Na
sequência da determinação deste blog de divulgar todas as opiniões publicadas a
que tenhamos acesso e que contribuam para o esclarecimento da opinião pública
relativamente aos vários níveis de perigo que constitui uma possível exploração
de combustíveis fósseis em Portugal e particularmente na região do Algarve, aqui
deixamos mais um artigo de opinião, da autoria do advogado Pedro Silva Lopes que
transcrevemos do Público de hoje, com o sugestivo título A Pesquisa de Petróleo no Algarve: “A
Galinha de Ovos de Oiro ou a Galinha de Mau Agoiro”. Devido à sua extensão omitimos duas notas de pé de página
que pouco acrescentam ao essencial das ideias expostas.
Fiquei estarrecido com a notícia
publicada no Jornal PÚBLICO, no passado dia 18 de Novembro. Já não espantou a
privatização total da TAP, a curto prazo, das eleições legislativas de 2015, e
não espantaria também nova quebra de ética política, por parte do ex-Governo de
Passos Coelho, ao ter autorizado a assinatura dos contratos de pesquisa de
petróleo, entre o Estado e Sousa Cintra, a uma semana das eleições legislativas
de 2015…
Como advogado, não vou comentar questões
relacionadas com qualquer alegada violação dos deveres contratuais, por parte
da Portfuel, na pendência do processo administrativo, na fase procedimental, em
que a Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis (ENMC) notificara a
Portfuel, no seguimento de um despacho do actual Secretário de Estado da
Energia.
Entretanto, fiquei satisfeito, mas ainda
não tranquilo, com o facto de recentemente o Governo ter rescindido o contrato
de concessão que havia sido assinado entre o Estado e a Portfuel, dado
que tal decisão administrativa é passível ainda de previsível recurso
contencioso administrativo…
O que é grave e actual, é que a
Sociedade Civil não se pode permitir ficar “queda, surda e muda” perante
tão brutal ataque à defesa do meio ambiente físico e marinho, entre Aljezur e
Tavira. Numa época em que os cientistas, nomeadamente, o climatólogo, Jean
Jouzel concita ao abandono de mais de 80% dos recursos fósseis conhecidos,
quando as calamidades naturais custam 520 mil milhões de dólares por ano
(decorrentes em grande parte do aquecimento global), com incidência desse
impacto na camada da população mais pobre, cada vez mais, se torna aberrante e
altamente preocupante a actividade de pesquisa e prospecção, e muito mais,
ainda a prazo, de hidrocarbonetos no Algarve.
Pondo de lado “o chavão dos verdes”(?),
de que o desenvolvimento económico deve ser no futuro sustentável, utilizando
energias limpas… a realidade pura e dura é que o turismo, é actualmente a
“galinha dos ovos de oiro” de Portugal, e que contribuiu substancialmente para
o crescimento do PIB , neste último trimestre de 2016, após tantos anos de
austeridade. Com a inexorável perda de poder de compra dos reformados, com o
abaixamento do nível salarial da maioria da nossa população e, inclusive, com a
quebra de rentabilidade e de financiamento das P.M.E, que são aquelas que maior
número de postos de trabalho disponibilizam na nossa economia.
Ora, se o turismo teve e terá
potencialmente no futuro, a capacidade de alavanquear o crescimento do PIB,
independentemente do actual e fraco investimento público, o Algarve de par com
outras regiões do país, enquanto local de destino de grande parte dos turistas,
não poderá jamais correr o risco em função de qualquer percalço técnico (não
havendo nesse caso qualquer seguro que valha), decorrente da actividade de
exploração de hidrocarbonetos, seja “on shore” ou não!
Será admissível e politicamente
correcto, numa época em que se prevê o finar do “ciclo do carbono” e se antevê
a projecção do novo ciclo das energias renováveis, nomeadamente, com a produção
de electricidade através de “parques eólicos ou fotovoltaicos” que seja:
aceitável pelos cidadãos em geral, isto é, o povo português, e em
especial por todos aqueles representados em território algarvio pelas
respectivas autarquias, a assistirem de braços cruzados a tal ameaça?
Indiscutível e decisivamente, não!
É imperioso: não só que a Comunidade
Intermunicipal do Algarve, a Amal, mas também as associações ambientalistas em
geral, as associações de hotelaria e de restauração (do Algarve), os sindicatos
de pescadores e os industriais de aquacultura na Ria Formosa, ou de outras
paragens, pugnem urgentemente em tribunal, pela inversão do actual estado de
coisas…
Está em potencial risco, a prazo, a
qualidade da água marinha, das praias e dos seus recursos naturais (bivalves,
pescado e crustáceos), que tanta importância relevam na qualidade da nossa
gastronomia mediterrânica, e necessariamente, na cadeia do crescimento do
turismo algarvio e nacional.
É inaceitável, como após o alcançado e
recente Acordo de Paris, tendo em vista a diminuição da futura curva
exponencial da produção “de gases com efeito de estufa,” de origem humana,
e ainda, na sequência da reunião recente dos Chefes de Estado, realizada a 15
de Novembro, na Conferência Climática de Marraquexe (COP22), da iniciativa da
Global Carbon Project (GCP), um consórcio científico organizado sob a égide da
universidade britânica de East Anglia, onde esteve o nosso Primeiro-Ministro,
António Costa[1], que os nossos políticos, na sua maioria, possam estar de
consciência tranquila, com tal estado de coisas…
Salvo seja, não há ainda razões para
esmorecer, se colectivamente se atalhar: com reflexão e urgência, a tal ameaça!
A lei portuguesa obriga a consulta obrigatória das populações relativamente a
certos projectos que são susceptiveis de pôr em causa, nomeadamente: a saúde
pública, o ambiente e o domínio público, mediante o exercício do direito de
participação procedimental e do direito de acção popular previstos na Lei nº
83/95, de 31 de Agosto, haja em vista: a prevenção, a cessação ou a perseguição
judicial das infracções previstas no nº 3 do artº 52º da Constituição da
República.
E, mais ainda, quando o artº 4º nº 3 da
mesma Lei é clara e objectiva, quando nela se prevê o seguinte (sic): “São
consideradas como obras públicas ou investimento público com impactes
relevantes para efeito deste artigo, os que se traduzem em custos superiores a
um milhão de contos, ou que, sendo de valores inferiores, influenciem
significativamente as condições de vida das populações de determinada área, que
sejam executadas directamente por pessoas colectivas públicas quer por
concessionários”.
Não deixará de ser irónico aqui referir:
que aquando da aprovação da dita Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, aprovada em 21
de junho do mesmo ano, era Presidente da Assembleia da República, António
Moreira Barbosa de Melo, eminente Professor Catedrático da Faculdade de Direito
da Universidade de Coimbra, recentemente falecido, e homenageado por todos os
partidos políticos representados na Assembleia!
Mas, também, não só a Lei nº 83/95, está
isolada, em sede de aplicação legal perante a presente situação, uma vez que,
no caso em apreço está também em causa o alcance previsto nos artigos 1º a 10º
da Lei nº 19/2008 (diploma regulador do acesso à informação ambiental, em sede
de apresentação de um EIA (Estudo de impacte ambiental) e, posteriormente
sancionável por uma AIA (Avaliação de impacte ambiental).
Não deixará de ser relevante também aqui
assinalar, com veemência, que é muito possível, que a Directiva 2011/92.EU do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, (já entrada há
muito em vigor), não tenha sido correctamente transposta para a ordem jurídica
portuguesa, pelo governo anterior, mediante o Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31
de Outubro, já que em sede de emissões gasosas, o autor do presente artigo já
suscitou em contencioso administrativo, a incorrecta e grosseira transposição
da mesma Directiva.
Feitos estes reparos e para concluir o
presente artigo, o ora autor aguarda que o actual Governo e os Tribunais, façam
respeitar o ambiente, a qualidade de vida e a sanidade do nosso Domínio
Público, em que o Oceano e a costa fazem parte integrante deste último.É
objectivo e sentido que o presente artigo motive, ainda mais, necessariamente o
Senhor Primeiro Ministro, António Costa, a ter: um especial empenho na ingente
salvaguarda do Domínio Público: porquanto, em 1998 (já lá vão mais de 18 anos),
quando era secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, juntamente com o
então Presidente do Conselho de Administração da Parque Expo 98, o Dr. Mega
Ferreira, apoiaram decisivamente a iniciativa da Ecojus, Associação para os
estudos globais do ambiente, de programar, organizar e inscrever na
correspectiva Agenda Cultural, uma Conferência Internacional que teve lugar,
nos dias 17 a 19 de Setembro de 1998, sob o tema: Para a Protecção
Internacional dos Oceanos: Das Normas e do seu Cumprimento.
Tratou-se, pois, de um penoso e louvável
trabalho desenvolvido por um conjunto de advogados e juristas portugueses, do
qual fez parte o autor do presente artigo, e que foi um marco de sucesso. No
referido evento, que teve lugar no Instituto dos Altos Estudos Militares, em
Lisboa, estiveram presentes eminentes cientistas, jurisconsultos e advogados,
de renome internacional, em matérias relacionadas com o ambiente marinho.
A temática da conferência foi vasta,
variada e complexa, tendo na mesma sido tratadas relevantes questões,
nomeadamente: Evolução histórica: estudo do ambiente marinho; Recursos Naturais
e limites à sua exploração; Poluição no mar: poluição proveniente de navios e
proibição de derrames nos mares (O caso da contaminação radioactiva); Poluição
originada em terra e poluição atmosférica; Abordagens tradicionais de incumprimento
e de resolução controvérsia. O papel do Tribunal Internacional de Justiça: O
Tribunal Internacional do Direito do Mar e a Protecção e Preservação do
Ambiente Marinho; O estado dos Oceanos: que soluções politicas; Oceanos:
estratégia para o futuro.
Entre os oradores convidados,
destacam-se, nomeadamente, entre muitos, os seguintes: Armando Marques Guedes,
Tullio Scovazzi, Ramon Martin Matteo, Tullio Treves, Patricia Birnie,
Cristopher Stone e, por fim, Mário Ruivo, na qualidade de Presidente do Conselho
Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
Entre a temática concreta, das várias
intervenções, citaremos: “As Medidas Unilaterais para a Protecção das
espécies marinhas no alto mar; A legislação norte americana e as redes de
arrasto no Mediterrâneo” (Prof. Tullio Scovazzi, Professor de Direito da
Universidade de Milão); “Aprendendo com as desgraças: o cumprimento da
regulamentação do sector marítimo” (Professor Edgar Gold, da Universidade de
Dalhousie, Halifax, Canadá); “Podem os Oceanos serem protegidos? Um plano com
quatro medidas para o século XXI” (prof. Cristopher Stone, da Universidade da
Califórnia do Sul.
Dado o empenho e a relevância da
referida Conferência Internacional realizada em 1998, aquando da Expo, sob o
título: “Towards the International Protection of the Oceans[2]: from rules to
compliance”. aguarda-se que o actual primeiro-ministro, que em 1998, apoiou tal
iniciativa de projecção internacional, persista numa posição firme nesta
matéria, tão relevante para o país e que importa sobremaneira enfrentar.
Contudo, nem tudo está ganho. E se
existem, outros fundamentos legais que podem e devem ser suscitados pela
Sociedade Civil, independentemente da sorte da lide, que se avizinha, há que
ripostar, em sede própria, urgentemente, fazendo esta apelo à legislação
nacional atrás citada, de forma a melhor garantir o sucesso e a vitória do
Ambiente, perante tão perigosa ameaça, já que de acordo com o brocardo latino
“quod abundat non nocet”.
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