A proximidade do poder parece ser um meio de dispensar pessoas ou organismos do cumprimento da lei. Em relação ao actual Governo, a toda a hora nos chegam indicações desse tipo de abusos. A regra afigura-se simples: os amigos podem calcar a lei como muito bem entenderem, ao passo que os outros terão de a cumprir com todo o rigor, mesmo muito “para além” do que é exigido no que está escrito. A isto chama-se abuso de poder, prepotência e é incompatível com um estado de direito. Quem abusa do poder que lhe foi outorgado livremente pelo povo só tem um caminho: ser imediatamente destituído do cargo que ocupa.
Histórias de abusos de poder, muitos de nós conhecemos e, se não podemos nem devemos fazer justiça pelas nossas mãos, uma coisa está ao nosso alcance e que é a sua denúncia pública enquanto não nos calarem o bico. Já que a maioria dos opinadores que aparecem na comunicação social de maior audiência vão lá para justificarem e encobrirem as acções do Governo, restam-nos as redes sociais que chegam cada vez a mais gente, constituindo, em muitos casos, o único meio de difusão de injustiças e abusos. Duas situações deste tipo são relatadas hoje pelo prof. Santana Castilho no Público e merecem a maior difusão para que se alerte a opinião pública sobre a praga que está a alastrar.
Para não tornar o texto muito longo, deixaremos aqui apenas uma das citações mencionadas:
Tenho à minha frente a documentação de uma cena canalha, ocorrida a 26 de Setembro de 2012, na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, presidida pelo dr. José Alberto Duarte, agora director-geral dos Estabelecimentos Escolares. Por incompetência dos serviços, foi mandada apresentar à junta médica uma professora já aposentada, sobre a qual, obviamente, o ministério não tinha poder hierárquico. Apesar disso, a professora compareceu, com o relatório médico pedido e o respectivo dossier clínico. A presidente da junta recebeu-a aos gritos. Recusou ver o dossier clínico. Sem deontologia mínima, pôs em causa o relatório do colega e a especialidade do mesmo. Ignorante, fez exigências que a lei não permitia. Malcriada, tratou com desumanidade uma cidadã fragilizada por doença grave e prolongada. Juntou-se ao festim uma funcionária administrativa, tão rude e ignorante como a médica. A professora reagiu. No acto e posteriormente. Requereu ao director regional a instauração de um processo de inquérito, para apuramento de responsabilidades. Narrou e denunciou a forma bizarra de funcionamento daquela junta médica, que chegou com uma hora de atraso para atender cerca de meia centena de professores doentes, todos convocados para a mesma hora. Questionou a relevância de pseudo-exames, que duram dois a três minutos. Denunciou a falsificação grosseira de um documento, feita à sua frente, sem qualquer pudor. Protestou conhecer os nomes dos membros da junta, designadamente da presidente (desconhecidos nos serviços, inclusive pelo próprio chefe de divisão) com o intuito, que referiu, de apresentar queixa à Ordem dos Médicos. Requereu informação sobre a entidade contratada, os termos contratuais precisos e preço em que assentou o negócio público que permitiu o funcionamento daquela junta médica, cujo conhecimento público permanece escamoteado, ao arrepio das normas vigentes. O silêncio foi a resposta. Dois meses volvidos, a professora invocou o Código do Procedimento Administrativo para saber do andamento do processo. Citou os termos precisos dos preceitos legais que estavam a ser violados, nomeadamente o direito de obter resposta no prazo máximo de 10 dias. Advertiu o então director regional para o boicote em que incorria ao exercício de direitos que assistiam à reclamante. Mais dois meses de silêncio. A professora deduziu, então, queixa disciplinar, junto do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, contra o dr. José Alberto Duarte, entretanto promovido a director-geral dos Estabelecimentos Escolares. E voltou a requerer as informações sistematicamente sonegadas. Já lá vai mais um mês de mudez oficial. Agora temos mais um prevaricador. Quem se julgam estes figurões? Quando o director-geral é amigo do ministro, fica dispensado de cumprir a lei?
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