriamente, desenhar a grelha de classificação e
digitar tudo requer mais tempo). Claro está que os testes têm que ser
corrigidos. Se o nosso professor cobaia for razoavelmente experiente e
despachado, vamos dar-lhe meia hora para corrigir cada um dos 300 testes.
Feitas as contas, transitam para a soma final 162 horas.
O
que se aprende tem que ser “apreendido”. Os exercícios de aplicação e de
pesquisa são necessários. Então agora, com a “orientação para os resultados”
com que o assediam em permanência, o nosso professor não pode prescindir dos
trabalhos de casa e de outros tipos de práticas. Imaginemos que apenas pede um
trabalho em cada semana e que vê cada um deles nuns simples 5 minutos. Então
teremos de contabilizar mais 162 horas e meia, relativas a todo o período.
Se
este professor reservar 2 escassas horas por semana para cuidar da sua formação
contínua e actualização científica, são mais 26 que devemos somar no fim.
Acrescentemos,
finalmente, as horas de aulas e as denominadas horas de componente não lectiva
“de estabelecimento”. São mais 318 horas e meia. Somemos tudo e dividamos pelas
13 semanas, para ver o número de horas que o professor trabalhou em cada
semana: 57 horas!
Além disto, há actividades
extracurriculares, visitas de estudo, conversas com alunos e pais, reuniões que
não caem dentro das horas não lectivas de estabelecimento e, em anos de exames,
pelo menos, algumas aulas suplementares.
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