Para
que não restassem dúvidas, caiu a máscara da maioria PS/PSD que gere a Câmara
de Portimão ao aprovar a continuação das taxas máximas de IMI, derrama e participação
variável no IRS para 2015. Outra confirmação pelos piores motivos é a votação
ao lado do PS – faltou o vereador do PSD – da coligação CDS/Servir Portimão
(curiosa, nesta altura, esta designação “servir Portimão”), na pessoa do
vereador Caçorino. Para além de mais uma contribuição para a redução dos
rendimentos dos cidadãos do concelho de Portimão, toda a vereação do PS e da
direita mostraram de uma forma clara ao lado de quem (não) estão e quem
realmente (não) servem. Para que conste, toda a retórica não consegue esconder
a realidade dos factos em situações concretas. Não há argumentos possíveis.
Numa
altura em que os portugueses se encontram exauridos pelos impostos que pagam e
pelos cortes constantes nos seus proventos, um executivo camarário, onde o
maior partido é o PS, usa a mesma estratégia que tanto critica à maioria de
direita no Governo, ainda por cima, para resolver uma situação causada por uma gestão
danosa dos “socialistas” à frente da Câmara de Portimão desde que foi
restaurada a democracia.
Finalmente,
três pontos que é importante retermos, pela sua importância:
1.
A redução das taxas agora mantida podia ter lugar, na medida em que ainda não
foi feita a candidatura ao Fundo de Apoio Municipal (FAM);
2.Segundo
a presidente da Câmara deixou escapar, iremos ter taxas máximas durante 30
anos, o tempo que durará o FAM.
3.A
lata demonstrada pelo PSD ao querer alhear-se das decisões da maioria de que
faz parte. Seria cómico se não fosse trágico…
Como
não podia deixar de ser, o Bloco de Esquerda, no cumprimento do mandato
conferido pelos cidadãos do concelho, votou contra a manutenção dos valores
máximos das taxas acima referidas, na certeza de assim estar a servir da melhor
forma toda a população de Portimão.
O
voto de João Vasconcelos na reunião de Câmara de 2/9/2014 foi justificado na
seguinte declaração:
Proposta
de Deliberações nº 556/14
Assunto:
Proposta de aplicação dos impostos municipais respeitantes ao ano de 2014 a
liquidar em 2015
I
- Vem a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão propor a fixação das
taxas aplicáveis de IMI e da Derrama para 2015, bem como da participação
variável no IRS para 2015.
A
proposta em causa, sumariamente, visa a aplicação das taxas máximas e a
exigência do máximo esforço fiscal aos portimonenses, alavancando-se na
previsível adesão do Município de Portimão ao Fundo de Apoio Municipal, que
determina a aplicação dessas taxas máximas.
Importa
dizer que a Câmara Municipal de Portimão ainda não aderiu ao FAM e mantém
intocáveis, neste momento, as suas competências e autonomia em matéria
tributária. Aliás, como se demonstrará, a eventual adesão ao FAM serve como
disfarce para as verdadeiras intenções e motivações políticas da proposta em
discussão.
II
- Sobre o FAM, e o seu regime jurídico, o Bloco de Esquerda não apenas votou
contra, como foi ainda o único partido da oposição a apresentar propostas de
alteração na especialidade, nas quais, e com interesse para os portimonenses em
matéria fiscal, se excluía a obrigatoriedade de fixação das taxas máximas no
IMI, na derrama e na participação fixa no IRS.
Entendemos
na Assembleia da República, como entendemos hoje no Município de Portimão, que
a obrigatoriedade de fixação destas taxas máximas é uma inadmissível e
desproporcionada compressão da autonomia local, acrescendo que nem sempre esta
será a solução mais adequada para responder a uma solução de crise de um
município.
Mais,
relativamente ao IMI, e em sede de aprovação da nova lei das finanças locais, o
Bloco de Esquerda propôs na Assembleia da República a existência de uma taxa
especial, mais reduzida, para imóveis destinados à habitação própria e
permanente (ver Projecto de Lei n.º 351/XII, rejeitado com os votos contra do
PSD, CDS e PS). Esta proposta visava reduzir a tributação sobre imóveis
destinados à habitação própria e permanente, em consonância com o direito
constitucional à habitação, e sobretudo, minorar uma grande injustiça na
tributação do património, visto que os contribuintes que possuem habitação
própria muitas vezes adquiriram a sua habitação com recurso a financiamento
bancário e são tributados pelo património que têm, mas também e sobretudo pelo
que devem à banca.
III
– Isto dito, e no que toca à proposta de fixação de taxas de IMI em concreto,
consideramos inaceitável a fixação de taxas máximas, considerando o momento
económico que se vive, concordando, no entanto, com as majorações propostas
para prédios devolutos, em ruínas ou que ameacem a segurança de pessoas e bens.
Entendemos que a propriedade tem uma função social e, nessa medida, deve ser
penalizado quem abandone a sua propriedade ou não a mantenha em condições
adequadas.
Quanto
à minoração proposta, para áreas sujeitas a reabilitação urbana, ou para evitar
a desertificação de alguns territórios, concordando com o princípio, não
podemos deixar de sublinhar que a proposta não identifica tais áreas e,
consequentemente, é inexequível. Importa pois que estas áreas sejam delimitadas
e que constem da deliberação que venha a ser tomada, sob pena de serem
ineficazes e a ninguém aproveitarem.
Sem
prejuízo de tudo quanto vai dito em relação ao pressuposto de adesão do
Município de Portimão ao FAM, há que lembrar que as taxas de IMI não são
necessariamente as máximas. Com efeito, reza o artigo 35.º, n.º 2 da Lei n.º 53/2014, de 25 de
Agosto: “quando a fixação da taxa máxima do IMI implique um aumento superior a
50 % da taxa em vigor no momento de apresentação do PAM, o cumprimento do
disposto na alínea c) do número anterior pode realizar -se faseadamente em dois
anos.” Significa isto que se se optar por fixar este ano taxas mínimas,
o seu aumento para as taxas máximas pode ser faseado em dois anos, com evidente
benefício para os portimonenses. Será por isso de concluir que a proposta da
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Portimão esconde-se, de forma
explícita e acintosa para com os Portimonenses, atrás do FAM para motivar a sua
real vontade política: fixar as taxas máximas de IMI.
IV
– No que à derrama diz respeito, nos termos do artigo 18.º, n.º 2 da Lei n.º
73/2013, de 13 de Setembro, pode ser fixada uma taxa especial e reduzida para
sujeitos passivos cujo volume de negócios não ultrapasse no ano € 150 000.
Esta
possibilidade é liminarmente excluída pela proposta da Senhora Presidente da
Câmara Municipal de Portimão, o que a nosso ver assume especial gravidade
considerando o tecido económico de Portimão, assente na hotelaria e
restauração, normalmente associada a pequenos empresários, que para além da
crise se debatem com a vergonhosa subida da taxa de IVA aplicável à
restauração.
Assim,
a proposta da Senhora Presidente da Câmara Municipal só vem agravar mais a
economia local, ao sobrecarregar as micro empresas, em especial as do já
fustigado sector da restauração, com tanta importância económica neste
concelho.
V
– Quanto à participação máxima no IRS, verifica-se que ao fixar esta receita no
máximo legal, a proposta da Senhora Presidente da Câmara Municipal vem somar
austeridade à austeridade já praticada por este Governo sobre as famílias, pelo
que podia e devia ser ponderada a aplicação de percentagem inferior ao máximo
legal.
Por todas estas razões, o
vereador do Bloco de Esquerda declara votar contra a proposta fixação das taxas
aplicáveis de IMI e da Derrama para 2015, bem como da participação variável no
IRS para 2015.
O Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos
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