Eis o
essencial do teor das declarações de voto do vereador do BE em exercício na
Câmara Municipal de Portimão, Paulo Silva, na reunião de 23 de Janeiro de 2019.
Câmara Municipal
de Portimão – reunião de 23 Janeiro 2019
Proposta de deliberação nº 32/19
Assunto: PROPOSTA - TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS
AUTARQUIAS LOCAIS.
O Bloco de
Esquerda defende que a transferência de competências para as autarquias locais
não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas
em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respetivo
exercício. E não será admissível qualquer desresponsabilização do Estado
central nas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde,
Cultura, Justiça e outras.
Embora a
descentralização democrática da administração pública constitua um dos
princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado (art.º 6º nº 1
da CRP), a Lei nº 50/2018 resultou de um acordo apenas entre o governo, PS e o
PSD e a sua aprovação pela Assembleia da República teve a discordância de todas
as outras forças políticas;
Nos termos da
Constituição, a descentralização administrativa tem que visar, entre outros
objetivos, o reforço da coesão territorial e social, deve traduzir-se numa
justa repartição de poderes entre o Estado e as autarquias locais para
assegurar melhores políticas públicas e a resolução dos problemas das pessoas e
dos territórios e essa transferência de competências para as autarquias locais
deve ser sempre acompanhada dos adequados meios humanos, patrimoniais e
financeiros, o que não se verifica na presente situação. O montante do
financiamento a atribuir ao Município de Portimão (como a todos os outros),
elemento fundamental no processo, permanece desconhecido;
Nunca se
poderá aceitar que as autarquias locais, invocando insuficiência de meios
humanos ou de recursos técnicos, venham a concretizar as novas competências
através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o seu acesso
universal pelas populações e promovendo a degradação do serviço público.
Finalmente,
uma descentralização de competências para ser efetiva e para se concretizar de
acordo com o que preconiza a Constituição da República, deve ser operada apenas
para as autarquias locais – freguesias, municípios e regiões, o que não é o
caso. Além de não se apontar para a criação da Região Administrativa do
Algarve, há competências a transferir para órgãos não autárquicos e não eleitos
diretamente pelas populações, como as comunidades intermunicipais. Além do
princípio da subsidiariedade, fica posto em causa também o princípio da
democraticidade. Trata-se de uma municipalização de competências e não de uma
descentralização.
Pelo exposto, o Bloco de Esquerda vota
contra a presente proposta de deliberação.
Proposta de deliberação nº 30/19
Assunto: PROPOSTA - TRANSFERÊNCIA DE
COMPETÊNCIAS PARA A AMAL
A Lei 50/2018
empurra para os municípios competências do estado central que fortalece o papel
das comunidades intermunicipais, as quais e apesar de não serem
democraticamente eleitas e escrutinadas, irão ter o poder de decidir sobre a
aplicação de milhões de euros de fundos comunitários.
A
descentralização administrativa como “a grande reforma do Estado da
legislatura” é um salto em frente para a municipalização. O Bloco sempre
defendeu a descentralização administrativa e o seu princípio da
subsidiariedade, mas aquilo que foi acordado pelo bloco central - PS e PSD - é
o contrário do que está previsto na Constituição da República que em vez de
descentralizar, atribuem às autarquias uma municipalização de funções sociais
do Estado.
Uma
descentralização de competências para ser efetiva e para se concretizar de
acordo com o que preconiza a Constituição da República, deve ser operada apenas
para as autarquias locais – freguesias, municípios e regiões, o que não é o
caso. Além de não se apontar para a criação da Região Administrativa do
Algarve, há competências a transferir para órgãos não autárquicos e não eleitos
diretamente pelas populações, como as comunidades intermunicipais. Além do
princípio da subsidiariedade, fica posto em causa também o princípio da
democraticidade. Também não são conhecidos os montantes a atribuir à Comunidade
Intermunicipal do Algarve em todo este processo.
Pelo exposto, o Bloco de Esquerda vota
contra a presente proposta de deliberação.
Proposta de deliberação nº 20/19
Assunto: RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DO PLANO DE
PORMENOR DA QUINTA DO MALHEIRO, EM PORTIMÃO.
Para o Bloco de Esquerda os instrumentos
de gestão territorial municipais são da competência das Câmaras Municipais, não
devendo os mesmos serem delegados em entidades privadas. Os Municípios têm a
obrigação de zelar pelo bem público e não pode haver qualquer dúvida que tal
não aconteça, correndo-se o risco de promiscuidade entre os interesses públicos
e os interesses privados. Desta forma os Planos de Pormenor devem ser
elaborados pelas Câmaras Municipais, o que não sucede com o Plano de Pormenor
da Quinta do Malheiro.
Nesta conformidade e em coerência com
decisões anteriores, o Bloco de Esquerda vota contra a presente Proposta de
Deliberação n.º 20/19.
O Vereador do Bloco de Esquerda
Paulo Silva
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