quinta-feira, 17 de novembro de 2011

VENDEDORA AMBULANTE GANHA CONFLITO COM CÂMARA DE PORTIMÃO

O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa (AJS) deu razão a uma vendedora ambulante, residente no concelho de Monchique que viu recusada autorização para exercer a sua actividade em Portimão.
Com efeito, o Regulamento da Actividade de Venda Ambulante de Portimão, da responsabilidade da respectiva Câmara Municipal contém um artigo que impede aquela actividade a não residentes no concelho, salvo raras excepções.
Acontece que AJS considera a norma citada “manifestamente ilegal” porque vai para além das competências atribuídas nessa matéria às autarquias locais. Por essa razão, aquele artigo terá de ser, muito provavelmente, expurgado do Regulamento.
Quem tem a lei pelo seu lado deve sempre reclamar contra as arbitrariedades.

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