segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

PELA MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM DEFESA DO AMBIENTE E DAS NOSSAS VIDAS



Na sequência da determinação deste blog de divulgar todas as opiniões publicadas a que tenhamos acesso e que contribuam para o esclarecimento da opinião pública relativamente aos vários níveis de perigo que constitui uma possível exploração de combustíveis fósseis em Portugal e particularmente na região do Algarve, aqui deixamos mais um artigo de opinião, da autoria do advogado Pedro Silva Lopes que transcrevemos do Público de hoje, com o sugestivo título A Pesquisa de Petróleo no Algarve: “A Galinha de Ovos de Oiro ou a Galinha de Mau Agoiro”. Devido à sua extensão omitimos duas notas de pé de página que pouco acrescentam ao essencial das ideias expostas.
Fiquei estarrecido com a notícia publicada no Jornal PÚBLICO, no passado dia 18 de Novembro. Já não espantou a privatização total da TAP, a curto prazo, das eleições legislativas de 2015, e não espantaria também nova quebra de ética política, por parte do ex-Governo de Passos Coelho, ao ter autorizado a assinatura dos contratos de pesquisa de petróleo, entre o Estado e Sousa Cintra, a uma semana das eleições legislativas de 2015…
Como advogado, não vou comentar questões relacionadas com qualquer alegada violação dos deveres contratuais, por parte da Portfuel, na pendência do processo administrativo, na fase procedimental, em que a Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis (ENMC) notificara a Portfuel, no seguimento de um despacho do actual Secretário de Estado da Energia.
Entretanto, fiquei satisfeito, mas ainda não tranquilo, com o facto de recentemente o Governo ter rescindido o contrato de concessão que havia sido assinado entre o Estado e a  Portfuel, dado que tal decisão administrativa é passível ainda de previsível recurso contencioso administrativo…
O que é grave e actual, é que a Sociedade Civil não se pode permitir ficar “queda, surda e muda” perante tão brutal ataque à defesa do meio ambiente físico e marinho, entre Aljezur e Tavira. Numa época em que os cientistas, nomeadamente, o climatólogo, Jean Jouzel concita ao abandono de mais de 80% dos recursos fósseis conhecidos, quando as calamidades naturais custam 520 mil milhões de dólares por ano (decorrentes em grande parte do aquecimento global), com incidência desse impacto na camada da população mais pobre, cada vez mais, se torna aberrante e altamente preocupante a actividade de pesquisa e prospecção, e muito mais, ainda a prazo, de hidrocarbonetos no Algarve.
Pondo de lado “o chavão dos verdes”(?), de que o desenvolvimento económico deve ser no futuro sustentável, utilizando energias limpas… a realidade pura e dura é que o turismo, é actualmente a “galinha dos ovos de oiro” de Portugal, e que contribuiu substancialmente para o crescimento do PIB , neste último trimestre de 2016, após tantos anos de austeridade. Com a inexorável perda de poder de compra dos reformados, com o abaixamento do nível salarial da maioria da nossa população e, inclusive, com a quebra de rentabilidade e de financiamento das P.M.E, que são aquelas que maior número de postos de trabalho disponibilizam na nossa economia.
Ora, se o turismo teve e terá potencialmente no futuro, a capacidade de alavanquear o crescimento do PIB, independentemente do actual e fraco investimento público, o Algarve de par com outras regiões do país, enquanto local de destino de grande parte dos turistas, não poderá jamais correr o risco em função de qualquer percalço técnico (não havendo nesse caso qualquer seguro que valha), decorrente da actividade de exploração de hidrocarbonetos, seja “on shore” ou não!
Será admissível e politicamente correcto, numa época em que se prevê o finar do “ciclo do carbono” e se antevê a projecção do novo ciclo das energias renováveis, nomeadamente, com a produção de electricidade através de “parques eólicos ou fotovoltaicos” que seja: aceitável  pelos cidadãos em geral, isto é, o povo português, e em especial por todos aqueles representados em território algarvio pelas respectivas autarquias, a assistirem de braços cruzados a tal ameaça? Indiscutível e decisivamente, não!
É imperioso: não só que a Comunidade Intermunicipal do Algarve, a Amal, mas também as associações ambientalistas em geral, as associações de hotelaria e de restauração (do Algarve), os sindicatos de pescadores e os industriais de aquacultura na Ria Formosa, ou de outras paragens, pugnem urgentemente em tribunal, pela inversão do actual estado de coisas…
Está em potencial risco, a prazo, a qualidade da água marinha, das praias e dos seus recursos naturais (bivalves, pescado e crustáceos), que tanta importância relevam na qualidade da nossa gastronomia mediterrânica, e necessariamente, na cadeia do crescimento do turismo algarvio e nacional.
É inaceitável, como após o alcançado e recente Acordo de Paris, tendo em vista a diminuição da futura curva exponencial da produção “de gases com efeito de estufa,” de origem humana, e ainda, na sequência da reunião recente dos Chefes de Estado, realizada a 15 de Novembro, na Conferência Climática de Marraquexe (COP22), da iniciativa da Global Carbon Project (GCP), um consórcio científico organizado sob a égide da universidade britânica de East Anglia, onde esteve o nosso Primeiro-Ministro, António Costa[1], que os nossos políticos, na sua maioria, possam estar de consciência tranquila, com tal estado de coisas…
Salvo seja, não há ainda razões para esmorecer, se colectivamente se atalhar: com reflexão e urgência, a tal ameaça! A lei portuguesa obriga a consulta obrigatória das populações relativamente a certos projectos que são susceptiveis de pôr em causa, nomeadamente: a saúde pública, o ambiente e o domínio público, mediante o exercício do direito de participação procedimental e do direito de acção popular previstos na Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, haja em vista: a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções previstas no nº 3 do artº 52º da Constituição da República.
E, mais ainda, quando o artº 4º nº 3 da mesma Lei é clara e objectiva, quando nela se prevê o seguinte (sic): “São consideradas como obras públicas ou investimento público com impactes relevantes para efeito deste artigo, os que se traduzem em custos superiores a um milhão de contos, ou que, sendo de valores inferiores, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área, que sejam executadas directamente por pessoas colectivas públicas quer por concessionários”.
Não deixará de ser irónico aqui referir: que aquando da aprovação da dita Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, aprovada em 21 de junho do mesmo ano, era Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo, eminente Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, recentemente falecido, e homenageado por todos os partidos políticos representados na Assembleia!
Mas, também, não só a Lei nº 83/95, está isolada, em sede de aplicação legal perante a presente situação, uma vez que, no caso em apreço está também em causa o alcance previsto nos artigos 1º a 10º da Lei nº 19/2008 (diploma regulador do acesso à informação ambiental, em sede de apresentação de um EIA (Estudo de impacte ambiental) e, posteriormente sancionável por uma AIA (Avaliação de impacte ambiental).
Não deixará de ser relevante também aqui assinalar, com veemência, que é muito possível, que a Directiva 2011/92.EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, (já entrada há muito em vigor), não tenha sido correctamente transposta para a ordem jurídica portuguesa, pelo governo anterior, mediante o Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de Outubro, já que em sede de emissões gasosas, o autor do presente artigo já suscitou em contencioso administrativo, a incorrecta e grosseira transposição da mesma Directiva.
Feitos estes reparos e para concluir o presente artigo, o ora autor aguarda que o actual Governo e os Tribunais, façam respeitar o ambiente, a qualidade de vida e a sanidade do nosso Domínio Público, em que o Oceano e a costa fazem parte integrante deste último.É objectivo e sentido que o presente artigo motive, ainda mais, necessariamente o Senhor Primeiro Ministro, António Costa, a ter: um especial empenho na ingente salvaguarda do Domínio Público: porquanto, em 1998 (já lá vão mais de 18 anos), quando era secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, juntamente com o então Presidente do Conselho de Administração da Parque Expo 98, o Dr. Mega Ferreira, apoiaram decisivamente a iniciativa da Ecojus, Associação para os estudos globais do ambiente, de programar, organizar e inscrever na correspectiva Agenda Cultural, uma Conferência Internacional que teve lugar, nos dias 17 a 19 de Setembro de 1998, sob o tema: Para a Protecção Internacional dos Oceanos: Das Normas e do seu Cumprimento.
Tratou-se, pois, de um penoso e louvável trabalho desenvolvido por um conjunto de advogados e juristas portugueses, do qual fez parte o autor do presente artigo, e que foi um marco de sucesso. No referido evento, que teve lugar no Instituto dos Altos Estudos Militares, em Lisboa, estiveram presentes eminentes cientistas, jurisconsultos e advogados, de renome internacional, em matérias relacionadas com o ambiente marinho.
A temática da conferência foi vasta, variada e complexa, tendo na mesma sido tratadas relevantes questões, nomeadamente: Evolução histórica: estudo do ambiente marinho; Recursos Naturais e limites à sua exploração; Poluição no mar: poluição proveniente de navios e proibição de derrames nos mares (O caso da contaminação radioactiva); Poluição originada em terra e poluição atmosférica; Abordagens tradicionais de incumprimento e de resolução controvérsia. O papel do Tribunal Internacional de Justiça: O Tribunal Internacional do Direito do Mar e a Protecção e Preservação do Ambiente Marinho; O estado dos Oceanos: que soluções  politicas; Oceanos: estratégia para o futuro.
Entre os oradores convidados, destacam-se, nomeadamente, entre muitos, os seguintes: Armando Marques Guedes, Tullio Scovazzi, Ramon Martin Matteo, Tullio Treves, Patricia Birnie, Cristopher Stone e, por fim, Mário Ruivo, na qualidade de Presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
Entre a temática concreta, das várias intervenções, citaremos: “As Medidas Unilaterais  para a Protecção das espécies marinhas no alto mar; A legislação norte americana e as redes de arrasto no Mediterrâneo” (Prof. Tullio Scovazzi, Professor de Direito da Universidade de Milão); “Aprendendo com as desgraças: o cumprimento da regulamentação do sector marítimo” (Professor Edgar Gold, da Universidade de Dalhousie, Halifax, Canadá); “Podem os Oceanos serem protegidos? Um plano com quatro medidas para o século XXI” (prof. Cristopher Stone, da Universidade da Califórnia do Sul.
Dado o empenho e a relevância da referida Conferência Internacional realizada em 1998, aquando da Expo, sob o título: “Towards the International Protection of the Oceans[2]: from rules to compliance”. aguarda-se que o actual primeiro-ministro, que em 1998, apoiou tal iniciativa de projecção internacional, persista numa posição firme nesta matéria, tão relevante para o país e que importa sobremaneira enfrentar.
Contudo, nem tudo está ganho. E se existem, outros fundamentos legais que podem e devem ser suscitados pela Sociedade Civil, independentemente da sorte da lide, que se avizinha, há que ripostar, em sede própria, urgentemente, fazendo esta apelo à legislação nacional atrás citada, de forma a melhor garantir o sucesso e a vitória do Ambiente, perante tão perigosa ameaça, já que de acordo com o brocardo latino “quod abundat non nocet”.
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