segunda-feira, 31 de outubro de 2011

REGULAMENTO DE ELEIÇÕES CONCELHIAS DO BE

Eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia
Bloco de Esquerda - Portimão

De acordo com os Estatutos do Bloco de Esquerda (BE) são convocadas eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda de Portimão. O acto eleitoral para o referido órgão terá lugar no dia 3 de Dezembro de 2011 e é regulamentado pelo presente documento, nos procedimentos e calendário apresentado. A Comissão Eleitoral será composta por Miguel Madeira, aderente nº 3109, Simeão Quedas, aderente nº 3910 e Rui Barradas, aderente nº 9555.


REGULAMENTO ELEITORAL

Calendário

31 de outubro de 2011 - publicação do Regulamento Eleitoral no site http://www.blocoalgarve.org/index.php?cat=Portim%E3o e no blogue http://portimaoblokista.blogspot.com/
18 de novembro de 2011 - último dia para entrega de listas candidatas à Comissão Coordenadora Concelhia de Portimão e as respectivas linhas programáticas.
22 de novembro de 2011 – divulgação das listas e envio das mesmas aos aderentes do BE do Concelho de Portimão.
3 de dezembro de 2011 - eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia de Portimão.

Eleição

1 - A votação para a eleição da Comissão Coordenadora Concelhia de Portimão terá lugar no dia 3 de dezembro de 2011, entre as 15.00 e as 19.00 horas.
2 - Na sede do Núcleo de Portimão do BE será constituída a Assembleia de Voto, onde deverão votar todos os aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 18 de novembro de 2011 (e consequentemente dos cadernos eleitorais).
3 - O acto eleitoral realizar-se-á por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleitos efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.

Apresentação de candidaturas

4 - A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política concelhia afeta a uma lista fechada e ordenada de candidatos.
5 - As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:
a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em mão ou enviadas por correio eletrónico, ou entregues na sede do Núcleo de Portimão do BE, até às 24 horas de 18 de novembro de 2011;
b) Indicarem um representante da lista para integrar a Comissão Eleitoral;
c) Cumprirem os critérios estatutários de paridade;
d) Serem constituídas por um máximo de 9 candidatos efectivos.
6 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e, opcionalmente, um lema, correspondendo a letra A à primeira candidatura apresentada, a letra B à segunda, e de forma sequencial, ordenada pelo alfabeto.

Comissão Eleitoral

7 - A Comissão Eleitoral é composta pelos aderentes Miguel Madeira, nº 3109, Simeão Quedas, nº 3910 e Rui Barradas, nº 9555, mais um representante de cada lista candidata.
8 - A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.
9 - A Comissão Eleitoral fica sediada na sede do núcleo de Portimão do BE, com a morada: Rua 5 de Outubro, nº 39, 8500-581 Portimão. Endereço de correio electrónico: beportimao@gmail.com
10 - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;
b) Garantir às listas candidatas idênticas possibilidades;
c) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;
d) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.

Mesa de Voto

11 – A Mesa de Voto será constituída na sede do Núcleo de Portimão do Bloco de Esquerda, sendo composta pela Comissão Eleitoral.

Votação

12 - Para exercer o direito de voto os aderentes terão de ter pago a quota de 2011, exceptuando aqueles que forem isentos do pagamento da mesma.
13 - Este pagamento terá de ser efectuado até ao dia da votação.
14 – Nos termos dos estatutos do BE são permitidos os votos por correspondência.
15 – São válidos todos os votos por correspondência recebidos até dia 2 de dezembro de 2011, através de:
a) Recepção pelo serviço dos CTT;
b) Entregue à Comissão Eleitoral, ou na sede de Portimão do BE.
16 - O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome, assinatura e número de aderente para efeitos da verificação da regularidade do pagamento da sua quota. Estes votos serão os primeiros a ser descarregados no acto de abertura das urnas.

Casos Omissos

17 – Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral e passíveis de recurso à Comissão de Direitos do BE.

29 de Outubro de 2011

A Assembleia Concelhia do Bloco de Esquerda de Portimão

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