sábado, 7 de abril de 2018

DECLARAÇÕES DE VOTO DO VEREADOR DO BE, JOÃO VASCONCELOS, NA SESSÃO DE CÂMARA DE 03/04/2018



Eis o essencial do teor das três declarações de voto do vereador do BE na Câmara Municipal de Portimão, João Vasconcelos, na reunião de 3 de Abril de 2018.

Câmara Municipal de Portimão – reunião de 3 de abril de 2018
Assunto: Minuta de contrato de urbanização a celebrar entre o Município de Portimão e a SALVOR – obras de urbanização na Amoreira, Alvor e Plano de Urbanização da UP2
Considerando que na minuta de contrato – n.º 5 da cláusula 5.ª – se estipula que “o Município entrega à SALVOR as parcelas de terrenos pertencentes a terceiros…”, tanto por aquisição como por expropriação, desconhecendo-se assim todos os contornos destas operações; considerando ainda a insuficiência de documentos consultados no processo (apenas constava a referida minuta de contrato), o Bloco de Esquerda abstém-se nesta proposta de deliberação.
Assunto: Licença para obras de edificação sita na Av.ª Tomás Cabreira (Restaurante Ju) – Praia da Rocha
Segundo a informação técnica camarária n.º 008/DOGUAUTM/SA/OR/2018, de 2018/2/9, a edificação localiza-se em área urbana consolidada da Praia da Rocha e espaço natural de arribas no POOC, pelo que a CCDR no seu parecer refere que não há lugar a pronúncia por não estar localizada em área abrangida por REN. O terreno onde está registada a construção foi registado por usucapião na Conservatória de Portimão.
Diz ainda a mesma informação técnica na conclusão que “o seguimento deste processo depende da apresentação de elementos para dar cumprimento aos pontos 3.5 e 3.7”, estabelecendo o prazo de 40 dias para o requerente apresentar esses elementos em falta.
O ponto 3.5 respeita à queda de águas pluviais e que deverá cumprir o previsto no art.º 1365 do Código Civil; quanto ao ponto 3.7 a proposta deverá ser reformulada quanto ao revestimento das coberturas, prevendo a inclusão de caleiras e tubos de queda para o escoamento das águas pluviais, bem como integrando a conduta de fumos e chaminé na massa edificada respeitando o disposto no art.º 113.º do RGEU e o n.º 2 do art.º 5.º do RMUE, e a inclusão de unidades exteriores de ar condicionado deve respeitar o n.º 3 do art.º 5.º do RMUE.
Considerando que passado o prazo previsto e não constam no processo os referidos elementos pedidos (o requerente não os entregou), o Bloco de Esquerda vota contra esta proposta de deliberação.
Assunto: Pedido de Informação Prévia para Operação de Loteamento sito em ATR 2 e 3 – UP5 – Estrumal – Portimão
Pretende o promotor, a ROCHAFOZ – Sociedade de Promoção Imobiliária, com este pedido de informação prévia, concretizar uma Operação de Loteamento nas Áreas Turísticas e Residenciais 2 e 3 (ATR 2 e 3) do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 5 (UP5) do Plano Diretor Municipal de Portimão (PDM).
Ou seja, trata-se de um Plano de Urbanização que irá abranger toda a orla fluvial do Rio Arade, desde o antigo Convento de S. Francisco, na parte norte da cidade de Portimão até à zona da Marina, a sul, na Praia da Rocha. Será mais do mesmo e com um agravamento insustentável, da responsabilidade dos Executivos PS que têm governado o concelho de Portimão há mais de 40 anos. Portimão irá passar a ter mais uma enorme frente de betão numa das zonas nobres da cidade de Portimão, impedindo os seus munícipes e visitantes de usufruírem da sua visão sobre o rio e o mar. Uma calamidade ambientalmente insustentável.
As ATR 2 e 3 terão uma ocupação predominantemente residencial, associada a programas e caráter turístico e hoteleiro, conjugada com usos comerciais e de serviços. A utilização habitacional será superior a qualquer outra utilização (comércio, serviços ou turismo). Teremos uma área residencial destinada a elites com elevadas posses financeiras, enquanto na cidade e no concelho ainda temos muitos cidadãos a viver em barracas e outras habitações degradadas.
As Áreas Turísticas e Residenciais 2 e 3 terão como superfície bruta de terreno - 149.750 m2, como área máxima de construção - 67.380 m2, n.º máximo de fogos – 732, n.º máximo de unidade de alojamento – 388, e n.º máximo de habitantes -1.647. Além da enorme massa de betão que irá contribuir para uma maior descaracterização da cidade, iremos assistir a um congestionamento caótico de toda a zona, particularmente durante o verão. Os serviços públicos e infraestruturas irão ter sérios obstáculos para responder de forma positiva ao agravamento da pressão urbanística.
Teremos mais um atentado ambiental e urbanístico, de enorme envergadura, da responsabilidade do PS – agora com o apoio do PSD e do CDS - que vem (des)governando a cidade e o concelho de Portimão. Nesta conformidade, o Bloco de Esquerda vota contra esta proposta de deliberação (n.º 190/18).
O Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos

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