A Caixa Geral de Depósitos (CGD) está,
desde 19 de fevereiro, a cobrar 52 cêntimos por cada transferência bancária
online para outras instituições financeiras. Trata-se de um valor fixo para
todas as transações abaixo dos 100 mil euros, que está a ser cobrado desde 19
de fevereiro.
Ninguém está isento, concretizou fonte da
CGD. Não está previsto, neste momento, a cobrança pelas operações de
transferências nos multibancos, garantiu ao CM a mesma fonte. O valor consta do
preçário que entrou em vigor a 1 de janeiro, mas a instituição só começou a
aplicar a comissão no dia 19 deste mês. A comissão é de 0,50 euros, a que se
soma dois cêntimos do imposto de selo.
O BCP cobra
pela transferências online um mínimo de um euro (abaixo de mil euros) e
um máximo de 19,50 euros. Já o Santander cobra uma comissão de 1,25 euros para
transferências abaixo de 100 mil euros. O BES e o BPI não cobram. Recorde-se
que a CGD teve prejuízos de 576 milhões de euros em 2013.
Esta notícia do Correio da
Manhã de hoje que não descortinámos em mais nenhum jornal de grande tiragem
suscita algumas reflexões:
1.Mais uma vez a banca, quando
em dificuldades, vai ao bolso do cidadão, quer seja como cliente quer como
contribuinte.
2.As transferências de valor
mais baixo – as mais numerosas – acabam por ser mais penalizadas relativamente
às mais elevadas.
3.Verifica-se a situação surreal
de a taxa cobrada pelos bancos incidir sobre transferências online onde não há desgaste
de equipamentos bancários nem interferência de qualquer trabalhador da instituição
financeira. É tudo lucro para os bancos.
4.Sendo que esta taxa se
encontra em vigor, há algum tempo em vários bancos, é estranho que não tenha
suscitado, até agora, a curiosidade de qualquer órgão de comunicação social de
maior audiência. Oportuna distracção das várias estações televisivas?...
5.Ninguém nos
garante que estas taxas não venham a ser aplicadas nas transferências dentro de
cada instituição bancária ou através do multibanco.
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