O reconhecimento dos cuidadores informais
deve andar a par com o reforço da responsabilidade do Estado na prestação de
cuidados formais, designadamente por via do reforço do alargamento da Rede de
Cuidados Continuados e dos Serviços da Apoio Domiciliário. Um estatuto de
cuidador informal deve assim escapar à armadilha de reforçar os preconceitos
familiaristas e deve continuar para que não se reproduzam desigualdades entre
ricos e pobres e entre mulheres e homens. Por outro lado, o estatuto do
cuidador e da cuidadora informal deve conciliar os direitos destes com o
empoderamento das pessoas que são cuidadas, reconhecendo também a estas últimas,
capacidade de escolha sobre os cuidados que recebem.
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