Com a publicação do Orçamento de Estado para 2010, Lei n.º 3-B/2010, de 28.abr, entrou em vigor a nova fórmula de cálculo de penalização nos pedidos de aposentação voluntária ou antecipada.
Assim, por cada mês de antecipação em relação à idade legalmente exigida é reduzido uma taxa de 0,5%.
Com estas novas regras, verificou-se um aumento substancial nos pedidos de aposentação antecipada numa porporção de três vezes mais do que o número de pedidos verificado em igual período do ano anterior (primeiro trimestre do ano).
Também foi publicado a Lei n.º 3-A/2010, de 28.abr que consubstancia as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
Publicada por ad duo
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