domingo, 7 de setembro de 2014

DECLARAÇÕES DE VOTO (REUNIÃO DE CÂMARA DE 5/8/2014)



Apresentamos a seguir o essencial de sete declarações de voto elaboradas pelo vereador do BE, João Vasconcelos, na sequência de propostas de deliberações tomadas na Reunião de Câmara do dia 5 de Agosto de 2014. De notar que entre elas figura uma em que o Bloco de Esquerda defende a anulação de uma dívida de 96,00 € do Clube de Futebol Boavista. A proposta foi rejeitada.

Câmara Municipal de Portimão – reunião de 5 de agosto de 2014
Declarações de voto do Vereador João Vasconcelos, do Bloco de Esquerda

Proposta de Deliberação nº 463/14
Assunto: Licença de obras de edificação – aditamento
Local: Gaveto da Rua 28 de maio com a Avª D. Afonso Henriques
De acordo com o processo parece que há elementos contraditórios. O que a requerente pretende é a alteração e ampliação de um edifício destinado a armazém para estabelecimento comercial – o edifício apresenta condicionantes CAS, COS e CIS e número de lugares de estacionamento a prever. A referida ampliação, inicialmente prevista no 1º piso, iria gerar um acréscimo de 17 lugares de estacionamento (de acordo com o artº 26º do Regulamento do Plano de Pormenor da UPS de Portimão), não prevendo o projeto a criação de lugares de estacionamento, numa zona já de si necessitada desses lugares (zona de comércio e de requalificação).
O projeto não podia assim ser aprovado (também alterava os índices de construção), o que levou a requerente a alterá-lo. Desistiu da ocupação do piso superior, mantendo a área comercial apenas confinada ao piso térreo, destinando-se o piso superior a arrumos. No entanto, trata-se de uma situação pouco clara, visto o aditamento alterar o uso inicialmente previsto e que, na minha opinião, devia considerar um acréscimo de lugares de estacionamento.
Pelo acima exposto, o Bloco de Esquerda vota contra esta proposta de deliberação.

Proposta de Deliberação nº 464/14
Assunto: Licença para obras de edificação
Local: Rua Capitão Teófilo Duarte, nº 1, Portimão
A requerente pretende fazer alterações em moradia numa zona urbana consolidada, no bairro das “casas económicas de Portimão”, com projeto tipo de diversas tipologias de moradias aprovado em 1950.
São de relevar as considerações pronunciadas pela técnica camarária, de acordo com a sua informação datada de 22/04/14, quando chama a atenção para as questões urbanísticas e culturais desse tipo de edifícios, lamentando que se façam “aprovações casuísticas sem um estudo estruturado e global”, devendo tais ampliações preservar a morfologia urbana e as tipologias arquitetónicas existentes. Mais afirma ainda que a Câmara Municipal possui os técnicos com as competências necessárias para levar a cabo os estudos necessários.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda abstém-se nesta proposta de deliberação.

Proposta de Deliberação nº 465/14
Assunto: Licença para obras de edificação
Local: Chão Frio, Rasmalho – Portimão
O requerente deseja alterar/ampliar uma edificação anterior a 1951 para fins habitacionais e para outros fins (salão de festas, escritório, arrumos, abrigo animal), ou seja, acumular áreas para dois fins distintos. Pretende ainda legalizar um telheiro com forno e churrasco, compondo-se ainda o terreno de horta e floresta.  O prédio insere-se em solos de Fomento Agro-Industrial e sem condicionantes – atestado pela CCDR. A proposta não atinge o máximo de construção permitido por lei (de acordo com o artº 56º-E do PDM não pode exceder 300 m2 de área de construção para habitação e de 500 m2 para outros fins), mas irá acumular áreas com fins distintos.
Sabe-se que o memorando que resultou da reunião entre a CCDR e a AMAL, em 26/01/11, admite a legalização de projetos dessa natureza e cuja interpretação a Câmara tem vindo a aplicar, o que não é a minha interpretação (corroborada por técnicos camarários). O prédio encontra-se classificado pelo PDM como zona de recursos naturais e de equilíbrio ambiental, em espaço agrícola e de fomento agro-industrial. Na planta de condicionantes o prédio encontra-se numa zona de Conservação do Património Classificado com proteção de solos, área de Reserva Ecológica Nacional, aplicando-se o regime jurídico da REN. O próprio requerente instruiu processo junto da CCDR onde se verificou que apesar do terreno interferir com solos integrantes na REN, o conjunto edificado não se insere nessa restrição de utilidade pública, conforme ofício nº SO1208-201203-ORD, emitido pela CCDR (conforme projeto de arquitetura, datado de março de 2013). O Bloco de Esquerda não concorda com esta interpretação e disposição destas entidades, devendo a lei ser respeitada de forma rigorosa não dando azo a abertura de precedentes, com óbvio prejuízo para o Património Classificado.
De acordo com o exposto, o Bloco de Esquerda vota contra esta proposta de deliberação.

Proposta de Deliberação nº 467/14
Assunto: Estudo preliminar para a instalação de uma central fotovoltaica
Local: Autódromo Internacional do Algarve, Lote VEQ4, Escampadinho
A requerente pretende instalar uma central fotovoltaica no lote VEQ4, lote privado pertencente à Parkalgar. Diz esta que o estacionamento ocasional previsto no lote foi uma opção que ficou prevista, , mas que esses estacionamentos não se encontram previstos no quadro síntese em anexo ao Alvará de Loteamento; e que os lugares de estacionamento, tanto do lote do Autódromo, mais os locais de estacionamento do loteamento, permanentes e ocasionais, superam em muito as necessidades reais do estacionamento e que no total existem 9980 lugares;  e conclui que é compatível com a instalação de uma central fotovoltaica – conforme ofício de 04/06/14.
No entanto, tal pretenção contraria a informação técnica da Câmara datada de 11/07/14, onde se refere que a localização da instalação proposta se sobrepõe ao uso para estacionamento ocasional estabelecido no Plano de Pormenor e graficamente na planta síntese do loteamento.  Uma outra informação técnica também levanta dúvidas quanto a uma ocupação ocasional passar a permanente e que poderá ter implicações na constituição do direito de superfície.
Não obstante as dúvidas anteriores, convém todavia, assinalar, que a consecução do projeto envolve contrapartidas para o concelho e os munícipes de Alvor e da Mexilhoeira Grande, com a instalação de centrais fotovoltaicas nas piscinas municipais  dessas localidades.
Um aspeto muito importante a ter em consideração é que esta proposta de deliberação, mesmo aprovada, ficará condicionada ainda ao parecer positivo da CCDR/Algarve, ou de outra entidade superior competente (conforme alteração realizada nesta proposta de deliberação e nesta data de 05/08/14 – a Câmara vai solicitar o referido parecer).
Pelo acima exposto e, em particular, no último parágrafo, o Bloco de Esquerda vota pela abstenção nesta proposta de deliberação.

Proposta de Deliberação nº 468/14
Assunto: Pedido de autorização de utilização de habitação multifamiliar
Local: Sítio das Barreiras, Montes de Alvor
De acordo com o processo, o requerente não pagou as taxas em falta, no valor de 59.629,64€, por se ter verificado que não a pagou aquando da emissão do alvará de obra de construção – segundo o ofício de 07/07/14 da Divisão de Assuntos Jurídicos. Por sua vez a requerente diz que nada deve e que pagou tudo.
Sucede que por lapso dos serviços camarários a requerente não pagou as taxas devidas, verificando-se a prescrição do direito à liquidação, não podendo assim as referidas taxas serem exigidas judicialmente. No entanto a dívida existe e o Município deve continuar a exigir o seu pagamento. Toda esta situação não abona nada a favor da requerente – aliás, continua a ter uma atitude muito recriminatória - pois se todos os cidadãos e empresas pagam as taxas devidas, a dívida em causa também deverá ser paga, não obstante se encontrar prescrita.
Pelo acima exposto, o Bloco de Esquerda abstém-se nesta proposta de deliberação.

Proposta de Deliberação nº 490/14
Assunto: Regras de atribuição e de utilização de passe escolar para o ano letivo 2014/15
De acordo com o Regulamento, o passe escolar será suportado a 100% pelo Município, quando a distância for superior a 3 quilómetros desde o local da residência do aluno até à escola da sua área de influência.
Por outro lado, o passe escolar será suportado pelo aluno cuja distância seja inferior a 3 quilómetros desde a residência até à escola da sua área de influência. Trata-se de uma situação muito injusta, pois 2 a 3 quilómetros é uma distância considerável e muitos alunos vivem nesta área, o que obriga os seus familiares a pagar o passe escolar, gerando casos de discriminação social e agravamento das já difíceis condições financeiras das famílias.
Pelo exposto, o Bloco de Esquerda abstêm-se nesta proposta de deliberação.

Proposta de Deliberação nº 510/14
Assunto: Pelo Vereador do Bloco de Esquerda foi apresentada uma proposta sobre a anulação de dívida do Clube Futebol Boavista
O Bloco de Esquerda lamenta e condena a reprovação desta proposta de deliberação, que visava a anulação de uma dívida no valor de 96,00€ pela utilização do Pavilhão Desportivo da Escola E. B. 2,3 prof. José Buísel, referente à época desportiva 2013/14. A proposta apresentada é da mais elementar justiça e bom senso, pois como se sabe, o Pavilhão da Boavista ainda não se encontra concluído e uma das contrapartidas a favor do CFB (conforme escritura de reversão de terreno do Clube para o Município) é a preferência na utilização das instalações do futuro Pavilhão. Por outro lado, em resposta a um ofício do CFB a solicitar a isenção de taxas de utilização do Pavilhão da escola referida, a Câmara Municipal por ofício da Vereadora do anterior Executivo, datado de 13/03/2013, aceitou a isenção solicitada, tendo faltado levar o assunto a deliberação de Câmara.
Assim sendo, a isenção proposta nesta deliberação encontra-se plenamente jutificada.
Como se depreende, o Bloco de Esquerda vota favoravelmente esta proposta de deliberação.
O Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos

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