segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

QUE DIREITOS PARA OS CUIDADORES INFORMAIS? 12 JANEIRO, BIBLIOTECA MUNICIPAL DE LOULÉ, 15:30H



O reconhecimento dos cuidadores informais deve andar a par com o reforço da responsabilidade do Estado na prestação de cuidados formais, designadamente por via do reforço do alargamento da Rede de Cuidados Continuados e dos Serviços da Apoio Domiciliário. Um estatuto de cuidador informal deve assim escapar à armadilha de reforçar os preconceitos familiaristas e deve continuar para que não se reproduzam desigualdades entre ricos e pobres e entre mulheres e homens. Por outro lado, o estatuto do cuidador e da cuidadora informal deve conciliar os direitos destes com o empoderamento das pessoas que são cuidadas, reconhecendo também a estas últimas, capacidade de escolha sobre os cuidados que recebem.  
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