Apresentamos
a seguir o essencial de sete declarações de voto elaboradas pelo vereador do
BE, João Vasconcelos, na sequência de propostas de deliberações tomadas na
Reunião de Câmara do dia 5 de Agosto de 2014. De notar que entre elas figura
uma em que o Bloco de Esquerda defende a anulação de uma dívida de 96,00 € do
Clube de Futebol Boavista. A proposta foi rejeitada.
Câmara
Municipal de Portimão – reunião de 5 de agosto de 2014
Declarações
de voto do Vereador João Vasconcelos, do Bloco de Esquerda
Proposta
de Deliberação nº 463/14
Assunto:
Licença de obras de edificação – aditamento
Local:
Gaveto da Rua 28 de maio com a Avª D. Afonso Henriques
De acordo com o processo parece
que há elementos contraditórios. O que a requerente pretende é a alteração e
ampliação de um edifício destinado a armazém para estabelecimento comercial – o
edifício apresenta condicionantes CAS, COS e CIS e número de lugares de
estacionamento a prever. A referida ampliação, inicialmente prevista no 1º
piso, iria gerar um acréscimo de 17 lugares de estacionamento (de acordo com o
artº 26º do Regulamento do Plano de Pormenor da UPS de Portimão), não prevendo
o projeto a criação de lugares de estacionamento, numa zona já de si
necessitada desses lugares (zona de comércio e de requalificação).
O projeto não podia assim ser
aprovado (também alterava os índices de construção), o que levou a requerente a
alterá-lo. Desistiu da ocupação do piso superior, mantendo a área comercial
apenas confinada ao piso térreo, destinando-se o piso superior a arrumos. No
entanto, trata-se de uma situação pouco clara, visto o aditamento alterar o uso
inicialmente previsto e que, na minha opinião, devia considerar um acréscimo de
lugares de estacionamento.
Pelo acima exposto, o Bloco de
Esquerda vota contra esta proposta de deliberação.
Proposta
de Deliberação nº 464/14
Assunto:
Licença para obras de edificação
Local:
Rua Capitão Teófilo Duarte, nº 1, Portimão
A requerente pretende fazer alterações
em moradia numa zona urbana consolidada, no bairro das “casas económicas de
Portimão”, com projeto tipo de diversas tipologias de moradias aprovado em
1950.
São de relevar as considerações
pronunciadas pela técnica camarária, de acordo com a sua informação datada de
22/04/14, quando chama a atenção para as questões urbanísticas e culturais
desse tipo de edifícios, lamentando que se façam “aprovações casuísticas sem um
estudo estruturado e global”, devendo tais ampliações preservar a morfologia urbana
e as tipologias arquitetónicas existentes. Mais afirma ainda que a Câmara
Municipal possui os técnicos com as competências necessárias para levar a cabo
os estudos necessários.
Neste sentido, o Bloco de
Esquerda abstém-se nesta proposta de deliberação.
Proposta
de Deliberação nº 465/14
Assunto:
Licença para obras de edificação
Local:
Chão Frio, Rasmalho – Portimão
O requerente deseja
alterar/ampliar uma edificação anterior a 1951 para fins habitacionais e para
outros fins (salão de festas, escritório, arrumos, abrigo animal), ou seja,
acumular áreas para dois fins distintos. Pretende ainda legalizar um telheiro
com forno e churrasco, compondo-se ainda o terreno de horta e floresta. O prédio insere-se em solos de Fomento
Agro-Industrial e sem condicionantes – atestado pela CCDR. A proposta não
atinge o máximo de construção permitido por lei (de acordo com o artº 56º-E do
PDM não pode exceder 300 m2 de área de construção para habitação e de 500 m2
para outros fins), mas irá acumular áreas com fins distintos.
Sabe-se que o memorando que
resultou da reunião entre a CCDR e a AMAL, em 26/01/11, admite a legalização de
projetos dessa natureza e cuja interpretação a Câmara tem vindo a aplicar, o
que não é a minha interpretação (corroborada por técnicos camarários). O prédio
encontra-se classificado pelo PDM como zona de recursos naturais e de
equilíbrio ambiental, em espaço agrícola e de fomento agro-industrial. Na
planta de condicionantes o prédio encontra-se numa zona de Conservação do Património
Classificado com proteção de solos, área de Reserva Ecológica Nacional,
aplicando-se o regime jurídico da REN. O próprio requerente instruiu processo
junto da CCDR onde se verificou que apesar do terreno interferir com solos
integrantes na REN, o conjunto edificado não se insere nessa restrição de
utilidade pública, conforme ofício nº SO1208-201203-ORD, emitido pela CCDR
(conforme projeto de arquitetura, datado de março de 2013). O Bloco de Esquerda
não concorda com esta interpretação e disposição destas entidades, devendo a
lei ser respeitada de forma rigorosa não dando azo a abertura de precedentes,
com óbvio prejuízo para o Património Classificado.
De acordo com o exposto, o
Bloco de Esquerda vota contra esta proposta de deliberação.
Proposta
de Deliberação nº 467/14
Assunto:
Estudo preliminar para a instalação de uma central fotovoltaica
Local:
Autódromo Internacional do Algarve, Lote VEQ4, Escampadinho
A requerente pretende instalar
uma central fotovoltaica no lote VEQ4, lote privado pertencente à Parkalgar.
Diz esta que o estacionamento ocasional previsto no lote foi uma opção que
ficou prevista, , mas que esses estacionamentos não se encontram previstos no
quadro síntese em anexo ao Alvará de Loteamento; e que os lugares de
estacionamento, tanto do lote do Autódromo, mais os locais de estacionamento do
loteamento, permanentes e ocasionais, superam em muito as necessidades reais do
estacionamento e que no total existem 9980 lugares; e conclui que é compatível com a instalação
de uma central fotovoltaica – conforme ofício de 04/06/14.
No entanto, tal pretenção
contraria a informação técnica da Câmara datada de 11/07/14, onde se refere que
a localização da instalação proposta se sobrepõe ao uso para estacionamento
ocasional estabelecido no Plano de Pormenor e graficamente na planta síntese do
loteamento. Uma outra informação técnica
também levanta dúvidas quanto a uma ocupação ocasional passar a permanente e
que poderá ter implicações na constituição do direito de superfície.
Não obstante as dúvidas
anteriores, convém todavia, assinalar, que a consecução do projeto envolve
contrapartidas para o concelho e os munícipes de Alvor e da Mexilhoeira Grande,
com a instalação de centrais fotovoltaicas nas piscinas municipais dessas localidades.
Um aspeto muito importante a
ter em consideração é que esta proposta de deliberação, mesmo aprovada, ficará
condicionada ainda ao parecer positivo da CCDR/Algarve, ou de outra entidade
superior competente (conforme alteração realizada nesta proposta de deliberação
e nesta data de 05/08/14 – a Câmara vai solicitar o referido parecer).
Pelo acima exposto e, em
particular, no último parágrafo, o Bloco de Esquerda vota pela abstenção nesta
proposta de deliberação.
Proposta
de Deliberação nº 468/14
Assunto:
Pedido de autorização de utilização de habitação multifamiliar
Local:
Sítio das Barreiras, Montes de Alvor
De acordo com o processo, o
requerente não pagou as taxas em falta, no valor de 59.629,64€, por se ter
verificado que não a pagou aquando da emissão do alvará de obra de construção –
segundo o ofício de 07/07/14 da Divisão de Assuntos Jurídicos. Por sua vez a
requerente diz que nada deve e que pagou tudo.
Sucede que por lapso dos
serviços camarários a requerente não pagou as taxas devidas, verificando-se a
prescrição do direito à liquidação, não podendo assim as referidas taxas serem
exigidas judicialmente. No entanto a dívida existe e o Município deve continuar
a exigir o seu pagamento. Toda esta situação não abona nada a favor da
requerente – aliás, continua a ter uma atitude muito recriminatória - pois se
todos os cidadãos e empresas pagam as taxas devidas, a dívida em causa também
deverá ser paga, não obstante se encontrar prescrita.
Pelo acima exposto, o Bloco de
Esquerda abstém-se nesta proposta de deliberação.
Proposta
de Deliberação nº 490/14
Assunto:
Regras de atribuição e de utilização de passe escolar para o ano letivo 2014/15
De acordo com o Regulamento, o
passe escolar será suportado a 100% pelo Município, quando a distância for
superior a 3 quilómetros desde o local da residência do aluno até à escola da
sua área de influência.
Por outro lado, o passe escolar
será suportado pelo aluno cuja distância seja inferior a 3 quilómetros desde a
residência até à escola da sua área de influência. Trata-se de uma situação
muito injusta, pois 2 a 3 quilómetros é uma distância considerável e muitos
alunos vivem nesta área, o que obriga os seus familiares a pagar o passe
escolar, gerando casos de discriminação social e agravamento das já difíceis
condições financeiras das famílias.
Pelo exposto, o Bloco de
Esquerda abstêm-se nesta proposta de deliberação.
Proposta
de Deliberação nº 510/14
Assunto:
Pelo Vereador do Bloco de Esquerda foi apresentada uma proposta sobre a
anulação de dívida do Clube Futebol Boavista
O Bloco de Esquerda lamenta e
condena a reprovação desta proposta de deliberação, que visava a anulação de
uma dívida no valor de 96,00€ pela utilização do Pavilhão Desportivo da Escola
E. B. 2,3 prof. José Buísel, referente à época desportiva 2013/14. A proposta
apresentada é da mais elementar justiça e bom senso, pois como se sabe, o
Pavilhão da Boavista ainda não se encontra concluído e uma das contrapartidas a
favor do CFB (conforme escritura de reversão de terreno do Clube para o
Município) é a preferência na utilização das instalações do futuro Pavilhão.
Por outro lado, em resposta a um ofício do CFB a solicitar a isenção de taxas
de utilização do Pavilhão da escola referida, a Câmara Municipal por ofício da
Vereadora do anterior Executivo, datado de 13/03/2013, aceitou a isenção
solicitada, tendo faltado levar o assunto a deliberação de Câmara.
Assim sendo, a isenção proposta
nesta deliberação encontra-se plenamente jutificada.
Como se depreende, o Bloco de
Esquerda vota favoravelmente esta proposta de deliberação.
O
Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos
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